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TJSP 09/06/2020 -Fl. 1618 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3058

1618

do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, descabida a condenação em honorários (Súmula 512/STF). Intime-se a
autoridade impetrada do inteiro teor desta sentença, a qual valerá como ofício. P.I.C. - ADV: CAMILA DE CAMARGO VIEIRA
ALTERO (OAB 242542/SP), PAULO DAVID CORDIOLI (OAB 164876/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1023648-32.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Energia Elétrica - S.B.C.J. - - S.B.C.J. - F.P.E.S.P.
- VISTOS. Não conheço dos embargos de declaração porque a tutela antecipada foi de ofício reconhecida e denegada diante
da suspensão do feito determinada por Instância Superior. Int. - ADV: ALEXSANDER SANTANA (OAB 329182/SP), PATRICIA
SAYURI NARIMATSU DOS SANTOS (OAB 331543/SP)
Processo 1026596-83.2016.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Antônio de Gouveia - - Renee Fonseca de Gouveia - VISTOS. Páginas 526/531:
Nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: VERENA CARVALHAL
GARCIA (OAB 275357/SP), JORDAO DE GOUVEIA (OAB 89789/SP), JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), SUZY DALL’ALBA
(OAB 109938/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP),
NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP)
Processo 1027129-03.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roberto Lopes de
Souza - Providencie o impetrante, em 05 dias, o recolhimento de 02 (duas) diligências de condução do Oficial de Justiça
(R$ 82,83 cada Guia de Recolhimento (GRD) - Oficiais de Justiça), para notificação da autoridade coatora e cientificação do
assistente litisconsorcial necessário. - ADV: MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP)
Processo 1058358-15.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - André Messias da Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Aguarde-se o prazo concedido à fl.273. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO LAURO (OAB
411200/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 1058358-15.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - André Messias da Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em consequência, extingo o processo com
resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, observado o art. 12 da Lei n. 1060/50 e 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE
CARVALHO LAURO (OAB 411200/SP), JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP)
Processo 1058462-12.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Valéria Cláudia Lírio Oliveira Rodrigues SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Ana Julia da Ressurreição Rodrigues e outro - Isto posto, por estes fundamentos e
mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTEe extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcaráa autoracom o pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, os quais fixo no percentual mínimo previsto no artigo 85, parágrafo 3º do CPC sobre o valor atualizado da causa,
observado o deferimento da gratuidade. Em razão da gratuidade processual, não há custas processuais remanescentes. Após
o trânsito em julgado, comunique-se o cartório distribuidor e arquivem-se, dando-se baixa no sistema. P.I.C. - ADV: TATIANA
LOPEZ FERNANDEZ (OAB 198220/RJ), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), BRUNA TAPIE GABRIELLI
(OAB 234953/SP)
Processo 1061357-38.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alatur Jtb Viagens e
Turismo Ltda - - Alatur Jtb Viagens e Turismo Ltda - - Alatur Jtb Viagens e Turismo Ltda - - Alatur Jtb Viagens e Turismo Ltda
e outro - Prefeitura do Município de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. Fls. 7690/7696:
Manifeste-se o requerido sobre os documentos juntados pelo autor. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IVO
BARI FERREIRA (OAB 358109/SP), FREDERICO SILVA BASTOS (OAB 345658/SP), DANIEL LEIB ZUGMAN (OAB 343115/SP),
RENATO VILELA (OAB 338940/SP), LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP)
Processo 1062015-62.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Inscrição / Documentação - Thyago Anunciato de
Melo Leite - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em consequência,
extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor
no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 12 da Lei n. 1060/50 e 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV:
ANGELICA FERREIRA RODRIGUES HADDAD (OAB 289641/SP), FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA (OAB 327444/
SP)
Processo 1063886-30.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Planik Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Prefeitura do Município de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, o
que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, o autor arcará com
o pagamento de custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor dado à causa,
atualizado. P.R.I.C. - ADV: ARTUR DE ALBUQUERQUE TORRES (OAB 415431/SP), NATHALIA FRANCO ALBUQUERQUE
(OAB 81829PR)
Processo 1070957-83.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Consórcio Trevo Ambiental
- Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Amlurb - Vistos. Há um erro material quanto à decisão de fl. 12037 que deve ser,
pois, cancelada remanescendo como válida a decisão de fl. 12036. No mais, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito Judicial.
Após, cls. Intime-se. - ADV: VANESKA GOMES (OAB 148483/SP), CÉSAR AUGUSTO DE MATOS DOMINGOS (OAB 371273/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE LIMA PORTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLINIO TAKAYUKI TANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 0001006-82.2020.8.26.0053 (processo principal 1021973-44.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Suspensão da Exigibilidade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NAMBEI INDÚSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS
LTDA - VISTOS. Fl. 111: manifeste-se a Fazenda acerca do alegado pelo executado. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: AYLTON
MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 127145/SP), ERICK ALEXANDRE DO CARMO CESAR DE JESUS (OAB 252824/SP),
ADRIANO VIDIGAL MARTINS (OAB 205495/SP)
Processo 0002924-63.2016.8.26.0053 (processo principal 1035704-10.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licenças / Afastamentos - VALERIA PALUDETO BELLAZ RODRIGUES - - VALERIA PALUDETO BELLAZ
RODRIGUES - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Ante a documentação apresentada à(s) fl(s). 264/266, diga(m)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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