Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1315
Elorza Guimarães Alves - Os autos aguardam que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. ADV: HELIO JOSÉ NUNES MOREIRA (OAB 177768/SP)
Processo 1065313-52.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria do Carmos Cavallini Astini
- - Hermando Astini Neto - Os autos aguardam que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. ADV: URSULA CATARINA MARTINS MINCHERIAN (OAB 119331/SP)
Processo 1066941-47.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adriana Carvalho Fonseca Vistos. Promova a z. serventia o necessário para a citação daqueles indicados pela parte autora nos endereços apontados às
fls. 232/234. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1069100-26.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jussara Bernardes da Silva e
outro - Os autos aguardam o depósito dos honorários periciais faltantes. - ADV: VALDOMIRO DE PAIVA (OAB 82260/SP)
Processo 1069746-65.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josias Costa de Abreu - Os autos aguardam
que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. - ADV: VERA LUCIA DA SILVA FERREIRA (OAB
264073/SP)
Processo 1070310-44.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Jenny Vidal Ferrero - - Maria Cristina Vidal
- Os autos aguardam que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. - ADV: HIGÉIA CRISTINA
SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 1074900-74.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - EDUARDO LARA CORREA e outros - PMSP
- Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Marina Foz
D’ÁVila e s/m Sergio Augusto Monteiro D’Ávila e outros - Vistos. 1-Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil,
ao Cartório para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo
diploma legal. 2-Sem prejuízo, fica a Serventia incumbida de publicar, por ato ordinatório, a minuta prévia do Edital para que a
parte autora se manifeste, se o caso, quanto aos nomes das pessoas que deverão ser incluídas/excluídas do rol dos citandos
no Edital, no prazo de dez dias contados da publicação do ato ordinatório. 3-Saliento que o silêncio da parte autora será
interpretado como concordância tácita com o rol de citandos da minuta prévia e ensejará a publicação do edital,desde que
recolhida a taxa respectiva,independentemente de nova intimação ou de conclusão dos autos. 4-Ressalto, por fim, ser ônus
da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade. Atentando-se, inclusive, para o
correto cumprimento do artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil. 5-À Serventia para providenciar o necessário.
6-Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II,
do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO DOMINGUES (OAB 98286/SP), GISELE HELOISA CUNHA
(OAB 75545/SP), EDUARDO ALMEIDA DOMINGUES (OAB 237316/SP), THIAGO BORGES MARRA (OAB 305389/SP)
Processo 1076257-79.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Walter Alves de Novais - - Aberlite Silva Luz
de Novais - Os autos aguardam que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. - ADV: MARCO
AURÉLIO ARIKI CARLOS (OAB 211364/SP)
Processo 1076342-70.2016.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvio Valente Junior e outro - Vistos.
Expeça-se carta para citação dos confrontantes indicados às fls. 156. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS
(OAB 324395/SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1076402-77.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Carlos Augusto e outro - Sindelar
Berlandi André, herdeiro de José Norberto André - c/ Márcia (home office) 20.3.2020 - ADV: ANA CRISTINA MOREIRA (OAB
107431/SP), MARINO PAZZAGLINI FILHO (OAB 175180/SP), MARIA EDILANE DE LIRA DIAS (OAB 422183/SP), PAULA
REGINA MATIAS CANHADAS RIBEIRO (OAB 424670/SP)
Processo 1076402-77.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Carlos Augusto e outro - Sindelar
Berlandi André, herdeiro de José Norberto André - como complemento ao que já foi juntado, o cartório necessita da juntada
nestes autos digitais de mais 04 (quatro) cota(s) de ressarcimento de despesa para condução do oficial de justiça, em guias
separadas, para a citação das pessoas cujos A.R.S (Avisos de Recebimento) retornaram aos autos com as anotações “ausente”
e “não procurado” , às fls. 475, 476, 491 e 492. A citação por mandado se faz necessária, por ser o que determina a Ordem
de Serviço nº 01/2020 da 1ª Vara de Registros Públicos. (A O.S. 01/2020 da 1ª Vara de Registros Públicos, foi publicada em
04/3/2020, no D.J.E. às fls. 1228/1232). Prazo 15(quinze) dias. Nada Mais. - ADV: MARIA EDILANE DE LIRA DIAS (OAB
422183/SP), ANA CRISTINA MOREIRA (OAB 107431/SP), MARINO PAZZAGLINI FILHO (OAB 175180/SP), PAULA REGINA
MATIAS CANHADAS RIBEIRO (OAB 424670/SP)
Processo 1076521-96.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Elma Rabelo - Os autos aguardam
que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa. - ADV: DAVID SILVA MAFRA (OAB 409027/SP)
Processo 1077792-77.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone Rosa de Jesus - Vistos. Diante da
concordância do Sr. Perito e da expedição do ofício para reserva de honorários, aguarde-se por 90 (noventa) dias a apresentação
do laudo pericial. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1083162-42.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clarise Pantoso DallOlio - - Mário Dall Olio
Filho - Alfredo Monchini e Cia Ltda - Vistos. MÁRIO DALL’OLIO FILHO e CLARISE PANTOSO DALL’OLIO ajuizaram a presente
ação de usucapião extraordinária referente ao imóvel localizado na Ricardo Cavaton nº 287, apartamento 22, nesta Capital,
objeto da matrícula de nº 41.583, do 15º CRI da Capital, de titularidade dominial de Alfredo Monchini Cia LTDA. Afirmam os
autores que exercem posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o bem imóvel desde julho de 1990. Assim,
pleiteiam a procedência do pedido, com base no artigo 1.238, parágrafo único, do Código Civil de 2002. A inicial veio instruída
com procuração e documentos (fls.9/63). Informes cartorários às fls. 65. O Ministério Público declinou de atuar no feito (fls. 69).
Foram concedidos os benefícios da gratuidade processual à parte autora (fls. 71/73) Emenda às fls. 75/79. Foram determinadas
as citações e cientificações necessárias (fls.93). A titular de domínio apresentou contestação às fls.96/101, alegando, em suma,
que é legítima proprietária do bem usucapiendo. Aduz que Alfredo Monchini contratou o primeiro requerente para ser funcionário
da empresa contestante, concedendo o bem usucapiendo como moradia até o fim do contrato de trabalho. Menciona que o
contrato de trabalhado do primeiro requerente terminou em 2015, mas este ainda permaneceu no imóvel, mesmo após ter sido
notificado para desocupar o bem. Assim, requer a improcedência da demanda. Réplica às fls. 138/141. Foram determinadas as
citações e intimações necessárias (fls.142/143). A Municipalidade manifestou desinteresse na demanda (fls. 182), ao passo que
as Fazendas do Estado e da União não se manifestaram (fls. 197). Foi publicado edital para fins de citação dos réus em local
incerto e dos terceiros interessados (fls. 191). Decisão saneadora às fls. 198. A parte autora acostou aos autos os documentos
de fls. 202/206 É o relatório. DECIDO. Considerando que há controvérsia quanto à natureza da posse exercida sobre o Imóvel
usucapiendo, determino, de ofício, o depoimento pessoal da autora, que deverá ser intimada a comparecer à audiência que será
designada, sob pena de confissão. Para melhor acomodação da pauta, aguarde-se o final da suspensão dos prazos em virtude
da pandemia do COVID-19 para designação de data para o ato. Int. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP), ANDREA
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