Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos (art.702, §§2º e 3º, do CPC). Esse processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista
pessoal (art.9º, §1º, da Lei federal nº11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., deve ser trazidas
ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: ALEXANDRE CAETANO CATARINO (OAB 122193/SP)
Processo 1005692-62.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alzira Pires dos Santos - Recolha
a autora mais 1 recolhimento de taxa postal, uma vez que são 2 rés e as cartas são individuais. - ADV: MONALISA MATOS (OAB
168065/SP)
Processo 1008239-75.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Karina Pereira
Fernandes - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fica a parte ré intimada a recolher a(s) guia(s) previdenciária(s) O.A.B..
Na omissão, será oficiado ao IPESP. Manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: GILBERTO LACHTER GREIBER (OAB
296779/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1010120-24.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Di Palma Empório e Confeitaria Paris Ltda Epp e outro - No prazo de quinze dias, deverão as partes: a) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova
testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob
pena de preclusão da referida prova oral. - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP), TALITA NUNES FERREIRA
CAPUTO (OAB 355614/SP)
Processo 1011337-05.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Custódia Maria de
Oliveira da Rosa - - Maximiliano Aparecido de Oliveira - Banco Itaucard S.A. - O coautor Maximiliano era filho da coautora
Custódia. Esclareça o autor se há inventário em andamento ou se já realizada a partilha, comprovando-se nos autos. Verifica-se
pela certidão de fl.189 a existência de pelo menos 2 herdeiros do espólio. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1013945-10.2018.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Defiro a realização de
pesquisa de endereços em nome do réu via sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud. Providencie a Serventia. Há custas recolhidas
à fl.71. - ADV: TIAGO JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1014044-14.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roseli de Oliveira
Costa - Adilson de Oliveira Costa - Fl. 118: Não cabe ao perito impugnar o valor atribuído à causa, mormente porque sequer
houve aceitação do encargo. Intime-se o Sr. Perito a dizer se aceita o encargo para realização da perícia pela Justiça Gratuita. ADV: MARCELO CHAVES CHRIST WANDENKOLK (OAB 113435/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP)
Processo 1015128-50.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio Vaz Ferreira de
Azevedo e outros - 1) Por ínfimos, desbloqueiem-se os valores de fls. 75/77 via sistema Bacenjud. 2) Defiro a pesquisa de
bens via sistema Renajud como requerido. Providencie a Serventia. Há custas recolhidas à fl.81. - ADV: FERNANDO PEREIRA
ALQUALO (OAB 276210/SP)
Processo 1015808-64.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Conjunto Habitacional
do Tucuruvi Iii - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls.72/74) para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, suspendendo o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo o cumprimento
da avença, que deverá ser noticiada pelo autor para fins de extinção, nos termos do art. 924, III, do CPC. - ADV: SUSE PAULA
DUARTE CRUZ KLEIBER (OAB 143280/SP)
Processo 1015982-10.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Guilhermina Augusta
Monteiro - Maria de Lourdes Moreira Dias e outro - 1) Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento para citação da
executada Maysa. Inexistindo novos apontamentos, mediante 2 recolhimentos no código 434-1, defiro a realização de pesquisa
de endereços via sistemas Bacenjud e Infojud. 2) Para pesquisa de ativos, forneça a exequente cálculo atualizado do débito,
observando as isenções decorrentes do benefício da justiça gratuita concedida à executada Maria. - ADV: WAULAS QUEIROZ
JARDIM (OAB 111369/SP), VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP)
Processo 1017908-26.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Galpão
4a Industria e Comércio de Moveis Ltda. - A conclusão foi aberta por equívoco. Nada a prover nestes autos. Prossiga-se nos
autos da execução. Int. - ADV: VALDEK MENEGHIM SILVA (OAB 78530/SP)
Processo 1020341-03.2018.8.26.0001 - Monitória - Cheque - José Claudio Moreira - A pretensão visa ao cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita, sem eficácia de título
executivo, de modo que a ação monitória é pertinente. Defiro, pois, a citação do réu, por carta, concedendo-lhe prazo de 15
dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. Consigne-se que o réu
será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. Conste, ainda, na carta, que, nesse prazo, o
réu poderá apresentar os embargos previstos no art. 702 do Código de Processo Civil, e que, caso não haja o cumprimento da
obrigação ou a apresentação de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Na hipótese dos embargos versarem sobre cobrança superior ao valor devido, competirá ao réu declarar
de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição
liminar dos embargos (art.702, §§2º e 3º, do CPC). Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art.9º, §1º, da Lei federal
nº11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., deve ser trazidas ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP)
Processo 1021524-77.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Braskem S/A - Plastpel
Embalagens Ltda. e outro - 1) Recolhida GRD e fornecido cálculo atualizado do débito, defiro a expedição de mandado de
penhora no endereço de fl.1 dos embargos 1029167-86.2019 relativo à executada Maria. 2) Ciência ao exequente sobre fls.249,
252 3) Para melhor viabilizar a pretendida penhora de faturamento, expeça-se o ofício à Receita Federal a fim de que informe
nestes autos a DIMOF - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira em nome da empresa executada:Plastpel
Embalagens Ltda, CNPJ 43.436.211/0001-84. Prazo: 20 dias. A presente decisão assinada digitalmente vale como ofício, cujo
encaminhamento deverá ser providenciado pelo exequente. - ADV: CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 221349/SP), PAULO
DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
Processo 1022005-69.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Pneus Roma Ltda - 1)
Recolha o exequente custas postais para citação do coexecutado Eugênio. 2) Para pesquisa de ativos, forneça o exequente
cálculo atualizado do débito e os recolhimentos necessários no código 434-1. - ADV: MICHELANGELO CALIXTO PERRELLA
(OAB 315977/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º