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TJSP 23/07/2020 -Fl. 1952 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

1952

do processo.Tal circunstância abala a confiança necessária para nomeações futuras. Assim, determino a exclusão do perito
Edalberto Lopes Faria Ramalho do quadro de profissionais habilitados. Providencie-se a anotação da exclusão. Em substituição,
nomeio o perito Sr. FABIO HENRIQUE TIMOTHEO. Proceda-se conforme decisão de fs. 289/290. - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP), JULIANA MEDEIROS JORGE FELTRIN (OAB 310191/SP), KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP),
FERNANDO DINIZ BASTOS (OAB 237535/SP), TÂNIA CRISTINA CORBO BASTOS (OAB 185697/SP)
Processo 1001668-77.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leandro Fuzaro
- - Karina Fuzaro Vaz - Paulo Sérgio Dercoli Filho e outro - Tendo em conta a interposição de apelação, intime-se o(a) apelado(a)
para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em sendo suscitadas questões preliminares em
sede de contrarrazões, intime-se o(a) apelante para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º
do CPC. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas homenagens. Não sendo suscitadas questões preliminares
em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal tão logo apresentadas. Entrementes, antes da remessa dos autos
à instância superior, verifique a serventia o decurso de prazo para todas as partes. Int. - ADV: ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI
(OAB 161059/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IURI SVERZUT BELLESINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AUGUSTO MELO CADELCA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0716/2020
Processo 0000361-92.2020.8.26.0397 (processo principal 0000248-22.2012.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - F.S.S. - - S.C.S. - S.A.S. - Vistos. Oficie-se ao Juízo deprecado
solicitando o cumprimento da Carta Precatória nº 1015167-39.2020.8.26.0196 por se tratar de matéria urgente. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP), MARCELLA
PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB 224975/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), LAÍNE CRISTINA GHELERI (OAB
405443/SP)
Processo 1000078-52.2020.8.26.0397 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - S.M.S. - Ante o exposto, CONHEÇO e
REJEITO os declaratórios, na forma supra. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO FABRINI (OAB 274001/SP), ADILSON BATISTA
MAGALHÃES (OAB 282468/SP)
Processo 1000220-56.2020.8.26.0397 - Curatela - Nomeação - R.A.G.G. - J.A.G. - Providencie o Curador Especial nomeado,
no prazo legal, a apresentação de defesa. - ADV: RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), LUCIMARA SEGALA
CALDAS (OAB 163929/SP)
Processo 1000298-89.2016.8.26.0397 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Maria José Bianchini - - Luís Edvaldo Fabrin
Bianchini - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - F. 96: conforme já deferido à f. 66, expeça-se alvará para
levantamento dos valores de fs. 36/37. Intime-se o INSS para que se manifeste sobre itens 2 e 3 de f. 96. - ADV: HELOISA
CRISTINA FERREIRA TAMURA (OAB 328066/SP)
Processo 1000298-89.2016.8.26.0397 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Maria José Bianchini - - Luís Edvaldo Fabrin
Bianchini - ara fins de cumprimento do despacho de f. 98 ( expedição de alvará, que é inviabilizado tendo em vista que o
depósito judicial de f. 37 foi feito depois de 01/03/2017), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 - (DJE 10/09/2019
- páginas 01/02) para levantamento do valor, deverá o patrono providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcesuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e junta-lo aos autos. Após a expedição do MLE a parte exequente
deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária informada ou comparecer à Instituição Financeira munida de documentos
pessoais para saque. - ADV: LAURA BALAN BIANCHINI (OAB 375310/SP), HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA (OAB
328066/SP)
Processo 1000354-62.2020.8.26.0404 - Interdição - Nomeação - E.C.C. - L.M.S.C. - Providencie, no prazo legal, a Curadora
Especial nomeada, a apresentação de defesa. - ADV: DANUBIA BACCETO PAJOLA (OAB 402908/SP), ADRIELLE DE ALMEIDA
FUSCO (OAB 187913/MG)
Processo 1000361-12.2019.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.E.C.R. - - I.M.C.R. - - I.M.C.R. e
outro - P.E.A.R. - F. 149: defiro. Expeça-se ofício ao empregador nos termos do v. Acórdão. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO
DE SOUZA (OAB 150187/SP), FELLIPE PETRUZ DE SOUZA (OAB 342186/SP)
Processo 1000486-43.2020.8.26.0397 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - G.A.S. - 1. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 1/5 e, em consequência, declaro extinta, com
fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, esta ação de Homologação da Transação Extrajudicial que Gino Aparecido da
Silva move em face de Renata Pinheiro de Carvalho. 2. Honorários advocatícios na forma pactuada. 3. Diante do desinteresse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado. 4. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) patrono(a)(s) nomeado(a)
(s), nos termos do Convênio da OAB/Defensoria. 5. Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema
e lançar a movimentação correspondente. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes
de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das
NSCGJ. P.I.C. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP)
Processo 1000496-29.2016.8.26.0397 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.S.T. e outro
- F.S.T. - Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DANIEL BRONZI (OAB 362774/SP), ALINE
NASCIMENTO NOGUEIRA FRANCO (OAB 288121/SP)
Processo 1001047-38.2018.8.26.0397 - Inventário - Inventário e Partilha - Dayane Mariana de Souza Martins - Paoola
Mariani Martins Contente e outros - Primeiramente, anote-se o nome dos procuradores dos herdeiros Luiz e Taís junto ao
sistema informatizado, atentando-se para que as publicações atinentes ao presente feito também ocorram em nome destes (cf.
fls. 30 e 34). Outrossim, nos termos do artigo 659 do CPC, é inviável a adoção do rito de arrolamento, pois este dá-se apenas
no caso de partilha amigável E partes capazes, o que não se verifica “in casu”. No mais, intime-se a inventariante para: a) juntar
cópia do CRV da motocicleta, haja vista que foi juntado apenas o CRLV; b) informar se ainda pesa sobre a motocicleta alguma
dívida, diante da informação de fls. 52 de que havia alienação fiduciária. Em caso de resposta negativa, deverá juntar documento
comprobatório. c) providenciar o recolhimento do ITCMD; d) apresentar as declarações e o plano de partilha. Concedo o prazo
de 30 dias. Em igual prazo, manifestem-se os demais herdeiros sobre a informação de fls.75/76, dando conta de possível
alienação da motocicleta Honda. Após tudo cumprido, dê-se vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em seguida ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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