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TJSP 16/09/2019 -Fl. 3140 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2892

3140

RELAÇÃO Nº 0359/2019
Processo 1008316-52.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edilson Carneiro da
Rocha - Motel Frenesi - - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. 1. Designo audiência de instrução para o dia
03 de outubro de 2019, às 16:00 para a oitiva das testemunhas BRUNO DE FARIA CORREIA (policial militar), arrolada pelo
autor (fls. 279/280), PAULO EDSON GUIMARÃES SANTOS e ANTONIO SANTANA DA SILVA, arroladas pelo réu (fl. 286). 2.
As testemunhas arroladas pelo réu comparecerão independentemente de intimação. 3. Expeça-se ofício ao comandante do
Batalhão localizado na Rua Correia Dias, 496, Paraíso, São Paulo SP, requisitando a testemunha arrolada pelo autor, BRUNO
DE FARIA CORREIA. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JOSE ANTONIO
TAVARES FARIA (OAB 124631/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), PALMIRA BEZERRA LEITE DA SILVA (OAB
170381/SP)
Processo 1008588-12.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celso Donizete da
Rocha - Vistos. Fls. 61/69 - abra-se vista dos autos do Ministério Público para manifestação. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV:
ROSILENE APARECIDA ROCHA (OAB 359280/SP)
Processo 1020982-51.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Kelvin Gomes Dias - SEGURADORA LIDER
DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - Fls. 109: Ciência na redesignação da audiência para o dia 16/10/2019, às 15:30
horas. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP),
FERNANDO MENEZES RIBEIRO (OAB 323016/SP)
Processo 1025848-39.2018.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Expeçam-se
cartas de citação para o endereço indicado na petição de fl. 137, aos réus Jomara Comércio e Paulo Pereira. Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1029349-64.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Diego Menezes Borges - TAM
- Linhas Aéreas S/A - Vistos. Recolha o contestante a taxa de mandato judicial (2% sobre omenor salário mínimo vigente na
capital do Estado), por meio da Guia DARE-SP (Código 304-9). Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no
prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350, do Código de Processo Civil. Informem as partes, no mesmo prazo quinze dias,
se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS
GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP)
Processo 1034339-35.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Inicialmente, deverá o autor recolher as custas de diligência do oficial de justiça. Após o referido
recolhimento das custas, expeça-se mandado a ser cumprido no endereço indicado na petição de fl. 60. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1037376-36.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Cleide Santos de Santana
- Vistos. Defiro a citação da parte ré na pessoa de seu representante legal conforme requerimento formulado às fls. 23/24. Para
tanto, deverá a autora recolher as competentes custas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: LUCIANO
TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 1042131-06.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jorge Santana de Araújo
Filho - Vistos. 1. A petição inicial está aparelhada com documento apto a deflagrar a execução forçada. 2. Arbitro honorários
advocatícios, com fundamento no 827 do CPC, em 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da majoração desse valor, a
depender das vicissitudes do processo. 3. Cite-se o executado por carta, para que: (i) pague o débito no prazo de três dias (art.
829, CPC), hipótese em que os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC); (ii) requeira o parcelamento
nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (comprovando, no prazo para embargos, o depósito de 30% do crédito
exequendo, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, e pugnando pelo pagamento do saldo em seis parcelas
acrescidas de juros de 1% e correção pela tabela prática do TJSP); ou (iii) apresente embargos no prazo de quinze dias. 3.1
Passado em branco o prazo de três dias sem pagamento, certifique-se e intime-se o exequente para que se manifeste em
quinze dias, arquivando-se no silêncio Int. - ADV: EDVALDO VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 1043745-80.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S/A - Vistos. Fls. 68/73: Anote-se. Aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1045120-82.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Eduardo Carlos Cruz
Sampaio - - Marilia Alsina Grau Sampaio - Recolha o autor as custas de citação. - ADV: PAULO DE TARSO CRUZ SAMPAIO
JUNIOR (OAB 155211/SP)
Processo 1051776-55.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Inicialmente, determino que seja removida a tarja para a tramitação em segredo de justiça, uma vez que não configurado, no
caso concreto, nenhuma das hipóteses listadas no Art. 189 do CPC, devendo ser respeitada a publicidade, determinada pelo
Art. 5º, LX da CF/88. Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e apreensão do bem móvel dado
em garantia fiduciária: Veículo: GM-CHEVROLET/PRISMA SED. MAXX 1.0, placa ELN5516, chassi 9BGRM6910AG189471,
fabricado em 2009, modelo 2010, cor PRETA . Defiro a busca e apreensão, seguido de citação da(o) ré(u), advertindo-a(o) de
que poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, a pagar a integralidade da dívida nos termos do RESP Nº
1.418.593 - MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipóteses na qual
o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo, consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do
bem no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer resposta em 15 (quinze) dias, nos termos do disposto no art.
3º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, com a atual redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20
horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de
arrombamento. Determino ainda ao Sr. Oficial de Justiça que, caso não seja localizado o bem, certifique se o réu efetivamente
reside ou não no local. Após, proceda a Serventia ao necessário. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP),
ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1052014-74.2019.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Presentes os pressupostos autorizadores, defiro a liminar de busca e
apreensão do bem móvel dado em garantia fiduciária: Veículo: FORD/KA SE PLUS 1.0 12v FLEX 4P (AG) Completo, placa
QN2595, chassi 9BFZH55L8J8086490, Renavam 1135245034, fabricado em 2017, modelo 2018, cor PRATA . Defiro a busca e
apreensão, seguido de citação da(o) ré(u), advertindo-a(o) de que poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar,
a pagar a integralidade da dívida nos termos do RESP Nº 1.418.593 - MS(2013/0381036-4), segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na petição inicial, hipóteses na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser, desde logo,
consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor (credor fiduciário), bem como oferecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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