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TJSP 27/06/2019 -Fl. 1604 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XII - Edição 2837

1604

ADV: ROBERTA FERESIN FERREIRA (OAB 348263/SP)
Processo 1015842-96.2019.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.O.L.C. e outro - Vistos.
DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Manuel - SP. Concedo os
benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Arbitro os alimentos provisórios em 60% do salário mínimo federal,
a partir da citação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se a parte requerida por precatória no endereço constante da exordial, intimando-o para que conteste a ação
no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia, devendo especificar as provas que pretende produzir, justificando sua
pertinência, bem como para se manifestar quanto à possibilidade de comparecer a esta comarca para audiência de conciliação,
devendo o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de
realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC. Quando da citação do requerido deverá
constar expressamente da carta precatória que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada
deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. Decline o requerido a possibilidade de comparecimento
nessa Comarca para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Deverá o requerente providenciar a impressão e distribuição da presente carta precatória,
comprovando-se nos autos, nos termos do Comunicado nº 2290/2016 de 05 de dezembro de 2016, com exceção da Defensoria
Pública. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias
ao cumprimento desta. Int. - ADV: JOSÉ MOURÃO DA SILVA (OAB 362907/SP)
Processo 1015856-80.2019.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.D.V.S.L. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte
exequente. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a
restrição de transferência daqueles que forem encontrados, devendo a parte exequente se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, sob pena de desbloqueio. Providencie a Serventia todo o
necessário, a fim de que sejam obtidas informações por intermédio do Sistema Bacen Jud 2.0 (CPF nº 486.444.634-20). Em
razão da consulta efetuada no Sistema Bacen-Jud, aguarde-se resposta pelo prazo de 05 (cinco) dias. Frustradas as diligências
anteriores, determino, desde já, a expedição de mandado para penhora de eventual saldo de FGTS de titularidade do executado,
até o limite do débito, para garantia da dívida, junto à Caixa Econômica Federal, intimando-se o Sr. Gerente, ato contínuo, para
que remeta o respectivo valor para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, agência 5969-2 . Isso porque, entre a preservação
do patrimônio do devedor de prestação alimentar e a proteção do direito à subsistência do alimentando, deve prevalecer este
último. Ademais, oportuno se consignar que é competente a Justiça Estadual para apreciar pedido de levantamento de quantia
relativa ao FGTS (cf. Súmulas 267 e 161, ambas do STJ). Em seguida, intime-se o executado para apresentação de impugnação
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP)
Processo 1016360-23.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.R. - A.M.P. - R.R.P. - comparecer no PRÉDIO CEPES DA FMABC AVENIDA PRÍNCIPE DE GALES, 821, BAIRRO PRÍNCIPE DE GALES
SANTO ANDRE no dia 02/08/2019 às 10:00 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade - providenciar o
comparecimento das partes fls. 91 - ADV: RAMON QUESSADA FERREIRA (OAB 305079/SP), MANOEL JOAQUIM RODRIGUES
(OAB 62093/SP), LUIZ HENRIQUE DA SILVA COELHO (OAB 111906/SP), SELMA DE LIMA SILVA (OAB 343079/SP)
Processo 1017097-60.2017.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Provas - M.D.S. - B.D.S. - Ficam intimados do resultado
da diligência RENAJUD (fls. 302/305). - ADV: JORGE TEIXEIRA DA SILVA (OAB 286185/SP), MARCIO GUSTAVO PEREIRA
LIMA (OAB 206823/SP)
Processo 1017735-30.2016.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.L.T. - J.L.F.T. - A certidão está
formalizada nos autos devendo a parte interessada providenciar sua impressão e adotar as medidas necessárias para seu
cumprimento. - ADV: ALEXANDRE MARTINEZ PINTO (OAB 320392/SP), EMILENE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 348842/
SP), MARIA VITORIA MARTINEZ (OAB 79414/SP)
Processo 1018170-04.2016.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.N.M. R.N.M. - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome do executado, via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a
restrição de transferência daqueles que forem encontrados, devendo a parte exequente se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, sob pena de desbloqueio. Providencie a Serventia todo o
necessário, a fim de que sejam obtidas informações por intermédio do Sistema Bacen Jud 2.0 (CPF nº 377.884.708-21). Em
razão da consulta efetuada no Sistema Bacen-Jud, aguarde-se resposta pelo prazo de 05 (cinco) dias. Frustradas as diligências
anteriores, determino, desde já, a expedição de mandado para penhora de eventual saldo de FGTS de titularidade do executado,
até o limite do débito, para garantia da dívida, junto à Caixa Econômica Federal, intimando-se o Sr. Gerente, ato contínuo, para
que remeta o respectivo valor para conta judicial, junto ao Banco do Brasil, agência 5969-2 . Isso porque, entre a preservação
do patrimônio do devedor de prestação alimentar e a proteção do direito à subsistência do alimentando, deve prevalecer este
último. Ademais, oportuno se consignar que é competente a Justiça Estadual para apreciar pedido de levantamento de quantia
relativa ao FGTS (cf. Súmulas 267 e 161, ambas do STJ). Em seguida, intime-se o executado para apresentação de impugnação
no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BRUNO PUP E PAULA (OAB 375948/SP)
Processo 1019963-07.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - F.H.S. - - J.I.N. - - A.V.I. Vistos. Fls. 109/111: Efetuados testes, após contato com os técnicos que atendem ao serviço de informática local e seus
superiores, conhecedores das tecnologias de que dispõe o TJ/SP nesse âmbito, nos restou informado que para realização de
videoconferência exige-se que todos os usuários/ videoconferentes tenham acesso à plataforma do Skype Business. Ocorre que,
ainda que superada essa questão técnica, a plataforma do Skype em outros países, segundos nossos técnicos, é incompatível
com a nossa para tal fim e, por isso, embora seja possível a realização de audiência por videoconferência, não o é, quando
envolve usuários do Skype situados em países outros, que não o Brasil, repita-se, considerada a tecnologia de que dispomos.
Em razão do todo exposto, indefiro o pedido nos moldes como formulado. Designo, no entanto, audiência de ratificação, para
oitiva da requerente, para o dia 01 de agosto de 2019, às 14:30 horas. Seu comparecimento deverá ser providenciado por seu
procurador. Na oportunidade, a fim de que seja cumprida a exigência legal, será tentado contato com o requerente Fernando, via
Skype ou por outro aplicativo, a fim de que possa ratificar seu pedido, utilizado, para tanto, conta/ aparelho da parte requerente,
residente aqui no Brasil, ou de seu procurador, devendo o autor manter-se à disposição para esse contato, portando, na ocasião,
cópia de documento seu, original com foto. Int. - ADV: EDGAR OLIVEIRA RAMOS (OAB 389148/SP)
Processo 1022037-34.2018.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.A. - O.G.A. - Vistos. Indefiro
o pedido de ouvida da representante legal do autora, porquanto desnecessária, podendo se manifestar nos autos por petição.
Oficie-se ao INSS a fim de que informe a natureza e o valor do benefício previdenciário recebido pelo requerido, bem como seu
endereço. Prazo para resposta: dez dias. Com a resposta, manifeste-se a autora em alegações finais. Após, ao MP. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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