Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3079
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revisional de alimentos deve ser pleiteado na via própria, tendo em vista a necessidade do contraditório, bem como da produção
de provas, o que não pode ser objeto da presente execução, que busca tão somente a satisfação do débito alimentar decorrente
do título judicial carreado à fls. 21/22. Nessa linha, oficie-se à pagadoria do executado para implementação dos descontos
relativos à prestação alimentícia. A impressão e o encaminhamento ficarão a cargo dos exequentes, comprovando-se em 10
dias. No mais, remetam-se ao contador, conforme pleiteado pelas partes. Com a juntada dos cálculos, digam as partes em 05
dias. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), AMARILDO SOUZA
OLIVEIRA (OAB 328084/SP), RAFAEL PIRES DE SOUZA (OAB 336551/SP)
Processo 0050060-57.2018.8.26.0224 (processo principal 0043616-76.2016.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.J.S.P. - J.P.S. - Esclareça se o valor que se pretende levantar dá por satisfeita a
obrigação. Sem prejuízo, o requerimento de transferência do saldo remanescente deverá ser pleiteada nos autos da execução
mencionada. Int. - ADV: ANA CARLA CORDEIRO SILVA (OAB 333250/SP)
Processo 1002265-67.2020.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Fernandes Gonçalves - Miriam
Fernandes Gonçalves - Izilda de Deus Fernandes Gonçalves - Vistos. Fls. 38/43: manifeste-se a coerdeira, no prazo de 15 dias,
nos termos dos artigos 626 e 627, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA AUGUSTO
(OAB 303208/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP)
Processo 1002452-75.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.L.S.O. - E.O.A. - Ofício disponível
para impressão no escritório do patrono e entrega. Nada mais sendo requisitado seguirão os autos para arquivo em 10 dias. ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1003981-32.2020.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Guiomar Lucas dos Santos - Aline
Lucas dos Santos - - Fabiano Lucas dos Antos - - Liliam Lucas dos Santos - - Israel dos Santos - Gervasio Lucas dos Santos Vistos. Fls. 97/98: Com relação ao ITCMD, as questões relativas ao tributo não serão apreciadas nestes autos de arrolamento,
nos termos do artigo 662, § 2º, do CPC, conforme já delimitado no decisum fls. 92, ao qual me reporto. No mais, aguarde-se
pelo prazo de 15 dias, o escorreito cumprimento do comando de fls. 92. Intime-se. - ADV: MARIA DOLORES GUEDES RIBEIRO
(OAB 132520/SP)
Processo 1005779-62.2019.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.T. - M.P.T. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Prossiga-se nos termos de fls. 238. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERREIRA MAXIMO DINIZ (OAB
426077/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ROSANA FERREIRA DINIZ (OAB 144767/SP)
Processo 1006057-63.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.F.M. - F.L.S. Ciência às partes acerca do ofício recebido de fl. 137, que está agendada para os dia 28/07/2020, às 09:30, para que Fernanda
Lourenço da Silva,compareça a Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP, para realização de exame pericial. - ADV:
INDIANE DE CASTRO BORGES DA SILVA (OAB 325859/SP), KELLY CRISTINA CARDOSO (OAB 297794/SP)
Processo 1007142-50.2020.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Natalia Aparecida de Araujo
- - Manoel Aparecido Batista - Vistos. Fls. 130: tornem ao Ministério Público. Int. - ADV: GISLANE MENDES LOUSADA (OAB
181036/SP)
Processo 1007253-34.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.O.S. - - D.R.O.S. - W.R.S.O. Fls. 56/57: Expeça-se precatória para citação do requerido no endereço retro indicado. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora
para implantação dos alimentos em folha. Ciência ao MInistério Público. Int. - ADV: AMANDA JESSICA FERREIRA DE OLIVEIRA
(OAB 386183/SP)
Processo 1007980-90.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.O.T. - D.A.T. - Vistos. Estes autos
ainda não estão em termos para envio à conclusão, tendo em vista a manifestação ministerial de fls. 93. Todavia, compulsando
os autos, verifico que o requerido não foi devidamente intimado da publicação de fls. 91. Assim, como já houve manifestação
da parte autora (fls. 94), especifique o requerido outras provas que pretenda produzir, justificando a pertinência, sob pena de
preclusão ou indeferimento. Prazo: 05 dias. Com a manifestação ou, decorrido o prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público.
Fls. 97: ciência. Int. - ADV: TIAGO MIRANDA CUNHA (OAB 386519/SP), MAYARA FREIRE FEITOSA NASCIMENTO (OAB
434785/SP)
Processo 1009472-20.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.S. - M.M.S. - Vistos. Cota
ministerial de fls. 65: atenda-se, emendando-se a petição inicial em 15 dias. Com a juntada, dê-se nova vista ao Ministério
Público e tornem conclusos. Na inércia, cumpra-se o art. 485, §1º, do CPC Intime-se. - ADV: WANDERLEI BORGES BARCELOS
JUNIOR (OAB 287930/SP)
Processo 1009592-63.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.L.L. - - D.C.L.L. - - L.M.C.L.L. W.B.L. - Vistos. Fls. 54/55: tente-se novamente a citação e intimação do requerido no endereço indicado na inicial e nos termos
do comando de fls. 32/33, o qual deverá ser integralmente cumprido pela serventia, inclusive no tocante à expedição de carta
com AR. O oficial de justiça deverá atentar-se para o disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como para
eventual hipótese de ocultação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARTA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB
438922/SP)
Processo 1012533-08.2017.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.R. - U.A.R. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão.
Prossiga-se nos termos do decisum de fls. 328/338. Intime-se. - ADV: ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), JOSÉ MANUEL
PEREIRA MENDES (OAB 187139/SP)
Processo 1013581-14.2019.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.S.F. - - R.S.F. - - A.T.S. - C.L.S.F. - Esclareça o pleito de citação, considerando que o devedor foi intimado a fls.
50. Int. - ADV: DOUGLAS DE SOUZA FERRAZ (OAB 426587/SP)
Processo 1014198-37.2020.8.26.0224 - Interdição - Tutela de Urgência - E.A.B. - D.O.B. - Fls 125/126. Ciência. - ADV:
MARCOS ABRIL HERRERA (OAB 83016/SP), ROGERIO DE ALMEIDA SILVA (OAB 99836/SP), ELAINE PRADO PRESTES
FERNANDES (OAB 375625/SP)
Processo 1014333-49.2020.8.26.0224 - Interdição - Nomeação - V.F.A.V. - B.A.O.S. - Atenda a cota ministerial. Prazo: 10
dias. Sem prejuízo, tornem para pesquisa BacenJud, para vinda dos extratos dos últimos três meses das contas bancárias, de
titularidade da requerida, indicadas a fls. 51. Int. - ADV: AGUEDA LETICIA SANTANA MATIOLI (OAB 348968/SP)
Processo 1015107-79.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.R.B. - M.D.B. - Cumpra-se a r. Decisão
de Segunda Instância. Oficie-se, se necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP), GIZELE GABI
FERREIRA SFORZIM (OAB 336877/SP)
Processo 1015477-63.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.O.P. - J.S.P. - Vistos. Considerando-se
que a execução não pode ficar aguardando indefinidamente pela manifestação da parte, concedo derradeiros 05 dias para que
a credora diga se a avença foi devidamente cumprida e o débito, satisfeito. Fica a exequente advertida de que seu silêncio será
interpretado como anuência à quitação e consequente extinção da execução. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º