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TJSP 25/06/2019 -Fl. 2035 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2835

2035

ARIANE QUAGLIA CRISTIANO LUCARELLI, AUMACON CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., BMS
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., CAMILO FLAMARION DO PRADO WITTICA, CARINA MOISÉS MENDONÇA e MARCELO
GUALBERTO NOGUEIRA, EDUARDO DE MELO SERRANO com REGINA STELLA BUENO SERRANO e JUAN CARLOS
CARABETTA, EDWIL ANTONIO CANTADORI JUNIOR e IARA CRISTINA CANTADORI, IBIPORÃ PARTICIPAÇÕES E
AGROPECUÁRIA LTDA., JEFFERSON ALTENHOFEN ORTIZ, JMLR GESTÃO PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA., JOSÉ
BITTAR FILHO e RENATA COLUSSI BITTAR, LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO, NEVIST PARTICIPAÇÕES LTDA.,
NILTON STELLIN BAGATTINI e CRIS MIE AKAGAWA BEGATTINI, NOVAC BUSINESS PARTICIPAÇÕES LTDA., PACTUM
PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., PADRO GONÇALVES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA., PAULO ISERHARD e
MARCIA CANDIDO ISERHARD, PAULO ROBERTO GAIA DIZIOLI, PEDRO ERBERT, PITANGA HOLDING PATRIMONIAL LTDA.,
RENATO LOMBELLO NETO e LUCIANE FALEIROS LOMBELLO, RICARDO APARECIDO TESSER CARRATÚ, RICARDO
EUGENIO DE SOUSA RAMOS VETTORAZZO, SERGIO DE ABREU e GUACIRA DE OLIVEIRA ABREU, TEOFILO MARIO
TAVARES DE MEDEIROS, VLB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA - ME., WXWA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., MARCO ANTONIO STANCATI e VOLMAR LEAL STANCATI contra o
MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP para declarar a nulidade dos lançamentos de IPTU do exercício de 2016 que recaem sobre os
imóveis de propriedade dos autores, tornando definitiva a tutela provisória concedida. Com o trânsito em julgado, fica autorizado,
desde já, o levantamento do depósito efetuado às fls. 2.634/2.635 pela coautora Pitanga Holding Patrimonial LTDA. Condeno o
Município ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono dos autores
originais, de maneira exclusiva, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3.º,
incisos I a V, do Código de Processo Civil. O valor dos honorários será corrigido. Juros legais de mora serão incidentes a partir
do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição
Federal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Público,
para conhecimento da remessa necessária, que determino nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil. No
momento oportuno, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUCAS CARVALHO DE MOURA (OAB 139939/SP),
HENRIQUE ROMANINI SUBI (OAB 355607/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP)
Processo 1005211-90.2016.8.26.0114 - Alvará Judicial - Liberação de Veículo Apreendido - Andre Ricardo Silva - EMPRESA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS/AS EMDEC - Fixo os honorário advocatícios em 100 % da tabela da PGE/
OAB. Expeça-se a certidão. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA PAULA TARANTI (OAB
174171/SP), DANIELA CRISTINA SILVA DO PRADO (OAB 231138/SP), JOSE AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 293094/SP),
ARINALDA DA SILVA SANTOS (OAB 299557/SP)
Processo 1005317-23.2014.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - ROSINEIDE
TAIET SANTOS - DIRETOR DA 6a. DIVISÃO SECCIONAL DE DESPESA - DSD-6 DA SECR ESTADO DOS NG FAZENDA DE
SÃO PAULO - Face a ausência de impugnação da requerida (fls.220) com o cálculo apresentado pelo(a) autor(a) às fls.205,
defiro a expedição do oficio requisitório, o qual já foi instaurado (fls. 221/222). Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. ADV: CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), ANA CAROLINA
DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 1005584-19.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Diva Helena da Silveira Vistos. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando que em poucas situações os Srs. Procuradores estão
autorizados à composição, em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública, e diante das
especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM. CITESE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo
de 30 (trinta) úteis dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como
determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e do Comunicado Conjunto 380/16 -2.4 da E. Presidência do Tribunal de
Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça, entretanto, até que o Portal seja criado e instalado, a citação será realizada por
mandado através de Oficial de Justiça.. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: MAURI IRAÊ FERREIRA DE MELO (OAB 373050/SP)
Processo 1005699-40.2019.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Damaris Barbosa de Campos - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.
CITE-SE a FAZENDA PÚBLICA, na pessoa de seu representante judicial, para os termos da inicial, cuja cópia segue em anexo,
bem como para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910 do Código de Processo Civil. A
intimação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art.246, § 1º do CPC e do Comunicado Conjunto
380/16 -2.4 da E.Presidência do Tribunal de Justiça e da E.Corregedoria Gral de Justiça, entretanto, até que o Portal seja criado
e instalado, a intimação será realizado por mandado através de Oficial de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DAMARIS BARBOSA DE CAMPOS (OAB 243878/SP)
Processo 1006606-20.2016.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS - EDIR CARLOS MONTEIRO - Vistos, Razão assiste o embargado, pois é beneficiário da Justiça
Gratuita e a execução das verbas sucumbenciais arbitradas na sentença esta subordinada a prova pelo vencedor de que o
vencido perdeu a condição de necessitado, nos termos do artigo 12, da Lei n° 1.060/50. Assim, reconsidero a decisão de fls.41.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV: SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB
147856/SP), YOLANDO VALOIS CRUZ (OAB 209418/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 255688/SP)
Processo 1006843-25.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Liliam Carmela
Scaranello Elias de Almeida - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
CAMPREV - VISTOS, Defiro o pedido fls.1191/1192, procedendo-se a intimação do executado, na pessoa de seu procurador
(art.513 § 2º do CPC), para que efetue o pagamento da dívida ( valor de R$ 1.526,44 - em 02/2019 ) atualizada até o pagamento
acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, contados da publicação do DOE, sob pena de não o fazendo, ser o valor
da condenação acrescido de multa de dez por cento, mais 10% de honorários advocatícios (art.523, § 1º, CPC), com penhora
por bloqueio “on line” pelo sistema BacenJud, nos termos do art.523, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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