Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2898
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DA SILVA CRUZ (OAB 398501/SP)
Processo 1012045-46.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago de Matteis Alcântara Gomes - Aviso do Cartório Providencie o requerente, no prazo de 15 dias, a juntada de
comprovante de residência atualizado, em seu nome. - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 356938/SP)
Processo 1012298-73.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oscar da Silva Barboza Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, mediante a certidão negativa do Oficial de Justiça, em 30
dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: OSCAR DA SILVA BARBOZA (OAB 63058/SP)
Processo 1012302-71.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Daniel Vitor Duller
Baena Segura - Vistos. Diante do comprovante de pagamento de fls. 11, concedo a antecipação de tutela para suspensão da
negativação até ulteriores deliberações. Cite-se a ré para contestar em 15 dias úteis, com as advertências de praxe. Intime-se.
- ADV: MÁRCIO ADRIANO RABANO (OAB 194562/SP)
Processo 1012327-84.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Airton Joaquim de Santana - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no
artigo 51, II, da Lei 9.099/95. - ADV: MARIA ALINE DA SILVA HISSA (OAB 335982/SP)
Processo 1012332-09.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rodrigo de Mattos Marques da Silva - Vistos. Emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, para : 1 - juntar
comprovante de residência atualizado, em seu nome; 2 - adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, pois o mesmo
deve ser composto do valor correspondente ao débito cuja declaração da inexigibilidade se requer, além dos demais valores
pretendidos, especificando cada um deles, nos termos do artigo 292, II, V e VI, do NCPC, observando-se o limite de alçada dos
Juizados Especiais. Int. - ADV: RAFFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 279655/SP)
Processo 1012403-11.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lindalva
Maria da Silva - Vistos. Apenas da análise dos documentos apresentados, não verifico, ao menos nesta fase inicial de cognição
sumária, a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme
preleciona o artigo 300 do NCPC, pelo que deixo de conceder a tutela de urgência, liminarmente requerida, sendo necessário
o contraditório. Cite-se a ré para contestar em15 DIAS úteis. Na contestação, a parte ré deverá indicar desde logo o interesse
na realização da audiência de conciliação, a fim de garantir maior efetividade e rápido julgamento do processo, em se tratando
de matéria exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, as provas forem de natureza documental. Intime-se. - ADV:
MAURICIO CHARU NETO (OAB 100557/SP)
Processo 1012410-03.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vittor
Vinicius Marcassa de Vitto - Vistos. Requer a parte autora, antecipadamente, que o réu cumpra a proposta ofertada, conforme
requerido na inicial, prestado os serviços pelo valor mensal de R$ 184,89. Contudo, não há verossimilhança ou prova inequívoca
do quanto alegado pela autora, neste momento de cognição sumária, recomendando-se a instauração do contraditório. Também,
não vislumbro perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil ou incerta reparação. Importante consignar que a concessão de
antecipação de tutela é medida excepcional, que somente pode ser deferida quando presentes os requisitos previstos no artigo
300 do Código de Processo Civil. No caso, observo que não estão presentes os requisitos legais, de modo que o pedido deve
ser indeferido. Cite-se o réu para que apresente contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, oportunidade em
que deverá se manifestar acerca de interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intime-se. ADV: VITTOR VINICIUS MARCASSA DE VITTO (OAB 310916/SP)
Processo 1015408-75.2018.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ricardo Rays - AVISO DE
CARTÓRIO: Manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça no prazo de trinta dias, sob pena de extinção - ADV:
DEBORA GABANYI RAYS (OAB 183348/SP)
Processo 1018470-98.2019.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Andréia Maria
Alves de Moura - Hesa - 54 Investimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos,
porém, e a eles nego provimento. Respeitada a narrativa da requerida às fls. 121/124 e da autora às fls. 126/128, ambas
as alegações não relatam obscuridade ou omissão no decisório, mas sim inconformismo quanto às razões de decidir, o que
deve ser apresentado por meio de recurso próprio, ao Colégio Recursal. Assim, considerando que consta da fundamentação
os motivos que ensejaram a parcial procedência do pedido inicial, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV:
ANDRÉIA MARIA ALVES DE MOURA (OAB 203610/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Colégio Recursal da Capital
4º Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 3ª Turma Recursal Cível - Rua Clemente Alvares, 120, sala 306, 3º andar
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL A REALIZARSE EM 27 DE SETEMBRO DE 2019 (SEXTA-FEIRA), NA RUA CLEMENTE ALVARES, 120, SALA 306, 3º ANDAR, COM INICIO
ÀS 10:00 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.
20 - 0000175-21.2019.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Relator Luciano Fernandes
Galhanone - Recorrente: Central Nacional Unimed - Recorrente: Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Medico
Ltda. - Recorrida: Christianne Carvalho de Mesquita - Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Soc.
Advogados: Cicero Pereira de Lacerda Neto (OAB: 15401/PB) - Advogado: Caius Marcellus de Lima Lacerda (OAB: 23661/PB)
38 - 0000850-60.2019.8.26.0011 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Relator Rodrigo de Castro
Carvalho - Recorrente: Outback Steakhouse Restaurantes Brasil S/A - Recorrida: Barbara Tavares Lourenço - Advogado: Roberto
Trigueiro Fontes (OAB: 244463/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º