Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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E HORA â Serão considerados em todos os leilÃμes o horário de Brasà lia. 1º Leilão: Inà cio no dia 13 de agosto de 2020
Ãs 14:20h com término no dia 19 de agosto de 2020 Ãs 14:20h - VALOR DE AVALIAÃÃO: R$ 59.333,33 (cinquenta e nove
mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em dezembro de 2019, (poderá ser atualizada à época da
realização do leilão). 2º Leilão: Inà cio no dia 19 de agosto de 2020 Ãs 14:21h com término no dia 16 de setembro
de 2020 Ãs 14:20h â LANCE INICIAL A PARTIR DE 60% DA AVALIAÃÃO: R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais).
DESCRIÃÃO DO(S) BEM(NS): VAGA DE GARAGEM SIMPLES SOB N.º39, PARA GUARDA DE UM VEÃ?CULO DE PASSEIO,
LOCALIZADA NO 2º SUBSOLO DO âEDIFÃ?CIO RESIDENCIAL SELECTVSâ?, SITUADO NA RUA APIACÃ?S N.º 621, NO
19º SUBDISTRITO â PERDIZES, com a área real privativa de 10,00m², perfazendo a área real comum de 22,565m²,
perfazendo a área total de 32,565m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,4002%, conforme melhor descrito na MatrÃcula n.º 82.848 do 2º Ofà cio de Registro de Imóveis da Capital â SP. CADASTRO MUNICIPAL: 021.077.0220-9. DOS
FIÃIS DEPOSITÃ?RIOS: GUSTAVO JORGE BREUL, CPF/MF n.º 563.934.408-30 e sua esposa CLAUDIA HELENA CAMPOO
BREUL, CPF/MF n.º 417.684.348-91. LOCALIZAÃÃO: Rua Apiacás, n.º 621, vaga 39, Perdizes, São Paulo/SP â CEP:
05017-020.
AVALIAÃÃO: R$ 59.333,33 (cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em dezembro de
2019, conforme despacho de fls. 247/249 observando-se a média de valores constantes dos laudos de avaliação trazidos
pela exequente Ãs fls.226/228.
ÃNUS: Consta a penhora do bem as. fls. 178/179 dos autos do processo em epà grafe, que não se encontra averbada
na matrà cula do imóvel. Em consulta ao sà tio eletrÒnico da Prefeitura de São Paulo em junho de 2020 foi constatado que
o número de cadastro municipal constante na matrà cula do imóvel se refere ao apartamento 31 e vagas 30, 35 e 39, não
individualizadas, sendo que sobre o referido cadastro municipal recai um débito total no valor de R$ 46.959,51 (quarenta e
seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos). Não foi possà vel obter informaçÃμes acerca de
eventuais débitos condominiais que recaiam sobre a referida vaga de garagem, uma vez que levando-se em consideração
que a vaga está atrelada ao respectivo apartamento, foi constatado que sobre o apartamento n.º 31 recaem DÃBITOS
CONDOMINIAIS com execução em andamento através do processo n.º 1082872-85.2019.8.26.0100 em trâmite perante
a 11ª Vara Cà vel do Foro Central Cà vel da comarca da Capital/SP em que o
CONDOMÃ?NIO EDIFÃ?CIO RESIDENCIAL SELECTVS moveu em face de GUSTAVO JORGE BREUL e outra, perfazendo
valor do débito em abril de 2020 o montante de R$ 17.856,80 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta
centavos) conforme planilha atualizada de débitos acostada a fl. 128 daqueles autos.
O bem será vendido no estado em que se encontra e sem garantia. DÃBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES:
Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomà nio), serão sub-rogados no
valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art 1.345 CC), ou
seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e Ònus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras
e hipotecas serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação
com esses credores (art. 908, CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes,
o dinheiro lhes será distribuà do e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC. O
arrematante arcará com os custos relativos à transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s) junto ao cartório de
imóveis e órgãos competentes. Eventual regularização junto a prefeitura e ao cartório de registro de imóveis será
de responsabilidade do arrematante. Nos termos do Art. 1.331 â § 1º As partes suscetÃveis de utilização independente,
tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas fraçÃμes ideais no solo e nas outras
partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários,
exceto os abrigos para veà culos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomà nio, salvo
autorização expressa na convenção de condomà nio. Conforme decisão de fls.247/249, no leilão, somente poderão
concorrer os condÒminos e o próprio condomà nio em que localizada a vaga de garagem, considerando-se o quanto alegado
pelo condomà nio Ãs fls. 182, bem como a concordância da exequente manifestada Ãs fls. 237/243.
DOS DÃBITOS DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 50.662,86 (cinquenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e
seis centavos) em junho de 2020, conforme e-mail encaminhado pelo exequente ao Leiloeiro em 16 de junho de 2020.
DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 48h
após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, através de guia de depósito judicial em favor do juà zo competente, bem
como a comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Caso a arrematação
supere o valor da avaliação, a comissão será majorada para 6% (seis por cento). O pagamento será feito através de
boleto ou transferência bancária. Em caso de cancelamento do leilão por questÃμes alheias ao leiloeiro Ex: pagamento(s)
do(s) debito(s), acordo, remissão entre outros), será devido a comissão no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor
transacionado a qual será suportada pelo(s) devedor(es)(s).
DA UTILIZAÃÃO DO CRÃDITO: Caso o credor/autor opte pela não adjudicação (art. 892, § 1º, CPC), participará
das hastas públicas, na forma da lei em igualdade de condiçÃμes, dispensando-se a exibição do preço, até o valor
atualizado do débito da demanda processual, depositando o valor eventualmente excedente no mesmo prazo.
DA FINALIZAÃÃO DA ARREMATAÃÃO: Após a confirmação do pagamento da comissão do leiloeiro, sinal ou
quitação integral do(s) bem(ns) o auto de arrematação será assinado pelo juiz e pelo leiloeiro, ficando a arrematação
será considerada irretratável, perfeita e acabada, para expedição da respectiva CARTA DE ARREMATAÃÃO em favor do
vencedor.
PUBLICAÃÃO DO EDITAL: as partes, seus respectivos cÃ’njuges, interessados, ficam cientificados(intimados) da
alienação em curso, não podendo alegar desconhecimento uma vez que este edital está publicado no portal do LEILÃO
JUDICIAL ELETRÃNICO, www.leje.com.br, conforme previsto no art. 887, § 2° e art. 889, I a VIII e parágrafo único, ambos
do Código de Processo Civil. São Paulo/SP, 29 de julho de 2020.
UPJ 26ª a 30ª VARAS CÍVEIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESO Nº 0017184-62.2020.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). FLAVIA POYARES MIRANDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, através do presente edital, os EXECUTADOS, JOSÉ EDUARDO DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º