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TJSP 04/06/2020 -Fl. 225 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

225

recurso. Os embargos destinam-se ao aclaramento, integração ou complementação do decidido, não à reforma, de modo que
não se pode pretender, por meio deles, o reexame do julgamento da causa ou da questão incidente. A inexistência de motivo
típico a lastrear o recurso determina o não acolhimento. Se entende equivocados as conclusões da decisão, na passagem
de interesse, ou errônea a própria solução dada à questão, deve o embargante manejar recurso outro, adequado a propiciar
reforma do decidido. Assim, mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos. Intimem-se. - ADV: ELIS MACEDO
FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 1004023-32.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli dos Santos de
Medeiros Leite - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - - Shirley Maria Caetano - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte
autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: DAIANE CHRISTIAN
ARAUJO (OAB 251539/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1004207-85.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Antonio
da Silva - Vistos. Aguarde-se por mais 30 dias, designação de nova data para realização de perícia médica. Decorrido o prazo
e persistindo as medidas de isolamento social provocada pelo corona vírus, aguarde-se por igual prazo. Em hipótese díspar,
reitere-se intimação do perito via correio eletrônico. Intimem-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 1004373-20.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Janaína Rosa
Gonçalves - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487,
I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do mesmo diploma legal,
observada a gratuidade processual a que faz jus. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Se for o caso, providencie a serventia a requisição e pagamento dos honorários do perito que atuou nos autos. P.I.C. - ADV:
DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1004429-53.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Fatima Oliveira
- Vistos. Fls. 152/154: Este juízo conta somente com quatro médicos que atuam na área previdenciária elaborando laudos
periciais para instrução dos processos, Doutores EDUARDO ROMMEL DE OLIVENCIA PEALOZA, ROBERTO VAZ PIESCO,
SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO e UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA. Outros profissionais foram contatados, mas nenhum
demonstrou interesse em auxiliar na comarca, quer pela indisponibilidade de tempo, baixa remuneração pelos serviços prestados
e demora no recebimento dos honorários. Então não há como nomear médico especifico para realização da perícia, valendo-se
dos clínicos gerais habilitados. Todavia, para que futuramente não se alegue cerceamento de defesa, defiro o pedido formulado
pela parte autora e determino a expedição de carta precatória para realização de perícia médica junto à Justiça Federal de
Avaré, que conta com médicos do trabalho em seu quadro de peritos. Cumpra-se com presteza. Intime-se. - ADV: DANILA
APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1004804-25.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Clovis Tadeu da Fonseca
- Vistos. Antes de encaminhar os autos conclusos o servidor deve certificar se os advogados do autor cumpriram a determinação
constante do segundo parágrafo do despacho de fl. 163. Int. - ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS
(OAB 303339/SP)
Processo 1005041-88.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Clovis Martins Gonçalves Vistos. Certidão de fl. 86: Cumpra a serventia o disposto no § 1º e seguintes do art. 1.098 das Normas Judiciais. Ao final,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE FRANÇA (OAB 334682/SP)
Processo 3003531-79.2013.8.26.0263/03 - Precatório - Repetição de indébito - Leonardo Fernando Rodrigues Miguel Vistos. Certifique a serventia o desfecho da presente requisição nos autos principais e tornem-me àqueles conclusos. No mais,
arquive-se este incidente. Intime-se. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2020
Processo 0000647-85.2020.8.26.0586 (processo principal 1004323-58.2019.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alienação Parental - Everton da Silva Aranha - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485 inciso I e 330, III, ambos do CPC. Por corolário,
fica a parte advertida, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora nas custas e despesas processuais, ressalvada a gratuidade. Por não ter havido instalação do contraditório, não
incidem honorários de sucumbência. Caso não seja apresentado recurso, após o trânsito em julgado expeça-se correspondência
para intimação da ré. Então, arquive-se. Em sendo interposto recurso de apelação, promova-se a conclusão dos autos. P.R.I ADV: GLADISON DIEGO GARCIA (OAB 290785/SP)
Processo 0001297-68.2019.8.26.0263 (processo principal 1000962-32.2019.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G.M.S.L. - M.H.L. - Manifeste-se o autor em dez
dias, sobre resultado de pesquisa de endereço realizada as fls.50/51. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP),
JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP)
Processo 0001562-70.2019.8.26.0263 (processo principal 1004338-60.2018.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - D.A.L. - J.S.T. - - L.T.L. - Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para
manifestação sobre o bloqueio BACENJUD, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. - ADV: LAILA ESTEFANIA MENDES (OAB
396273/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001796-86.2018.8.26.0263 (processo principal 1001017-51.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Fixação - M.C.V.A. - J.V.A. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 86. Lavre-se, segundo o art. 845, parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, termo de penhora da motocicleta indicada à fl. 81 e de propriedade do executado. Após, intime-se o devedor para que,
querendo, oponha embargos à execução/impugnação. A seguir providencie a serventia a averbação da penhora, através do
sistema RENAJUD, nos termos do art. 837, do mesmo Códex, devendo a parte credora fornecer o necessário. Int. - ADV:
DAMARCI CAPUTO DE CARVAHO (OAB 4668/PR), NAIANE RODRIGUES MARQUES (OAB 406128/SP), KEILA MENDES
DE CARVALHO (OAB 26658/PR), LYGIA CHRISTIANE DE CARVALHO (OAB 30555/PR), ANDERSON VALIM RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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