Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP)
Processo 1004394-24.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Família - H.C. - A.E.B.C.S. e outro - Manifeste-se a
parte ré, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desistência formulado pelo autor, salientando-se que o silêncio será considerado
como concordância e o feito será extinto. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP), ADRIANA MÂNCIO
BEZERRA HENRIQUE (OAB 172456/SP), SUELI DE FÁTIMA BERTOLUCCI (OAB 364325/SP)
Processo 1004911-29.2018.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV:
VANESSA CRISTINA SANDY (OAB 345625/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP), NILSON DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1004911-29.2018.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J. - C.Z.J. - Oficie-se ao DETRAN requisitando
o encaminhamento do histórico completo de proprietários do veículo supramencionado. O ofício deverá ser impresso e
protocolizado pela parte interessada. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio letrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento,
devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Servirá a presente, por cópia digitada, como of Fls. 520/521: defiro,
providencie-se. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP),
VANESSA CRISTINA SANDY (OAB 345625/SP)
Processo 1005521-94.2018.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - Eliane Catarina Rigoni Cancherini - Maria Candida
Conte Rigoni - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e SUBMETO À CURATELA DEFINITIVA MARIA CANDIDA
CONTE RIGONI, Brasileiro, Viúva, RG 12.809.984, CPF 291.434.738-30, pai José Conte, mãe Graciosa Senedese, Nascido/
Nascida 15/09/1924, natural de Salto - SP, com endereço à Avenida Vittorio Veneto, 100, Bloco A, Apto. 33, Residencial Verona,
Jardim Padre Bento, CEP 13313-129, Itu - SP; declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, de natureza
patrimonial e negocial; com fundamento nos artigos 4º, inciso III; e 1.768, ambos do Código Civil; combinados com o artigo
85, da Lei nº 13.146/15; por ser portadora de demência na doença de Alzheimer - inicio tardio (CID 10 F 00.1); nomeandolhe CURADORA DEFINITIVA ELIANE CATARINA RIGONI CANCHERINI, Brasileiro, Casada, Fisioterapeuta, RG 14.303.226-4,
CPF 075.692.528-29, pai Armando Rigoni, mãe Maria Candida Conte Rigoni, Nascido/Nascida 20/12/1963, natural de Itu - SP,
Avenida Vittorio Veneto, 100, Bloco A, Apto. 33, Residencial Verona, Jardim Padre Bento, CEP 13313-129, Itu - SP; que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada,
sem a respectiva autorização judicial. Em face da relação de parentesco (filha/mãe), da concordância dos demais filhos com
a indicação da requerida e da inexistência de outros rendimentos, além do benefício previdenciário, dispenso a Curadora da
obrigação da especialização da hipoteca legal e prestação de contas. Em obediência ao artigo 1.184, do Código de Processo
Civil, e ao artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa oficial, por três
vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes da interditada e do curador nomeado, a causa e os limites da
curatela. Lavre-se termo de curatela, do qual deverão constar as seguintes advertências: a) de que somente poderá permanecer
com valores da incapaz que sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência desta; b) da necessidade de
guardar recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol da incapaz, para prestar contas ao juízo, sempre que
determinado; c) de que caso haja remanescente mensal de valores, pertencentes à incapaz, deverá efetuar depósito judicial
em nome da mesma; d) a providenciar que todo dinheiro existente em aplicações financeiras e contas bancárias em nome
da incapaz sejam transferidos para conta judicial em nome deste último; e) que não poderá realizar qualquer ato que importe
em comprometimento do patrimônio da parte curatelada; inclusive alienação de bens móveis ou imóveis, inclusive direitos de
compromissário comprador, sem prévia autorização do Juízo. Pela presente o curador é intimado a comparecer em cartório para
compromisso, uma vez decorridos vinte dias úteis da publicação desta decisão. Publique-se imediatamente na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde deverá permanecer por seis (06) meses. Deverão constar do edital e do mandado de registro da interdição os
nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a
interdita poderá praticar autonomamente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/INSCRIÇÃO e, se
o caso, OFÍCIO “CUMPRA-SE”, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de Pessoas
Naturais deste Município e Comarca de Itu, para que proceda à margem do assento de nascimento registrado sob nº 115709 01
55 1924 1 00014 021 0000353 61, a necessária averbação. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da
presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através
de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Custas na forma da Lei.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da provisão (fls. 83), expeça-se certidão de honorários; devendo o(a) advogado(a)
imprimi-la em seu escritório, uma vez que assinada digitalmente. - ADV: RENATO CESAR COCCHIA (OAB 164935/SP), JOSÉ
MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1006874-38.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Justiça Pública - T.M.A. - - D.M.A. e
outro - Vista ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO (OAB 393285/SP), CARLOS FERNANDO
MAZZONETTO MESTIERI (OAB 315835/SP)
Processo 1006874-38.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.R.A. - T.M.M. - - T.M.A. - - D.M.A. - Para
homologação do acordo, deverão ser excluídas as cláusulas que versam sobre as datas limites para o término do pagamento da
pensão, já que os genitores não possuem legitimidade para tanto. - ADV: CARLOS FERNANDO MAZZONETTO MESTIERI (OAB
315835/SP), GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO (OAB 393285/SP)
Processo 1007099-58.2019.8.26.0286 - Interdição - Nomeação - Ministério Público do Estado de São Paulo - Luiza Rodrigues
do Nascimento - Citação da requerida, na pessoa de seu curador especial nomeado, Dr. Cláudio da Silva Alves, conforme de
fls. 158/159 dos autos e sua intimação para apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. - ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES
(OAB 165239/SP)
Processo 1007103-03.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.F.G. - J.L.S.N. Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desistência formulado pela exequente, salientando-se que o
silêncio será considerado como concordância e o feito será extinto. - ADV: LAUESSE OLIVEIRA FRANCA (OAB 343011/SP),
LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP), SAMUEL JHONATAS DE OLIVEIRA (OAB 339528/SP)
Processo 1007606-87.2017.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - Wilma Aparecida Marciano Hirata de Oliveira Francisco Mendes de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ante a certidão de fls. 301, ao Ministério Público. Int. - ADV:
CRISTIANO ROBERTO CAMARGO (OAB 375234/SP), TANIA MARIA FISCHER (OAB 152742/SP)
Processo 1008147-52.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.S.A.B. - - T.F.B. - C.S.A.F. - Nos termos
do Comunicado CG 284/20 e do provimento 2561/2020, mantenho a audiência de instrução designada a fls. 102/103, que será
realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º