Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
2079
CORREA ORNELAS (OAB 409434/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), HERNANI LUGARINI SILVA JUNIOR
(OAB 431044/SP), MUNIR CHAHIN ROSA (OAB 445122/SP)
Processo 1003406-14.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Amanda Davanso
- Valente & Valente Comércio de Artigos para Animais Ltda. Me - - Paulo Roberto Valente - - Débora Polleto Valente - Posto isso,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 3º e 51, II, ambos da Lei n° 9099/95, bem como
pelo art. 485, VI, CPC. Para apreciação de eventual pedido de justiça gratuita, junte o recorrente, às suas razões recursais,
extratos dos últimos três meses de todas as suas contas correntes. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos
termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar
da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$513,34 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa
do porte de remessa e de retorno é de R$ 43,00, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado
(Art. 1.275, § 3º das NSCGJ). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por
transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da
sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização
em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos
desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados)
ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento
à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da
ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para
efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: THIAGO BERNARDO DA SILVA (OAB 297028/SP), FABRICIO MARINHO
AZEVEDO (OAB 261007/SP)
Processo 1003464-17.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Waldomiro Lucas - Isto posto,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Assim, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do
CPC. Para apreciação de eventual pedido de justiça gratuita, junte o recorrente, às suas razões recursais, extratos dos últimos
três meses de todas as suas contas correntes. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Recurso: As partes têm o prazo preclusivo de 48 horas para, se o caso, requerer cópia dos depoimentos, fornecendo neste prazo
02 DVD para reprodução (Art. 633, § 1º das NSCGJ). O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias
a contar da ciência da sentença, sem interrupção ou suspensão decorrente de eventual requerimento de cópia da gravação (Art.
633, § 2º das NSCGJ), deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 328,05 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual).
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa
do porte de remessa e de retorno é de R$ 43,00, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado
(Art. 1.275, § 3º das NSCGJ). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por
transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no
prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial, nos termos do art.
523 do CPC, independente de citação ou intimação , sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação,
nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c. art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância
de má-fé, o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da guia DARE (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual), independente de citação ou intimação, sob pena da EXPEDIÇÃO de certidão para inscrição na dívida ativa
da Fazenda Pública Estadual, o que, se o caso, desde já DETERMINO. 2- Com o pagamento: 2.1- Expeça-se mandado de
levantamento do depósito em favor do credor. 2.2- Se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá
o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2.3- Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113,
§ 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. 3- Sem o pagamento ou em caso de
discordância do valor depositado: 3.1- Para o credor sem advogado: instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após,
encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito; 3.2- Para o credor com advogado: apresente o cálculo do débito,
no prazo de 5 (cinco) dias, com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, por meio de petição nos autos de incidente de
cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017.
4- Em caso de obrigação diversa do pagamento em dinheiro, SOMENTE se houver descumprimento, manifeste-se o credor,
no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do decurso do prazo para cumprimento da obrigação. 5- No silêncio, presume-se
a satisfação da obrigação, arquivando-se o processo com a baixa definitiva no sistema, independente de nova intimação. Os
interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição,
desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável
devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em
que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no
original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. ADV: MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP)
Processo 1003502-29.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Nilson Mineo Morisava Folhas 85/86: Ciência à parte exequente, devendo apresentar o novo/correto endereço da parte executada, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção no processo. - ADV: NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP)
Processo 1003630-49.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Marcelo Gouveia - Desentupidora Novo Lar - 1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade
do recurso será feito em primeiro grau” (Enunciado 166 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais). “No Sistema dos
Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo” (Enunciado 75 do FOJESP
- Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo). 2- Recebo o recurso interposto pelo autor, tempestivo e preparado,
no efeito devolutivo e suspensivo, pois a expedição de mandado de levantamento, adjudicação ou alienação de bens somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º