Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 469 »
TJSP 20/08/2020 -Fl. 469 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3110

469

104: em que pese o inconformismo da exequente, inviável praticar atos de constrição sobre o patrimônio de pessoa que não
integrou o processo de conhecimento. Para tanto, imprescindível que a exequente proceda com a instauração de incidente
próprio de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), NATASHA INGRID MAKDISSI NEVES (OAB 338048/SP)
Processo 0007229-07.2020.8.26.0100 (processo principal 1112722-29.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Mariana de Almeida Gusmão Alves
- - Maria Lucia de Almeida Gusmão - Fls. 172 a 180: manifeste-se o exequente. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB
125098/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0017365-63.2020.8.26.0100 (processo principal 1032450-82.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A. - Fls. 51/4: ciência da pesquisa RenaJud. Requeira em quinze dias. Inerte, ao
arquivo conforme r. decisão de fl. 18, item 10. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0017387-58.2019.8.26.0100 (processo principal 1117872-54.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Sonia - Fls. 23/24: fica a executada intimada a comprovar o cumprimento do
acordo em 05 dias, sob pena de penhora. - ADV: YURIE DA MOTTA REIMÃO (OAB 187439/SP)
Processo 0017718-74.2018.8.26.0100 (processo principal 1046619-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - F.M.U.A.E. - A.A.D. - Fls. 126/9: ciência do bloqueio realizado nos termos da r. decisão de fl. 32, itens 3 e 5.
Ciência da pesquisa Renajud. Infrutífero o bloqueio, requeira em termos de prosseguimento. Inerte, ao arquivo conforme item 10
da r. decisão. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ANTONIO SPINELLI (OAB 175223/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 0020462-71.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - José Alexandre Ferreira Guedes - Dirceu
Monteiro Pontes Neto - Vistos. Homologo o acordo de fls. 208/209 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Do exposto,
julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas na forma da lei. Informem as partes quanto ao cumprimento
ou não da avença, em 30 dias. No silêncio, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE
ALEXANDRE FERREIRA GUEDES (OAB 5546/PB), DANIEL VIEIRA SMITH (OAB 19193/PB)
Processo 0021140-86.2020.8.26.0100 (processo principal 1000031-67.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Fls.37: Favor anexar o formulário. - ADV: CARLINDA RAQUEL PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 146687/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 0024539-26.2020.8.26.0100 (processo principal 1064845-54.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Hipoteca - Marina dos Santos Rodrigues - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Fls. 80/ 81: intime-se a parte executada a manifestar-se
sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, bem como o valor pleiteado. No mais, tendo em vista
a injustificável demora da executada em cumprir com o determinado em sentença, defiro o pedido de expedição de ofício ao
3º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, solicitando que procedam com o cancelamento do gravame averbado sob o nº 1
da matrícula nº 147.505. Consigno que eventuais custas deverão ser atribuídas à parte executada. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício. A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
cópia dasentença e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RICARDO CHABU DEL SOLE (OAB 309132/SP)
Processo 0025377-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1038947-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Veículos - Rosane Automoveis Ltda - Epp - Fls. 30/31: custas em 05 dias. - ADV: MARIA CECILIA GASPARINI LUDOVICE (OAB
200687/SP)
Processo 0026506-09.2020.8.26.0100 (processo principal 1078760-73.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - A.A.M.I. - R.C.A. - Fl. 102: manifeste-se o exequente. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB
414983/SP), RENATO CESAR ADAMO (OAB 337173/SP)
Processo 0026544-26.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Zago Assessoria Topográfica
Ltda Epp - Bioenergy Geradora de Energia S/A - - Aratuá Central Geradora Eólica S.A. e outros - Fls. 1266/7: intime-se o perito
judicial da possibilidade de reunião por meio digital. - ADV: SERGIO ZAHR FILHO (OAB 154688/SP), DANIELLE PIRES CANAL
(OAB 32087B/SC), THIAGO PIRES CANAL (OAB 29244/SC)
Processo 0028393-28.2020.8.26.0100 (processo principal 1108980-30.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sociedade - ITAICY CORREA DE OLIVEIRA - CÉLIA REGINA LOPES BROSSO - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento
de sentença, na qual a parte executada pleiteia pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pede ainda a suspensão do
feito em razão da tramitação, perante o juízo da 2ª Vara Cível deste Foro Central, de ação de dissolução parcial de sociedade,
em fase de liquidação, que pode apurar crédito em favor da executada, que deverá ser compensado. A exequente manifestouse, impugnando o pleito por gratuidade e requerendo o regular seguimento do feito (fls. 462/ 464). É a síntese do necessário.
Primeiramente, observo que a parte executada já é beneficiária da justiça gratuita, porque a benesse lhe foi concedida no v.
acórdão que rejeitou a apelação por ela interposta (fls. 1.345/ 1.355, do processo nº 1108980-30.2014.8.26.0100). Ressalto,
contudo, que o benefício foi concedido com efeito ex nunc, de modo que a exigibilidade da condenação ao pagamento de
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em razão da sucumbência não podem ser suspensa. Nesse
sentido: Apelação - Ação de ressarcimento c.c. danos morais - Ação julgada improcedente, com condenação da autora nas
custas e honorários de 10% do valor da causa para cada réu - Após a sentença, não recorrida, autora pleiteou a gratuidade
que foi deferida, ressalvando o juiz que não retroagia aos atos anteriores, não a isentando dos honorários - Recurso movido
contra esta decisão para que seja isentada do pagamento de honorários advocatícios - Impossibilidade - Gratuidade que pode
ser pedida a qualquer tempo mas não retroage, possuindo efeito ‘ex nunc’, não alcançando encargos processuais anteriores Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1019601-76.2017.8.26.0002; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão
Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2020) No
mais, indefiro o pedido de suspensão do presente feito, porque a possibilidade de apuração de crédito em favor da executada
não impede que a exequente persiga o crédito líquido e certo que detém contra a executada. Diante do exposto, REJEITO a
presente impugnação ao cumprimento de sentença. Deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários advocatícios,
por força da súmula nº 519, do STJ. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: OSMAR BOCCI (OAB 23017/SP), ELAIN FULAS DOS SANTOS (OAB 64757/SP)
Processo 0028481-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1016089-48.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - RR Consultoria e Assessoria Contábil S/S Ltda. ME - Planilha atualizada do débito e custas em 05 dias.
- ADV: RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), RAPHAEL BARBOSA JUSTINO FEITOSA (OAB 334958/SP)
Processo 0029208-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1106586-16.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.