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TJSP 19/11/2019 -Fl. 610 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2936

610

art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 16,00, através da GUIA DO FUNDO
ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (FEDT), CÓDIGO 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017).
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas. Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação,
intime-se o executado, por seu patrono, para ciência, podendo, em 05 dias, adotarem uma das providências do art. 854, §3º,
do CPC. Não havendo manifestação do executado nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ele ofertada,
ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova
determinação, transferido o valor constrito para conta judicial. Efetuada a transferência acima, INTIME-SE a parte credora,
ao qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do
débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória
atualizada do débito restante. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Intime-se. - ADV:
SANCLER ZANIBONI (OAB 384521/SP), LEILA MARIA CAMPOS MENEZES (OAB 378804/SP)
Processo 1000948-44.2019.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcos Antonio Seifert Mendes
Garcia - Célio José Seifert Mendes Garcia - Vergilio Mendes Garcia - - Herta Seifert Mendes Garcia - Vistos. RETIFIQUE-SE,
o inventariante, o cadastro do processo digital junto ao SAJ, com a inclusão dos cônjuges daqueles casados sob o regime de
comunhão universal de bens. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Com a emenda, cumprido todos os itens anteriores,
deverão os autos serem encaminhados ao contador para conferência. Havendo determinação do contador para ratificação do
plano de partilha, intime-se o inventariante para fazê-lo em até 05 dias e, após, tornem à contadoria. Caso não seja apontada
providência pelo contador (ou supridas as anteriormente apontadas), voltem os autos conclusos para homologação da partilha.
Intime-se. - ADV: JURRENE RASXID (OAB 394402/SP)
Processo 1001550-35.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.O.S. - A.H.C. - Diante
da certidão apresentada pelo oficial de justiça (cumprimento negativo), manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA PEREIRA (OAB 394539/SP), ÂNGELA VÂNIA POMPEU FRITOLI (OAB 165212/
SP)
Processo 1001619-67.2019.8.26.0038 - Interdição - Nomeação - L.A.S. - S.M.S. - Concedo à requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Tarjem-se os autos. Estando comprovada a relação de parentesco (a requerida é mãe do genitor
da requerente - fls. 77/78), assim como a incapacidade arguida na inicial, conforme laudo médico de fls. 14, e caracterizada
a urgência, pois o grau de incapacidade revelado nos autos impede que a parte requerida exerça, por si, atos de disposição
patrimonial necessários à sua digna subsistência, nomeio, com fundamento no art. 749, parágrafo único, o autor curador
provisório para a prática de atos de administração patrimonial. Lavre-se o termo. Por ora, e ao menos até citação, diante do
quanto alegado na inicial (sobretudo gravidade da incapacidade que, em tese, acomete a ré), dispenso o interrogatório, já que
este ato pode ser dispensado em situações especiais e excepcionais, quando não houver qualquer dúvida sobre a condição
de incapacidade ou se presente alguma outra justificativa (TJ/SP, Ap. 994070900720). Cite-se a parte ré para que, em até 15
dias e por advogado constituído, impugne o pedido inicial. Na citação, deverá o oficial de justiça certificar se a parte ré tem
condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram a concluir
pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada impugnação pelo réu, oficie-se, incontinente,
à OAB para, na forma do art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o curador para
apresentar resposta em até 15 dias. Após apresentada impugnação (resposta) pelo curador especial, intime-se a autora para a
réplica e, sem prejuízo, realize-se perícia, para a qual desde já nomeio LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR. A reserva dos
honorários deverá ser requisitada à DPE, com a observação, no ofício, de impossibilidade de locomoção da requerida. Anoto
que a parte autora terá 15 dias, contados da presente decisão, para, caso queira, apresentar quesitos e indicar assistente,
devendo a parte ré fazê-lo, por sua vez, na própria contestação. O perito deve ser intimado para designar a data da perícia
assim que acostada aos autos a comunicação da reserva de seus honorários e, inclusive, independentemente de nova decisão,
oficiando-se para seu pagamento com a apresentação do laudo. Ciência ao Ministério Público, o qual intervirá, durante todo o
feito, como fiscal da lei (CPC, art. 752, §1º). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP)
Processo 1002321-13.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.B. - M.E.R. - - E.R.S. - Fls. 46: ciência
ao Dr. Ricardo Alexandre Costa de sua nomeação como curador especial (devendo apresentar a defesa). - ADV: CAMILA MARIA
OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP), RICARDO ALEXANDRE COSTA (OAB 192185/SP)
Processo 1002368-84.2019.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - Wendel Regis de Almeida Silva - Wagner Regis
de Almeida Silva - Nivaldo Reges Lapa da Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros Wendel Regis
de Almeida Silva (fl. 40/45), Wagner Regis de Almeida Silva (fl. 54) e Wolnei Regis de Almeida Silva (fl. 59). RETIFIQUE-SE, o
inventariante, o cadastro do processo digital junto ao SAJ, com a inclusão dos herdeiros devidamente qualificados, inclusive,
os cônjuges daqueles casados sob o regime de comunhão universal de bens. Emende-se a petição inicial, em até 15 dias,
juntando: i) a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central
Notarial de Serviços Compartilhados, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline (Provimento
CNJ nº 56/2016). Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Sem prejuízo, manifeste-se o inventariante, em 15 dias, acerca da avaliação do imóvel matrícula nº 40086, conforme parecer
ministerial à fl. 95. Deverá a curadora do herdeiro Wagner Regis de Almeida Silva juntar, em 15 dias, a certidão de nascimento ou
casamento atualizada em que conste a averbação da interdição. Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Cumprido todos os itens anteriores, vista à FESP. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados ao contador para
conferência. Havendo determinação do contador para ratificação do plano de partilha, intime-se o inventariante para fazê-lo
em até 05 dias e, após, tornem à contadoria. Caso não seja apontada providência pelo contador (ou supridas as anteriormente
apontadas), voltem os autos conclusos para homologação da partilha. Intime-se. - ADV: MARIO LUIS BAGGIO MICHIELIN (OAB
202976/SP), ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP)
Processo 1002756-84.2019.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.G.G. - K.J.R.P.N. - Vistos. Deverá a
parte autora, juntar a matricula atualizada do imóvel localizado à Rua Maria Luiza Felix Teixeira, nº 190, Conjunto Residencial
Prefeito Professor Milton Severino, CEP: 13.604-551, Araras/SP, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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