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TJSP 17/03/2020 -Fl. 1735 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3006

1735

de março de 2020. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1006772-98.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liminar (nº 1003449-85.2020.8.26.0506 - 6ª VARA CÍVEL)
- Rede Sol Fuel Distribuidora S/A - Oceano Blue Comercio de Combustíveis Ltda - Vistos. Trata-se de carta precatória com a
finalidade de ARRESTO e REMOÇÃO de combustíveis tal como delineado a fls. 1/2. Em sendo necessária a localização do
bem com a consequente remoção com entrega à exequente, será preciso o comparecimento de seu representante legal ou de
procurador devidamente constituído a esta unidade, no prazo de 30 dias, oportunidade em que o Oficial de Justiça plantonista
dará cumprimento à ordem desde que disponibilizados os meios necessários. Informo que este setor está localizado no Viaduto
Dona Paulina, n. 80, 13º andar, Centro, São Paulo-SP, com atendimento ao público no horário das 12:30 horas às 19:00 horas.
Na inércia, certifique-se e devolva-se. Com o comparecimento, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado autorizado o disposto
no artigo 212 e seguintes do NCPC e, após, devolva-se. Autorizo o arrombamento e o auxílio de reforço policial, que será
empregado se necessário e com extrema cautela, servindo a presente decisão de ofício requisitório. Intime-se. São Paulo, 10 de
março de 2020 - ADV: JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1008156-21.2019.8.26.0704 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 00003356-24.2014.8.26.009 - 1ª Vara) Douglas Roberto Rocha - Cristiano Carneiro de Moura - Vistos. Ante o não cumprimento integral do ato ordinatório de fls. 16
(não juntou a carta precatória, mas apenas seu aditamento), devolva-se à Origem com nossas homenagens. Intime-se. São
Paulo, 10 de março de 2020. - ADV: JOSE MARINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 108253/SP)
Processo 1009769-88.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0050565-92.2011.8.26.0224
- 10ª VARA CIVEL) - Antonio Dias - Martha Athanase Gatos E Athanase Nicolas Gatos - IMÓVEL A SER AVALIADO - Andrea
Cristina Kluppel Munhoz Soares - Vistos. Manifestem-se os devedores sobre o pleito formulado pela parte interessada a fls.
165/167, esclarecendo também se a petição juntada a fls. 162/164 já foi apreciada pelo Juízo deprecante, comprovando-se
nesta precatória. Com a resposta, tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de março de 2020. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA
NOVAES (OAB 141544/SP), ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES (OAB 90742/SP)
Processo 1010374-34.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 0031007-73.2010.8.26.0482 4ª VARA CÍVEL) - Coocarne Cia Com e Industrial de Carnes - Regina Helena Franca Cerello Chap Chap - IMÓVEL PARA
PRACEAMENTO - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias a juntada da certidão da matrícula contendo a averbação da
penhora. Intime-se. São Paulo, 10 de março de 2020. - ADV: CHRISTINA HELENA LUZIARDI (OAB 150298/SP), LEANDRO
MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
Processo 1015103-60.2019.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - Locação de Imóvel (nº 0003203-67.2017.8.26.0068 - 5ª
VARA CÍVEL) - Renata Messias Alves - Luiz Carlos Pinto de Moraes - - ALFREDO JOSÉ DE MORAES E LIA MOTTOSO PINTO
DE MORAES - AVALIAÇÃO DO IMOVEL - LIA MOTTOSO PINTO DE MORAES - Vistos. Fls. 37/39: Ciente do cumprimento do
comando de fls. 30. Quanto ao mais, anoto que os Oficiais de Justiças do Estado de São Paulo não possuem conhecimento técnico
de engenharia, bem como de mercado imobiliário, para fazer a avaliação de bens deste porte. Contudo, não há impedimento
para que o próprio interessado faça o levantamento dos valores e pesquisa de mercado diretamente nas imobiliárias do bairro
em que localizado o imóvel, apresentando-os nos autos, cuja média irá embasar o valor da execução promovida no processo
de origem. Após, a parte adversa será intimada para manifestações, e, na ausência de impugnação, o valor será acolhido. Este
procedimento encontra previsão no artigo 871, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Em razão do exposto, concedo à
parte interessada o prazo de 30 (trinta) dias para que, querendo, apresente valores apurados nas imobiliárias da região em que
localizado o imóvel. Caso prefira a avaliação por perito, fica, desde já, ciente de que deverá efetuar o depósito dos honorários,
nos termos fixados pelo expert oportunamente nomeado. Decorrido o prazo sem manifestações, certifique-se e devolva-se à
origem com as anotações de praxe. Int. São Paulo, 05 de março de 2020. - ADV: MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP),
JULIANA RAQUEL VILA REAL SANTOS MORAES (OAB 262092/SP)
Processo 1015103-60.2019.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - Locação de Imóvel (nº 0003203-67.2017.8.26.0068 - 5ª
VARA CÍVEL) - Renata Messias Alves - Luiz Carlos Pinto de Moraes - - ALFREDO JOSÉ DE MORAES E LIA MOTTOSO PINTO
DE MORAES - AVALIAÇÃO DO IMOVEL - LIA MOTTOSO PINTO DE MORAES - Vistos. Publique-se a decisão de fls. 40. Intimese. São Paulo, 12 de março de 2020. - ADV: JULIANA RAQUEL VILA REAL SANTOS MORAES (OAB 262092/SP), MARCIO
ROCHA ALVES (OAB 209303/SP)
Processo 1017021-45.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (nº 000944055.2017.8.26.0606 - 2ª Vara Cível) - Antônio Shigueme Tada - Julio Hissashi Mitsuiki - IMÓVEL A SER AVALIADO - Vistos. Abrese o prazo descrito na decisão de fls. 57. Intime-se. São Paulo, 05 de março de 2020. - ADV: ELIANE MAEKAWA HARADA (OAB
226925/SP), REINALDO BERTASSI (OAB 72540/SP)
Processo 1017083-30.2019.8.26.0007 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material (nº 1013940-69.2019.8.26.0577
- 2ª VARA CIVEL) - HAMILTON RIBEIRO DIAS - CASTRO IMOVEIS - Vistos. Indefere-se o pleito de petitório retro uma vez que
compete somente ao Oficial de Justiça a realização do ato de intimação, não podendo este Juízo “converter” o que foi deliberado
pelo meirinho. Assim, caso a parte entenda a necessidade de nova diligencia, promova em 5 (cinco) dias o recolhimento do(s)
valor(es), em guia de diligência do oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’s (R$ 82,83, vigente até 31/12/2020), de
acordo com o Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 24 de outubro de 2014, a ser recolhida em uma das agências do
Banco do Brasil (bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo), devendo ser enviado o documento
original, constando no campo Comarca/Fórum o juízo deprecado (SP-HELY LOPES MEIRELLES, ou respectivo número da
agência), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. Não será aceito recolhimento em guia de
depósito judicial ou em guia FEDTJ. Transcorrido o prazo, in albis, devolva-se à origem. Intime-se. São Paulo, 12 de março de
2020. - ADV: BRUNA RUIS CASTRO MACHADO (OAB 417700/SP), ALUIZIO PINTO DE CAMPOS NETO (OAB 219782/SP),
WILLIAM JOSE REZENDE GONÇALVES (OAB 214023/SP)
Processo 1019791-59.2019.8.26.0005 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5006049-39.2018.8.13.0701 - 3ª Vara da Família
e Sucessões) - Ivania Marisa de Almeida Seleghini - EDMAR SILVIO DE ALMEIDA - - NEUZA APARECIDA DE ALMEIDA E SONIA
MARIA DE ALMEIDA - - RONALDO DE ALMEIDA - - JANIO ROSA DE ALMEIDA - Vistos. Quanto ao pedido de restituição, anoto
que o pedido de restituição da taxa judiciária (guia DARE) deverá ser formulado à Secretaria da Fazenda. Instruções podem
ser obtidas no seguinte link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Quanto às guias de oficial de
justiça, estas não estão vinculadas a este Setor, mas ao Foro Regional de São Miguel Paulista. Assim, o pedido de restituição
deverá ser dirigido ao juízo do Foro Regional de São Miguel Paulista. No mais, manifeste-se a parte sobre as certidões de fls.
42 e 47, requerendo o que de direito. Transcorrido o prazo, in albis, devolva-se à origem. Intime-se. São Paulo, 12 de março de
2020. - ADV: FRANCISCO MERIQUE (OAB 154124/SP)
Processo 1025700-68.2018.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001476-33.2017.8.26.0011 - 4ª VARA CÍVEL)
- Andreia Regina Fernandes Camargo - Estevão Seccato Rocha - - Andresa Teixeira Arantes - Vistos. Diante da pertinência das
novas informações trazidas a fls. 35/39, defiro o aditamento do mandado expedido a fls. 33, nos termos requeridos pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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