Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
20
Família e Sucessões
5ª Vara da Família e Sucessões
JUIZO DE DIREITO DA 5. VARA DA FAMILIA E SUCESSOES
JUIZ DE DIREITO JOAO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVA JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMACAO DE ADVOGADOS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUCAS FELIPE DE
ALMEIDA FERNANDES, REQUERIDO POR MARIA MADALENA DE ALMEIDA
PROCESSO Nº1055931-38.2018.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Paula Regina Saraiva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 04/11/2019 , foi decretada a INTERDIÇÃO de LUCAS FELIPE DE ALMEIDA FERNANDES, CPF
358.263.788-32, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Madalena de Almeida. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de abril
de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1060231-09.2019.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ CLEMENTINO LEITE, Brasileiro, Casado, que
lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de L M de A L, constando da inicial em síntese que as partes contraíram
matrimônio em 13/05/1961, pelo regime de Comunhão de Bens, que se encontram separados de fato há 52 anos, que dessa
união adveio nascimento de três filhos, todos maiores, que o casal não constituiu patrimônio que pudesse vir a ser partilhado e
que deseja, uma vez decretado o divórcio, voltar a usar o nome de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de março de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0028340-84.2019.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCIO FRANÇA DOS SANTOS, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte do filho P M F M, menor representado por A L M da S, tendo sido
fixados alimentos provisórios no valor de 30% (TRINTA POR CENTO) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação
. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de março de
2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1055282-39.2019.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA DELGADO, que lhe
foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de D C de A D, constando da inicial em síntese que as partes contraíram
matrimônio em 16/12/2000, pelo regime de Comunhão parcial de Bens, que se encontram separados de fato desde novembro de
2004, que dessa união adveio nascimento de um filho, K H de A D, nascido em 05/11/2003, que o casal não constituiu patrimônio
que pudesse vir a ser partilhado e que deseja, uma vez decretado o divórcio, voltar a usar o nome de solteira. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 24 de março de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1031549-44.2019.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). João Carlos Calmon Ribeiro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOELSON FAGUNDES DE OLIVEIRA, que lhe
foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de J F de O, constando da inicial em síntese que as partes contraíram
matrimônio em 08/11/2008, pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, que se encontram separados de fato desde novembro de
2009, que dessa união não adveio nascimento de filhos, que o casal não constituiu patrimônio que pudesse vir a ser partilhado
e que a autora deseja, uma vez decretado o divórcio, voltar a usar o nome de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º