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TJSP 31/03/2020 -Fl. 530 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/03/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3016

530

de Processo Civil. Sem condenação em custas, em face da isenção do réu, que responderá, em razão da sucumbência, pelas
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos
do art. 85, §3º, inc. I, do Código de Processo Civil, considerando-se como tal a soma das prestações vencidas até a sentença
(Súmula 111 do STJ). No mais, mantenho os termos da decisão de fls. 29/32 no que tange à tutela de urgência até setembro
de 2020. Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor do perito. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV:
ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 1000120-72.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Jair Lázaro dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 169. Intime-se o Sr perito para manifestar-se em 10
dias. INt. - ADV: ANDRESSA GURGEL DE OLIVEIRA GONZALEZ ALVES (OAB 270356/SP), TAYSSON MARLON DE ALMEIDA
VALLADARES (OAB 331157/SP)
Processo 1000486-43.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Idália de Fátima
Guimarães - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 124.125: Manifeste-se a autarquia. Int. - ADV: ANNA PAULA
FERREIRA DA ROSA (OAB 311936/SP)
Processo 1000689-05.2019.8.26.0279 - Mandado de Segurança Cível - Assistência à Saúde - Florindo Rodrigues Machado
- Helinton Scheidt do Valle - - Ana Maria Souza - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes. Comunique-se a Autoridade
impetrada informando o ocorrido, instruindo-se com as devidas cópias. Após, sem custas, arquivem-se os autos. Int.-se - ADV:
ANTONIO EDUARDO FURLANI SILVA GRADIN (OAB 283706/SP)
Processo 1000784-35.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Luana de Fatima
da Cruz Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a manifestação da parte autora desistindo do feito e a
concordância da parte requerida, JULGO EXTINTA a presente Ação de Salário-Maternidade (Art. 71/73) promovida por Luana de
Fatima da Cruz Teixeira contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Após, ante a inexistência de custas, arquivem-se os autos, anotando-se. P.
R. I. - ADV: EDMAR ROBSON DE SOUZA (OAB 303715/SP), WAGNER DE OLIVEIRA PIEROTTI (OAB 202705/SP)
Processo 1000907-33.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jefferson dos Santos
Busnelo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS a concessão de aposentadoria por invalidez ao autor JEFFERSON DOS SANTOS BUSNELO, devido desde a data
da cessação do benefício anterior (13/12/2018 - fls. 53). As parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas
de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09 e de correção
monetária desde a data que deveriam ser pagas, aplicando-se o IPCA-E, eis que houve a declaração de inconstitucionalidade
do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09, no que tange a correção monetária no RE 870.947. Sem
prejuízo, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar ao requerido a implantação do benefício acima
concedido no prazo de vinte dias, oficiando-se ao INSS, com urgência. Sem condenação em custas, em face da isenção da ré,
que responderá, em razão da sucumbência, pelas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inc. I, do Código de Processo Civil, considerando-se como tal
a soma das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expeça-se RPV em favor do perito (fls. 76/87). P.I. - ADV: GUSTAVO STEFANUTO (OAB 256364/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO
DA SILVA (OAB 197307/SP)
Processo 1000997-46.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Julia Aparecida Branco dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 221 Ante a certidão indicada, aguarde-se o pagamento das requisições. Int ADV: CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 1001207-29.2018.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marco
Aurélio Barbosa de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. Retro: Tendo em vista o crítico contexto na área
da saúde que atravessa todo o país, em decorrência da pandemia viral notória a todos, defiro o pedido de dilação do prazo por
30 dias contados a partir da retomada da contagem dos prazos processuais pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Decorridos, manifeste-se a parte autora sobre o que de direito ou atenda a determinação anterior. Int. - ADV: DANIEL PEREIRA
FONTE BOA (OAB 303331/SP), LIGIA CHAVES MENDES HOSOKAWA (OAB 427338/SP), MARCO ANTONIO FOGAÇA DA
SILVA (OAB 304420/SP), DANIEL SANTOS MENDES (OAB 156927/SP)
Processo 1001499-77.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Enzo Rafael Cardoso Morais - - Jesiane
Moraes Cardoso - Fls. 148 e 149. Devera o patrono da parte autora orientar sua cliente a apresentar a documentação pertinente
na data da perícia. Destarte, providencie a serventia as diligencias necessárias para agendamento de nova data. Int. - ADV:
ELIZANDRO JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 301771/SP)
Processo 1001530-97.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ana Maria Fonseca Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS ao pagamento em favor de ANA MARIA
FONSECA SOARES do benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, desde a data do requerimento administrativo.
As parcelas em atraso deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de juros de mora, a partir da citação, nos termos do
art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da Lei nº 11.960/09 e de correção monetária desde a data que deveriam ser pagas,
aplicando-se o IPCA-E, eis que houve a declaração de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação da
Lei nº 11.960/09, no que tange a correção monetária, no RE 870.947. Sem condenação em custas, em face da isenção da ré,
que responderá, em razão da sucumbência, pelas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º, inc. I, do Código de Processo Civil, considerando-se como tal a
soma das prestações vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ). Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de
praxe. - ADV: ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP), TAINÁ MORENA DE ARAÚJO BÉRGAMO (OAB 27041/
PE), GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), HARON GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), ANDREIA
DO ESPIRITO SANTO FOGAÇA (OAB 327046/SP), VICENTE PINHEIRO NETO (OAB 361948/SP)
Processo 1001530-97.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ana Maria Fonseca Soares
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista a apelação interposta pelo INSS, no prazo de 15 dias,
apresente a parte recorrida as contrarrazões. Com a vinda das contrarrazões, verificando-se que a petição contém preliminares,
suscitando as questões previstas no §1º do artigo 1009 do NCPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 30 dias. Após
o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: HARON
GUSMÃO DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), ANDREIA DO ESPIRITO SANTO FOGAÇA (OAB 327046/SP), GUSTAVO
MARTINI MULLER (OAB 87017/SP), ANA CLAUDIA FURQUIM PINHEIRO (OAB 247567/SP), TAINÁ MORENA DE ARAÚJO
BÉRGAMO (OAB 27041/PE), VICENTE PINHEIRO NETO (OAB 361948/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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