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TJSP 05/12/2019 -Fl. 3828 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2947

3828

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2019
Processo 0003355-63.2019.8.26.0483 (processo principal 1001105-40.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Maria Aparecida de Messias Costa - - Marisa Gonçalves Rodrigues - - Milene
Aparecida de Souza Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - Transito em julgado - ADV: ELIZÂNGELA
CARVALHO SILVA (OAB 181903/SP), LEANDRO NASCIMENTO MARTINS (OAB 185284/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO
(OAB 350725/SP)
Processo 0004903-26.2019.8.26.0483 (processo principal 1000693-12.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - L.C.S. - I.I.P.M.P.V. - PROCESSO Nº 2019/000264. Valor da ação: R$
3.458,98 - (25/10/2019). Vistos. Diante da concordância tácita da parte ré IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL
DE PRESIDENTE VENCESLAU, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte contrária, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar
como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder
na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do
novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de
expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado
da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios
digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto
para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual”
e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o
caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica
a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base
para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar
a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que
os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes
do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de
levantamento, comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas
de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário
suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar
quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o
juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da
Fazenda Pública...” Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso, em não sendo apresentado, providencie o credor o
cadastramento do incidente de requisição, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI
(OAB 143388/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1000937-62.2018.8.26.0357/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Mirante do Paranapanema
- Embargante: Telefônica Brasil S/A - Embargada: Maria Francisca dos Santos - EMENTA: Embargos de Declaração. Erro
material existente na súmula de julgamento passível de ser reconhecido ex ofício. Decisão monocrática. Recurso conhecido
para correção de simples erro material, sem qualquer alteração do julgado e respectivo fundamento. Fundamentação Proferido
o acórdão de fls. 169/173, que negou provimento ao recurso da parte ré, houve a interposição de embargos de declaração (fls.
01/02 do apenso próprio), aduzindo o embargante, em resumo, que há contradição entre o dispositivo e a súmula. Postulou
pelo esclarecimento da dúvida. O requerimento formulado deve ser atendido de plano. In casu, não há se falar em contradição,
mas, em erro material, nos termos do artigo 1.022, III, do CPC/15, cujo reconhecimento não altera os fundamentos ou a própria
decisão proferida, merecendo, assim, ser reconhecido de ofício, independentemente de qualquer manifestação da parte
contrária. De fato, o acórdão é bastante claro ao confirmar a sentença de primeiro grau e, consequentemente, negar provimento
ao recurso inominado. Ante o exposto, reconheço a existência de erro material na súmula de julgamento de fls. 169 e 174, para
que, onde constou a expressão “Deram provimento ao recurso. V. U.” leia-se “Negaram provimento ao recurso. V.U.”. Intimemse. - Magistrado(a) Vandickson Soares Emidio - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Vivian Roberta Marinelli
(OAB: 157999/SP) - Leandro Vieira dos Santos (OAB: 372107/SP)

PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 1ª Turma Recursal Cível e Criminal - Av. Faustino Rodrigues Azenha, 1500 - Jardim Europa
Presidente Venceslau-SP.
ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL A
REALIZAR-SE EM 16 DE DEZEMBRO DE 2019 (SEGUNDA-FEIRA), NA AV. FAUSTINO RODRIGUES AZENHA, 1500 - JARDIM
EUROPA PRESIDENTE VENCESLAU-SP., COM INICIO ÀS 10:00 HORAS.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.
51 - 0000546-90.2019.8.26.0357 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirante do Paranapanema - Relator Deyvison
Heberth dos Reis - Recorrente: Fábio Júlio de Souza - Recorrido: FAZENDA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Advogado: Isaias Aparecido dos Santos (OAB: 238101/SP) - Advogado: Guilherme Lélis Picinini (OAB: 381579/SP)
52 - 0000583-20.2019.8.26.0357 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirante do Paranapanema - Relator
Deyvison Heberth dos Reis - Recorrente: Rodrigo Lima dos Santos - Recorrido: FAZENDA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Advogado: Renato Ramos (OAB: 251136/SP) - Advogado: Leandro Vieira dos Santos (OAB: 372107/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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