Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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judicial eletrônico, do imóvel penhorado às fls. 296 e 390 (parte ideal de 9,40447% do imóvel de matrícula nº 9.574 do Registro
de Imóveis local). O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem, devidamente atualizada pelo Leiloeiro.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por
no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos
lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel
de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento
deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do
leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Eduardo da Silva Pinto (gestor da ARENA LEILÃO - www.arenaleilao.com.br), que,
conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não
se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro
oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos
acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema
do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será
realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O
procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este
fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887,
do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação
em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas
para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto
os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto
eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por
valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor
de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital
deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados
em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se
datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente,
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características
do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as
demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o
necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também
as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias,
intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado com a publicação desta, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação
do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local
onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. 17-05-GI - ADV: NADIR CARDOSO
VITORIANO (OAB 170196/SP), FERNANDO JOSE BONATTO (OAB 25698/PR), ROSICLER BERNARDI FIEL (OAB 95616/SP),
SADI BONATTO (OAB 10011/PR), LUIS ALBERTO DE AZEVEDO E SOUZA (OAB 77858/SP)
Processo 0000262-29.2019.8.26.0601 (processo principal 1000795-39.2017.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.O. - - G.G.O. - E.G.O. - Visto. Ante a satisfação da obrigação, conforme petição
de fls. 62 e manifestação do Ministério Público às fls. 37, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dou a sentença por transitada nesta
data, certificando-se. Sem custas. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor da autora no patamar máximo do respectivo
código da causa, expedindo-se a certidão necessária. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao MP. P.R.I.C. - ADV: EVANDRO
XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
Processo 0000262-29.2019.8.26.0601 (processo principal 1000795-39.2017.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.G.O. - - G.G.O. - Intimação do(a) defensor(a) da(s) parte(s) para ciência de que
foi expedida a certidão de honorários, disponível no sistema informatizado (e-SAJ), cabendo ao(à) interessado(a) providenciar
sua impressão. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP)
Processo 0000278-22.2015.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fiação Fides Ltda - Intimação da parte
exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO
MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP)
Processo 0000329-91.2019.8.26.0601 (processo principal 1000623-63.2018.8.26.0601) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Fernanda Gesuino de Sousa Toledo - Banco Bradesco Cartões S.A. - Intimação da parte
exequente para manifestar-se, no prazo legal, sobre a impugnação apresentada. - ADV: JAQUELINE NASCIMENTO DE SOUZA
MORAES (OAB 202825/SP)
Processo 0000429-71.2004.8.26.0601 (601.01.2004.000429) - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Celia Regina Rodrigues - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que recebi nesta data estes autos que se encontravam
na Recall JUNDIAÍ Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. (xx) cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Era o
que tinha a certificar. Nada Mais. - ADV: ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP)
Processo 0000448-28.2014.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Daniel Oliveira Antonio de Lima Valdir Aparecido de Toledo e outro - Visto. Fls. 315 e 317: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as providências necessáriasao
prosseguimento do feito. Convém advertir ao advogado exequente quanto à desnecessidade de novos pedidos de vistas dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º