Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3057
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DE SOUZA (Mica), JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA FILHO (requeijão); JEFERSON CRISTIAN DELEIGO (feio); JOSÉ VITOR DE
JESUS RAMOS (vitin) e, GABRIEL RAMOS DE OLIVEIRA; também, DENUNCIO DEISIANE APARECIDA DA SILVA; SIMONE
PEREIRA DA SILVA; JOSÉ JARDILSON SOARES RODRIGUES; LUIS FELIPE FERREIRA FEITOSA; JOSÉ VITOR DE JESUS
RAMOS; LUCAS TARGA; JOSÉ HERNIQUE; SALATIEL FERREIRA DE SOUZA MACEDO (fls.39); HERMOGENES DA SILVA e
EVERTON PEREIRA DA COSTA pelos artigos 33 e 35 da lei 11343/2006 e requeiro que, uma vez recebida e atuada esta, sejam
eles citados para oferecer resposta à acusação, prosseguindo-se com a designação de audiência de instrução e julgamento, na
qual serão ouvidas as testemunhas, posteriormente interrogando os denunciados, até final condenação. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 29 de maio de 2020.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Benedini
Ravagnani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente SIMONE PEREIRA DA
SILVA,, (Alcunha: MONY), Brasileiro, Solteiro, RG 64234370, CPF 058.881.363-01, mãe Maria Dina Pereira da Silva, Nascido/
Nascida 28/12/1992, de cor Pardo, natural de Bacabal - MA, com endereço à RUA FRANCISCO LORENZATO, 326, Jd. Tangara,
Dumont - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” e Art. 35 “caput” ambos do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500985-27.2018.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de Inquérito Policial, que durante o ano de 2018 até dia 24 de dezembro de 2018, na cidade de Dumont,
nesta comarca de Sertãozinho, principalmente na residência situada à Rua José Lorenzato, nº 675 Jardim Tangara na cidade de
Dumont, nesta comarca de Sertãozinho, e nos locais indicados nesta vestibular, todos na cidade de Dumont, MICAEL PEREIRA
DE SOUZA (fls.361/364), RAFAEL ARENHART DA COSTA2 (fls. 357/360), JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA FILHO (fls. 02, 09,
e 30/33), GABRIEL RAMOS DE OLIVEIRA (fls.115, 267 e 353/356); JOSÉ VITOR DE JESUS RAMOS (fls.266); JEFERSON
CRISTIAN DELEIGO (FLS.266 e 415/422), e, o adolescente RIQUELMI PEREIRA DE SOUZA agindo em concurso e com unidade
de desígnios, em verdadeira associação para o tráfico de drogas, trouxeram com eles, transportaram, venderam; guardaram e
mantiveram em deposito, para fins de entrega a consumo de terceiros, 39 trouxinhas de maconha, somando 135,350 gramas3,
sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 170/173
e laudo de constatação químicotoxicológico de fls. 179/180. Posto isso, restam comprovadas a materialidade e autoria delitivas
para os crimes previstos no artigos 33, caput e 35 c.c art. 40, VI, todos da Lei n° 11.343/2006 e artigo 62, I do Código Penal pelos
quais DENUNCIO a Vossa Excelência MICAEL PEREIRA DE SOUZA (Mica), JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA FILHO (requeijão);
JEFERSON CRISTIAN DELEIGO (feio); JOSÉ VITOR DE JESUS RAMOS (vitin) e, GABRIEL RAMOS DE OLIVEIRA; também,
DENUNCIO DEISIANE APARECIDA DA SILVA; SIMONE PEREIRA DA SILVA; JOSÉ JARDILSON SOARES RODRIGUES; LUIS
FELIPE FERREIRA FEITOSA; JOSÉ VITOR DE JESUS RAMOS; LUCAS TARGA; JOSÉ HERNIQUE; SALATIEL FERREIRA DE
SOUZA MACEDO (fls.39); HERMOGENES DA SILVA e EVERTON PEREIRA DA COSTA pelos artigos 33 e 35 da lei 11343/2006
e requeiro que, uma vez recebida e atuada esta, sejam eles citados para oferecer resposta à acusação, prosseguindo-se com
a designação de audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas as testemunhas, posteriormente interrogando os
denunciados, até final condenação. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 29 de
maio de 2020.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Benedini
Ravagnani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE JARDILSON SOARES
RODRIGUES, (Alcunha: ZÉ), Solteiro, Estudante, RG 60143976, CPF 499.987.778-36, pai GILSON SANTOS RODRIGUES, mãe
MARIA CELINA SOARES RODRIGUES, Nascido/Nascida 09/12/1999, de cor Branco, natural de Timbiras - MA, com endereço à
ALCIDES TIMBARI, 260, VL REIS, ALCIDES TIMBARI, CEP 14120-000, Dumont - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput”
e Art. 35 “caput” ambos do(a) SISNAD, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500985-27.2018.8.26.0530, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial, que durante o ano de 2018
até dia 24 de dezembro de 2018, na cidade de Dumont, nesta comarca de Sertãozinho, principalmente na residência situada à
Rua José Lorenzato, nº 675 Jardim Tangara na cidade de Dumont, nesta comarca de Sertãozinho, e nos locais indicados nesta
vestibular, todos na cidade de Dumont, MICAEL PEREIRA DE SOUZA (fls.361/364), RAFAEL ARENHART DA COSTA2 (fls.
357/360), JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA FILHO (fls. 02, 09, e 30/33), GABRIEL RAMOS DE OLIVEIRA (fls.115, 267 e 353/356);
JOSÉ VITOR DE JESUS RAMOS (fls.266); JEFERSON CRISTIAN DELEIGO (FLS.266 e 415/422), e, o adolescente RIQUELMI
PEREIRA DE SOUZA agindo em concurso e com unidade de desígnios, em verdadeira associação para o tráfico de drogas,
trouxeram com eles, transportaram, venderam; guardaram e mantiveram em deposito, para fins de entrega a consumo de
terceiros, 39 trouxinhas de maconha, somando 135,350 gramas3, sem autorização e em desacordo com determinação legal
e regulamentar, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 170/173 e laudo de constatação químicotoxicológico de fls.
179/180. Posto isso, restam comprovadas a materialidade e autoria delitivas para os crimes previstos no artigos 33, caput e 35
c.c art. 40, VI, todos da Lei n° 11.343/2006 e artigo 62, I do Código Penal pelos quais DENUNCIO a Vossa Excelência MICAEL
PEREIRA DE SOUZA (Mica), JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA FILHO (requeijão); JEFERSON CRISTIAN DELEIGO (feio); JOSÉ
VITOR DE JESUS RAMOS (vitin) e, GABRIEL RAMOS DE OLIVEIRA; também, DENUNCIO DEISIANE APARECIDA DA SILVA;
SIMONE PEREIRA DA SILVA; JOSÉ JARDILSON SOARES RODRIGUES; LUIS FELIPE FERREIRA FEITOSA; JOSÉ VITOR DE
JESUS RAMOS; LUCAS TARGA; JOSÉ HERNIQUE; SALATIEL FERREIRA DE SOUZA MACEDO (fls.39); HERMOGENES DA
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