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TJSP 07/02/2020 -Fl. 323 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2981

323

expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. Sendo o caso, considerando o teor
do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento Eletrônico MLE” por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, providencie a parte interessada o preenchimento do formulário
de mandado de levantamento eletrônico (www.tjsp.Jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com o escopo de que
viabilize a transferência eletrônica dos valores, informando, ainda, no campo “observações”, o nome e o CPF / CNPJ do titular
da conta em que será creditada a quantia a ser levantada. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0001488-20.2019.8.26.0100 (processo principal 0126837-53.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - RETOUR ATIVOS FINANCEIROS S/A - Eurydice F. R. de Freitas Vidal e outro - Vistos. Defiro a tentativa
de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado até a satisfação do crédito (R$401.842,12 - agosto/19) via BACENJUD.
Intime-se. - ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP)
Processo 0001488-20.2019.8.26.0100 (processo principal 0126837-53.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - RETOUR ATIVOS FINANCEIROS S/A - Eurydice F. R. de Freitas Vidal e outro - Vistos. A tentativa
de bloqueio foi infrutífera, motivo pelo qual a execução deve prosseguir com a constrição de outros bens. Intime-se a parte
exequente para que o faça em 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/DP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
Processo 0003720-68.2020.8.26.0100 (processo principal 1081511-67.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Olimpio de Azevedo Advogados - HDI Seguros S.A. - Vistos. Fls. 65: Trata-se de manifestação da executada, comprovando
a realização do cumprimento voluntário do V. Acórdão cujo depósito foi realizado, em 06.12.2019. Há duas questões a serem
analisadas: a) o desfecho deste incidente processual, em razão da carência de interesse de agir; b) a fixação do valor a
ser levantado de parte a parte. DA CARÊNCIA DE AÇÃO Em razão de o depósito ter sido realizado antes da distribuição
deste incidente processual, em valor suficiente, seu processamento é descabido, por falta de interesse de agir. Contudo não
houve má-fé da sociedade de advogados Olímpio de Azevedo, que executa em cúmulo objetivo o título executivo, que lhe
pertence (honorários de sucumbência) e o título, que pertence a sua cliente, as custas processuais por ela dispendidas, para a
realização da Prestação Jurisdicional; considerando que milita em seu favor a presunção de que não tinha ciência da juntada
do documento nos autos da ação na fase de cognição. DO VALOR DO DÉBITO A liquidação da sentença/acórdão por simples
cálculos aritméticos apresentada pela sociedade de advogados (fls. 07) deverá ser, tendo como termo ad quem a data de
06.12.2019, como medida de justiça, no prazo de 10 dias; para que, então, seja prolatada sentença de extinção deste incidente
com a determinação de levantamento dos valores. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006304-11.2020.8.26.0100 (processo principal 1034875-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Omint Serviços de Saúde Ltda - Lucia Luftalla Kehdi - Vistos. Trata-se de execução provisória da
sentença. Nos termos do art. 513 do CPC, fica a autora intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias,
o pagamento do valor indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o
débito acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a
realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados,
já acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de
ativos/requisição de informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa
de R$15,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.195/2014). Intime-se. - ADV: MAURO
VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0006305-93.2020.8.26.0100 (processo principal 1034875-14.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli - Lucia Luftalla Kehdi - Vistos. Trata-se de execução provisória
do capítulo da sentença, que fixou os custos financeiros do processo, exclusivamente os honorários advocatícios. Nos termos
do art. 513 do CPC, fica a autora intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor
indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa
de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito,
independente de nova intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa
e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de
informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$15,00 por CPF/
CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.195/2014). Intime-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 0006687-86.2020.8.26.0100 (processo principal 0265449-68.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Seguros Sura S/A - Sueste Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Nos termos do art. 523 do CPC,
fica a litisdenunciante intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado
pela exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido de multa de
10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito,
independente de nova intimação, apresente a exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos da multa
e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de ativos/requisição de
informações, deverá o exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher a taxa de R$16,00 por CPF/
CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), GLAUCO JOSE PEREIRA AIRES (OAB 148102/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB
246650/SP)
Processo 0006692-11.2020.8.26.0100 (processo principal 1018360-64.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Helfer Comércio e Participações Ltda - - Mph Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Vistos. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o
andamento dos autos principais, nos termos do Art. 134, §3º do CPC, até o seu julgamento. Após recolhidas as custas postais,
citem-se as pessoas indicadas às fls. 01/02 para manifestação, em 15 dias. Intime-se. - ADV: HELIO PINTO RIBEIRO FILHO
(OAB 107957/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP)
Processo 0007389-37.2017.8.26.0100 (processo principal 0186770-78.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - R.C.A.S. - - L.R. - G.D.V. - - G.C.V. - - Koop Indústria e Comércio Ltda - - G.E.C.C.A.E.M. - D.B.C. - - D.D.B.M. - - D.T.M. - - D.C. - - T.Q.N. - - V.C. - - Vietnan Distribuidora Importadora e Exportadora Ltda - - K.C.I.E.M.
- - E.G.C.V. - - E.Y.S.C.M. - - R.B.I.E.E. - Ciência às partes da resposta ao(s) ofício(s) retro juntada aos autos. - ADV: SUZANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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