Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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- O(a) Requerente postulou a desistência do feito (fls.275/276), tendo o requerido concordado com o pedido a fls. 281. Assim
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos o pedido de desistência. Em decorrência julgo EXTINTO
o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Pela própria natureza do pedido, presume-se
a desistência quanto ao prazo recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado, após proceda-se ao desbloqueio dos
valores indicados a fls. 201/202, bem como dos veículos de fls. 203, salientando que deverá verificar se o bloqueio dos veículos
se referem a este feito. No mais, expeça-se a certidão de honorários referente a provisão de fls. 209/210. Arquivem-se. P.I. ADV: ROSANGELA DA SIQUEIRA (OAB 355416/SP), EDNEI PAULO MACHADO (OAB 336073/SP)
Processo 1012189-11.2015.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.L.G. e outro
- Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, fls.250 “. - ADV: CRISTIANE CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 242968/SP)
Processo 1012279-77.2019.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.J.O.F. - F.J.O. - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 35/36, em que houve a composição
amigável com relação aos alimentos em relação ao filho menor, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e obrigações. A
guarda e alimentos já foram discutidos em ação propria. O Ministério Público concordou com a homologação. Em decorrência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Concedo às
partes os benefícios da justiça gratuita. Sem custas, diante da gratuidade concedida. Expeça-se ofício à empregadora. Servirá
cópia desta sentença como ofício ao empregador do genitor, Sr. FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA, portador do RG 434394956,
SUDESTE PAULISTA COMÉRCIO DE METAIS, situada na Av. 03 de março, nº 179, Altos da Boa Vista, em Sorocaba/SP,
requisitando o desconto da pensão alimentícia em favor do menor FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO, fixada em 30%
de seus vencimentos líquidos, nunca inferior a 40% do salário mínimo federal vigente, incidindo, inclusive, sobre 13° salário,
horas extras, férias (exceto 1/3 constitucional) e verbas rescisórias, excluído o FGTS e verbas indenizatórias, devendo esses
valores ser colocados à disposição da genitora, Sra. CRISTIANE ARAUJO DA SILVA, portadora do RG nº 48.428.434-4 e do
CPF nº 400.659.968-44, mediante depósito na conta bancária junto ao Banco *Caixa Econômica Federal, agência 3499, n°
00021992-9, operação 013. Concedo o prazo de 5 dias para que o réu regularize sua representação processual. Ocorrendo a
preclusão lógica, havendo a efetivação da intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5. Via
desta sentença, que servirá como ofício, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada.
Regularizados, arquive-se. PI. - ADV: CARLA MARIA LEMBO (OAB 234211/SP), ISABEL DE CASSIA LIMA GALVAO PACHECO
(OAB 85311/SP)
Processo 1012992-52.2019.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.G.S. - D.M.D. - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo de fls. 41/42, em que houve a composição
amigável com relação à revisão dos alimentos em relação à filha menor, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e
obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação. Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com
resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas, diante da gratuidade concedida. Concedo o prazo de 5 dias para que o réu regularize sua representação processual
Ocorrendo a preclusão lógica, havendo a efetivação da intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/
PG5. Regularizados, arquive-se. PI. - ADV: CARLA SAMPAIO RIBEIRO (OAB 222469/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 360899/SP)
Processo 1013761-60.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - E.L.S. - Manifeste-se o requerente, em
cinco dias, sobre o mandado negativo juntado, fls. 31, já esclarecendo (sendo o caso), se pretende a expedição de edital e a
realização das pesquisas de praxe”. - ADV: IRIS BARDELOTTI MENEGUETTI (OAB 218898/SP), CLEBER TOSHIO TAKEDA
(OAB 259650/SP)
Processo 1015028-67.2019.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.O. - - G.M.F.O. - Vistos. Concedo aos
autores o prazo de 05 (cinco) dias para que compareçam em Juízo no horários das 13:30 as 15:30 na sala de audiências da 2ª
Vara de Família e Sucessões de Sorocaba, sito à RUA 28 DE OUTUBRO, nº 691 B.ALTO DA BOA VISTA SOROCABA/SP, para
a ratificação do acordo inicial. O Patrono dos autores deverá providenciar o comparecimento de seus constituintes independente
de intimação pessoal. No silêncio arquivem-se. Int. - ADV: MATHEUS MONTE DE ARAUJO VALIM (OAB 284250/SP)
Processo 1015114-43.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.V.G. - D.V.G. Fls. 88: Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 89/90: Proceda a serventia ao cadastro dos Patronos do(a)s requerido(a)s junto
ao SAJ, a fim de que haja acesso aos autos. Fls. 91: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do(a) executado. Anotese. Dil. Int. - ADV: REINALDO JULIO DE SOUZA (OAB 339513/SP), FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP)
Processo 1015959-70.2019.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.F.S. - - B.F.B.S. - “Encaminho os autos ao
setor de publicação para cientificar os interessados de que o formal de partilha está disponível em cartório para retirada, com
posterior remessa dos autos ao arquivo”. - ADV: IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP)
Processo 1016829-18.2019.8.26.0602 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.B. - - F.A.B. - VISTOS. Recebo a emenda
à inicial de fls. 42. Corrija-se o valor da causa. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos
e legais, o acordo de fls. 01/06 e emenda de fls. 42, em que houve a composição amigável com relação ao divórcio, guarda,
visitas, uso do nome, partilha de bens e alimentos para os filhos menores, conforme ali estipulado, estabelecendo direitos e
obrigações. O Ministério Público concordou com a homologação. E, diante do acordo realizado, nos termos do artigo 226,
parágrafo 6º, da Constituição Federal, em conformidade com a nova redação que lhe foi dada pela EC número 66 de 14 de julho
de 2010, DECRETO o DIVÓRCIO DAS PARTES, nos termos do artigo 1571, inciso IV, do Código Civil, voltando a mulher a usar
o nome de solteira VIVIANE FERREIRA. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Sem custas, diante da gratuidade
concedida. Fica consignado que, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui
determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedida as partes. Em decorrência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Ocorrendo a preclusão lógica,
havendo a efetivação da intimação e a ciência do MP, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no Sistema SAJ/PG5. A
certidão de casamento juntada às fls. 21 encontra-se parcialmente legível. No prazo de 5 dias, junte cópia legível da certidão de
casamento. Regularizados, expeça-se o mandado de averbação. Desnecessária a expedição de termo de guarda. Indicada as
peças, expeça-se Formal de Partilha. Regularizados, arquive-se. PI. - ADV: EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP)
Processo 1017173-96.2019.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Rosa de Almeida Providencie a serventia, através da pesquisa BacenJud, a solicitação de informações sobre o saldo atual e na data do óbito
(06/03/2019) em nome do “de cujus”(CPF: 040436978-21) referente à conta informada às fls. 02. Int. - ADV: MAURO ANTONIO
RODRIGUES (OAB 100991/SP)
Processo 1017240-03.2015.8.26.0602 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.S. - M.S.E. - Diante da
certidão de fls. 245, depreque-se a intimação pessoal do(a) Sr.(a) Diretor(a) da Escola Municipal Comendador Hafiz Abi Chedid,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º