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TJSP 29/05/2019 -Fl. 2392 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2818

2392

420356/SP) - Leonardo Jenichen de Oliveira (OAB: 213260/RJ) - Paula Ferreira dos Santos (OAB: 205710/RJ)
Nº 1004491-55.2018.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Eder Dourados
dos Santos - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Existe no Colendo Supremo Tribunal Federal ainda
pendente para julgamento pelo sistema de repercussão geral o Recurso Extraordinário nº 905.357, paradigma do Tema 864,
que abrange discussão quanto à “existência ou não de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores público
por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária
do respectivo ano” Por conseguinte, nos termos da v. Ordem prolatada no recurso supra, no qual há decisão do Min. Alexandre
de Moraes impondo a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (art. 1037, II, CPC0,
determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo e citado recurso. - Magistrado(a) Gilberto Luiz Carvalho
Franceschini - Advs: Eduardo Gomes Pereira (OAB: 350726/SP) - Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP)
Nº 1047263-33.2018.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Nara de Fatima
Volpato Cuccati - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Analisando os autos, verifico que não houve
apresentação de contrarrazões. Desta forma, determino à serventia que intime a Fazenda Pública para que o faça no prazo
legal. Int. - Magistrado(a) Luiz Antonio Alves Torrano - Advs: Carla Ramalho do Prado Silva (OAB: 305244/SP) - Junia Giglio
Takaes (OAB: 236843/SP)
Nº 1047307-52.2018.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Andréa de
Assumpção - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Converto o julgamento em diligência para que a parte
recorrente diga sobre a impugnação à justiça gratuita alegada nas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - Magistrado(a)
Luiz Antonio Alves Torrano - Advs: Carla Ramalho do Prado Silva (OAB: 305244/SP)
Nº 1047485-98.2018.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Maria Amélia Moreno
Manarini - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, Converto o julgamento em diligência para que a parte
recorrente diga sobre a impugnação à justiça gratuita alegada nas contrarrazões , no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - Magistrado(a)
Luiz Antonio Alves Torrano - Advs: Carla Ramalho do Prado Silva (OAB: 305244/SP)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100089-15.2019.8.26.9007 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Telefônica Brasil S/A Agravado: MARCOS COSME PORTO - Magistrado(a) Viviani Dourado Berton Chaves - Deram provimento parcial, nos termos
que constarão do acórdão. V. U. - ASTREINTES – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO– MULTA DIÁRIA FIXADA
EM R$ 300,00 – OPÇÃO POR DESCUMPRIR ORDEM JUDICIAL ENSEJA A APLICAÇÃO DA MULTA – LIMITE DE INCIDÊNCIA
NECESSÁRIO, POR NÃO SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA – PARCIAL PROVIMENTO. - Advs: Karina de
Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Vania Cristina de Godoy (OAB: 336131/SP)

Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA PAULA MORESCHI RIBEIRO COPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ANDRADE ÁVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0167/2019
Processo 0007309-60.2019.8.26.0114 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - V.A.M. e outro - L.H.V.M. - - R.M.S.A. e outros - Compulsando os autos
verifico que foram intimados adolescentes e representantes legais não arrolados pelo Ministério Público como testemunha.
Assim, proceda a serventia à intimação daqueles, por qualquer meio hábil, liberando-os do comparecimento em Juízo para a
audiência designada para 28/05/2019, certificando-se nos autos. - ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP),
ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB 172134/SP), FÁBIO LUCIANO BARBOSA (OAB 265302/SP), MARCELO VICENTINI DE
CAMPOS (OAB 260526/SP), DANTON VAMPRÉ NETO (OAB 176146/SP), MARLI ALVES DA SILVA (OAB 329143/SP), BRUNA
DOS SANTOS ANOLFI (OAB 383233/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA PAULA MORESCHI RIBEIRO COPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ANDRADE ÁVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2019
Processo 0001697-37.2019.8.26.0084 - Carta Precatória Infância e Juventude - Estudo Social (nº 0037057-14.2016.8.13.0693
- 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas/MG) - C.A.A. - Remetam-se os presentes autos à E.I., com prazo de (90) dias, para
realização de estudo social. Após, devolva-se a presente ao juízo deprecante, fazendo-se as devidas anotações e com as
homenagens de praxe. Int. - ADV: UMBELINA MARIA DE MESQUITA (OAB 48380/MG)
Processo 0015540-76.2019.8.26.0114 (processo principal 1009817-59.2019.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Vaga em creche - L.E.J.B. - M.C. - Vistos. Diante da certidão acima, intime-se o exequente para que requeira
o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio ou não havendo novos pedidos a serem apreciados, dê-se baixa e arquive-se
este incidente digital com as cautelas de praxe, prosseguindo-se nos autos de conhecimento 1009817-59.2019.8.26.0114. ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), MOACIR BENEDITO PEREIRA (OAB 97071/SP)
Processo 0015571-38.2015.8.26.0114 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - T.C.C. - O Auto de
Vistoria do Corpo de Bombeiros foi juntado a fls. 420 (válido até 03/05/2021) e o Alvará de Uso da Prefeitura Municipal de
Campinas foi juntado a fls. 421 (válido até 08/06/2019). Tendo em vista que os eventos estão previstos para os dias 08 e 09
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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