Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
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requer que seja aplicada a tabela modulada. É o relatório. DECIDO. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja
para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a
probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com
a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Examinando os autos de acordo com esta
fase procedimental, tenho que os consectários legais devem ser calculados conforme orientação do julgado em Repercussão
Geral pelo e. STF no Tema nº 810, bem como ao que decidiu o e. STJ no Tema nº 905, conforme a modulação e o que for
definido, com o trânsito em julgado nos acórdãos paradigmas correlatos (Embargos de Declaração no RE 870.947, rel. Min.
Luiz Fux, julgado em 24/09/2018). Assim, considerando que, excepcionalmente, em 24.09.2018, o Ministro Luiz Fux deferiu
o efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que julgou o mérito do RE 870.947, tenho
como presente a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido. O periculum in mora é inerente à
hipótese. Desta forma, defiro o efeito suspensivo pretendido a fim de suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento
do recurso pela C. Câmara. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta
no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de junho
de 2019. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Victor Fava Arruda (OAB:
329178/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martim T.
Pinto (OAB: 206949/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 2089210-67.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Pimenta Verde Alimentos Ltda. - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - DESPACHO
Embargos de Declaração Cível Processo nº 2089210-67.2019.8.26.0000/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, manifeste-se a embargada sobre os
embargos de declaração opostos em face do v. acórdão de fls. 486/490. Intimem-se as partes. São Paulo, 1º de julho de 2019.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Cassia Cristina Lopes de Mendonça
(OAB: 402635/SP) - Jamille Souza Costa (OAB: 200762E/SP) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2142707-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Abrasa –
Instituto Brasileiro de Assistência Social - Agravado: Secretária de Saúde do Município de Sorocaba - Agravo de instrumento,
com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Instituto Brasileiro de Assistência Social - ABRASA insurgindo-se contra a
decisão transladada às fls. 103/113, que indeferiu o pedido de liminar em sede mandado de segurança para que fosse suspenso
certame, inclusive entrega dos envelopes e sessão designada para o dia 28/06/2019, em razão de alegados vícios no edital de
Chamamento Público nº SES/002/2019, PA 005.934-5/2019. Em que pese a relevância da fundamentação, a decisão atacada
está devidamente fundamentada e, nesta fase, necessária aavaliação do ato administrativo questionado, sem imediata aferição
de ilegalidades na forma alegada. Deste modo, por ora, indefiro a liminar (efeito suspensivo ativo). Cumpra-se o disposto no
art. 1.019, II, do novo C.P.C., dispensadas as informações. Após, à Procuradoria de Justiça. Int. [Fica(m) intimado(s) o(s)
agravante(s) a comprovar(em), em cinco dias, via peticionário eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 21,25 (vinte e um
reais e vinte e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para intimação via postal do agravado]. - Magistrado(a) Luís
Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavio Magdesian (OAB: 317840/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2143159-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Jose Carlos da
Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravo de instrumento, com pedido de antecipação
de tutela, interposto por José Carlos da Silva insurgindo-se contra a decisão de fl. 240 dos autos da Ação de Reconhecimento
de Atividade Especial, cumulada com a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que suspendeu o processo até
o julgamento dos embargos de declaração no RE nº 870.947/SE, do Tema nº. 810, por noventa dias, podendo ser renovada por
mais noventa dias. A ação, ao que consta, está instruída para julgamento e a questão acessória (cálculo de eventuais encargos
caso reconhecido o direito) não pode obstar o julgamento do pedido principal, mesmo porque não houve nova determinação
de suspensão pelo STF, até conclusão do julgamento do Tema 810. Defiro o efeito suspensivo a fim de que a ação tenha
prosseguimento em primeiro grau; comunique-se. Após, cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do novo C.P.C., dispensadas as
informações. Int. - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Renan José Silva de Souza (OAB: 375382/SP) - Alvaro
Michelucci (OAB: 163190/SP) - Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) - Melissa Augusto de Alencar Araripe (OAB: 147091/
CE) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3000949-12.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Isabel - Embargte:
Abel dos Santos Alves - Embargdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Interessado:
Silvana Spinelli Alves - Interessado: André Augusto da Silva Alves - Interessado: Antonio Augusto Alves Junior - DESPACHO
Embargos de Declaração Cível Processo nº 3000949-12.2019.8.26.0000/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA
Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a
parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias. Intime-se. São Paulo, 28 de
junho de 2019. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Jonathas Campos
Palmeira (OAB: 298050/SP) - Thiago Carrera Dias (OAB: 298271/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 3002151-24.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravada: Claudio Ferreira Saboia - Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, para suspender
até o julgamento do recurso a decisão de fl. 602 dos autos de origem que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou
impugnação proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, determinando o prosseguimento da execução. A matéria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º