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TJSP 06/06/2019 -Fl. 1741 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2824

1741

obtido. Logo, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias úteis, contados da data
do recebimento da citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais D.J.E. de 03.12.2010).
Fica o requerido cientificado que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação (Comunicado nº 146/11 D.J.E. de 30.05.2011). Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos
- pelo prazo de 15 (quinze) dias - à parte autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Intime-se. - ADV:
FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP)
Processo 1001375-79.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Rocheli
Possebon de Souza - Vistos. Com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, proceda a parte autora à emenda da
sua petição inicial, indicando o proveito econômico efetivamente buscado (juntar memória de cálculo correspondente), bem
assim retificando o valor atribuído à causa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EVELISE FAGIOLO
AUGUSTO (OAB 126579/SP)
Processo 1001376-64.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Ana Aparecida Batista de Jesus
- Vistos. Considerando que a Fazenda Pública tradicionalmente não celebra acordo, deixo de designar a audiência prévia de
composição. Desnecessário dizer que as partes podem solicitar audiência para tal finalidade a qualquer momento e diante do
interesse concreto o Juízo adotará prontamente as providências necessárias para que o consenso seja obtido. Logo, cite-se
a parte requerida para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da
citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais D.J.E. de 03.12.2010). Fica o requerido
cientificado que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação
(Comunicado nº 146/11 D.J.E. de 30.05.2011). Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos - pelo prazo de
15 (quinze) dias - à parte autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO
FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1001382-71.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Hélio
Scarcella - Vistos. Com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC, proceda a parte autora à emenda da sua petição
inicial, indicando o proveito econômico efetivamente buscado (juntar memória de cálculo correspondente), bem assim retificando
o valor atribuído à causa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: EVELISE FAGIOLO AUGUSTO (OAB
126579/SP)
Processo 1001395-07.2018.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Vera Lúcia Alves Manzoni - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Efetuado pelo(a) devedor(a) o pagamento do valor da condenação (pags.
33/34) e, ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) à pag. 36, dou por satisfeita a obrigação e JULGO
EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC. Não
havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e
determino que, intimadas as partes desta decisão, seja certificado o trânsito em julgado.Após, COMUNIQUE-SE ao DEPRE através de ferramenta própria do sistema SAJ - a extinção da RPV (cf. Comunicado CG nº 1299/2017), bem assim expeça-se
guia de levantamento em favor da parte credora. Em prosseguimento, certifique a serventia se há ou não pendências a serem
sanadas neste incidente, e, em nada havendo, ARQUIVE-SE com baixa definitiva, em tudo observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001402-62.2019.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Miguel
Penha - Vistos. Considerando que a Fazenda Pública tradicionalmente não celebra acordo, deixo de designar a audiência prévia
de composição. Desnecessário dizer que as partes podem solicitar audiência para tal finalidade a qualquer momento e diante
do interesse concreto o Juízo adotará prontamente as providências necessárias para que o consenso seja obtido. Logo, cite-se
a parte requerida para que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da
citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais D.J.E. de 03.12.2010). Fica o requerido
cientificado que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação
(Comunicado nº 146/11 D.J.E. de 30.05.2011). Por outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos - pelo prazo de
15 (quinze) dias - à parte autora para réplica, quando falará sobre documentos, inclusive. Intime-se. - ADV: FLAVIO APARECIDO
CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP)
Processo 1001437-56.2018.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Aparecido
Dias - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Pag. 30: defiro. Por ora, fica a requerida/devedora intimada
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nestes autos o pagamento da RPV expedida, encaminhada e recebida
eletronicamente (pag. 27), sob pena de sequestro de valores. Int. - ADV: VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP), RAFAEL
UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 1001440-11.2018.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Lucinea
dos Santos Agostinelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Efetuado pelo(a) devedor(a) o
pagamento do valor da condenação (pags. 33/34) e, ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) à pag. 35, dou
por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo
924, II, e 925, ambos do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo
1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, intimadas as partes desta decisão, seja certificado o trânsito em julgado.
Após, COMUNIQUE-SE ao DEPRE - através de ferramenta própria do sistema SAJ - a extinção da RPV (cf. Comunicado CG nº
1299/2017), bem assim expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora. Em prosseguimento, certifique a serventia
se há ou não pendências a serem sanadas neste incidente, e, em nada havendo, ARQUIVE-SE com baixa definitiva, em tudo
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), RAFAEL
UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1001662-76.2018.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Vilma
Palamedi Vieira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Efetuado pelo(a) devedor(a) o pagamento
do valor da condenação (pags. 34/35) e, ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es) à pag. 36, dou por satisfeita
a obrigação e JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, II, e 925,
ambos do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo
único do CPC) e determino que, intimadas as partes desta decisão, seja certificado o trânsito em julgado.Após, COMUNIQUESE ao DEPRE - através de ferramenta própria do sistema SAJ - a extinção da RPV (cf. Comunicado CG nº 1299/2017), bem
assim expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora. Em prosseguimento, certifique a serventia se há ou não
pendências a serem sanadas neste incidente, e, em nada havendo, ARQUIVE-SE com baixa definitiva, em tudo observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ORTEGA (OAB 324210/SP), RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA
CABRAL (OAB 322020/SP)
Processo 1001701-73.2018.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Salete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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