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TJSP 13/08/2020 -Fl. 669 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3105

669

quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Grasiele de Carvalho Ribeiro
Deon em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente.
P..I.C. Itu, . - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 0002563-55.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Grasiele de Carvalho Ribeiro Deon - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a
quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Grasiele de Carvalho Ribeiro
Deon em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente.
P..I.C. Itu, . - ADV: GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP)
Processo 0003086-04.2017.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Ronaldo Aparecido Fabricio - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação
do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Ronaldo Aparecido Fabricio em face
da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C. Itu, . - ADV:
RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP)
Processo 0003879-06.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Dalmazzo&castro Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista
a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Dalmazzocastro Advogados
Associados em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente.
P..I.C. Itu, . - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), MILENA MARTINELLI (OAB 424027/SP)
Processo 0003888-65.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Dalmazzo&castro Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista
a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Dalmazzocastro Advogados
Associados em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente.
P..I.C. Itu, . - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), MILENA MARTINELLI (OAB 424027/SP)
Processo 0004206-48.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Sandra Gomes Paixão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação do ofício
requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Sandra Gomes Paixão em face da FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C. Itu, . - ADV: SANDRA GOMES
PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 0004212-55.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Andre Carneiro Sbrissa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação
do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Andre Carneiro Sbrissa em face da
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C. Itu, . - ADV:
ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP)
Processo 0004693-18.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Dalmazzo & Castro Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em
vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Dalmazzo Castro
Advogados Associados em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença
correspondente. P..I.C. Itu, . - ADV: MILENA MARTINELLI (OAB 424027/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO
(OAB 201990/SP)
Processo 0004913-16.2018.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Moacil Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação do ofício
requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Moacil Garcia em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C. Itu, . - ADV: MOACIL GARCIA
(OAB 100335/SP)
Processo 0004915-83.2018.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Moacil Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação do ofício
requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Moacil Garcia em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C. Itu, . - ADV: MOACIL GARCIA
(OAB 100335/SP)
Processo 0004916-68.2018.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Moacil Garcia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a quitação do ofício
requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Moacil Garcia em face da FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C. Itu, . - ADV: MOACIL GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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