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TJSP 03/08/2020 -Fl. 89 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

89

EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Maria Candida Conte
Rigoni, REQUERIDO POR Eliane Catarina Rigoni Cancherini - PROCESSO Nº1005521-94.2018.8.26.0286. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara de Família e Sucessões, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA
SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença
proferida em 09/06/2020, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA CANDIDA CONTE RIGONI, CPF 291.434.738-30, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civill, de natureza patrimonial e negocial; com fundamento
nos artigos 4º, inciso III; e 1.768, ambos do Código Civil; combinados com o artigo 85, da Lei nº 13.146/15, por ser portadora de
demência na doença de Alzheimer - inicio tardio (CID 10 F 00.1), e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Eliane Catarina Rigoni Cancherini, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de
qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial. O presente edital será publicado por
três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 10 de
julho de 2020.

ITUPEVA

1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000549-81.2015.8.26.0514
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA PALHARES
MONTENEGRO DE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) CONSTRUTRANS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELI EPP (NOME ATUAL PARAÍBA
CONSTRUTORA EIRELI EPP), CNPJ 16.098.984/0001-25, e seu representante legal MARCOS FERREIRA DA SILVA, que
lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Óttima Alimentos Básicos Ltda., objetivando o
recebimento da quantia de R$ 4.216,62 (atualizado em maio/2015), referente ao não pagamento da duplicata mercantil nº
475965A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a
quantia devida, acrescida de multa, juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total
do débito atualizado, sob pena de prosseguimento da execução, anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias,
a verba honorária fica reduzida pela metade, ou, alternativamente, ofereça embargos, no prazo de 15 dias, a afluir após o prazo
supra, facultando a executada, nesse prazo, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor
em execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos , o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itupeva, aos 15 de julho de 2020.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1000790-84.2017.8.26.0514
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA PALHARES
MONTENEGRO DE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) QUALY DISPLAYS COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, CNPJ 03.170.934/0001-60, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Saci Comércio de Tintas Ltda., tendo como pedido a condenação
do réu ao pagamento de R$ 2.155,77 (atualizado desde 12/05/2017 até o efetivo pagamento) acrescido das custas e despesas
processuais, referente à duplicata mercantil não quitada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia devida, acrescida de custas e despesas processuais, juros e correção
monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total do débito atualizado, sob pena de prosseguimento
da execução, anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade,
observando-se o prazo de 15 dias, a afluir após o prazo supra, para oferecer embargos, facultando a executada nesse prazo,
reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários,
requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Itupeva, aos 13 de julho de 2020
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1001324-96.2015.8.26.0514
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Itupeva, Estado de São Paulo, Dr(a). HELOISA HELENA PALHARES
MONTENEGRO DE MORAES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SH & AS MÓVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ 17.347.326/0001-92, que lhe foi proposta uma ação de
Execução de Título Extrajudicial por parte de Posto Amigão de Itupeva Ltda, alegando em síntese: que o executado não cumpriu
o compromisso de pagamento dos títulos, referentes à venda de combustível, que totalizam o valor de R$1.700,40 (corrigido em
setembro/2015). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 (três) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague o
quantum reclamado, acrescido de juros e correção monetária, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o total
do débito atualizado, sob pena de prosseguimento da execução, anotando-se que, efetuado o pagamento no prazo de 03 dias,
a verba honorária fica reduzida pela metade, tendo o prazo de 15 dias, a afluir após o prazo supra, para oferecer embargos,
facultando a executada nesse prazo, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em
execução, mais custas e honorários, requerer o pagamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, o réu será considerado revel,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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