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TJSP 24/08/2020 -Fl. 170 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

170

para garantia de sua segurança pessoal e manutenção da ordem pública. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV:
GISLENE CABRAL DE PAULA (OAB 439812/SP)

IPAUSSU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL SCHNEIDER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCAS SIMÃO BIANCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0000181-95.1998.8.26.0252 (252.01.1998.000181) - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Júlia
de Carvalho Lima - Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o
extrato de pagamento juntado aos presentes autos às fls. 442/443. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0000605-40.1998.8.26.0252 (252.01.1998.000605) - Procedimento Comum Cível - Tempo de serviço - João Firmino
Franco - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em cumprimento ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora
intimada para, no prazo legal, manifestar-se sobre o extrato de pagamento juntado às fls. 368. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), WALTER ERWIN CARLSON (OAB
149863/SP)
Processo 0001152-21.2014.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - João Cavalcanti e outros Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos. Acolho os quesitos apresentados pela parte autora às fls. 958/958 e os
da demandada às fls. 96/963, bem como admito como assistente técnico da demandada o engenheiro civil Marcus Alcântara
de Castro, indicado às fls. 960. Fls. 964/996 - A demandada noticiou a interposição de agravo de instrumento (n. 223666451.2019.8.26.0000) contra a decisão saneadora do feito. No juízo de retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Não havendo comunicação da concessão de efeito suspensivo, cumpra-se referida decisão, intimando-se a perita
e expedindo-se ofício à CDHU. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
(OAB 398091/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0001269-12.2014.8.26.0252 (apensado ao processo 0003178-60.2012.8.26.0252) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Maria de Lourdes de Oliveira - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru e outros - Em cumprimento
ao Comunicado CG nº 1307/2007, fica a parte autora intimada a proceder Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 435-9, no valor de R$ 54,39, referente a 256 caracteres para a publicação do competente edital,
o qual encontra-se disponível nos autos. - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), JOSE BRUN JUNIOR
(OAB 128366/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO (OAB 281558/SP)
Processo 0001345-75.2010.8.26.0252 (252.01.2010.001345) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco Bradesco S/A - JR Confecções Bernardino de Campos Ltda - - Igor da Silva Requena - Vistos. Fls. 134 Diante da devolução da carta precatória, cumprida negativa (fls. 141/298), e, considerando que as tentativas de localização
dos executados, através dos instrumentos de pesquisa disponíveis no juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud), foram inexitosas,
DEFIRO a citação por edital. CITE(M)-SE o(s) executado(s), por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para pagamento da dívida,
no prazo de três (03) dias, a contar da citação, e, querendo, apresentar(em) embargos à execução, no prazo de quinze (15)
dias. No prazo dos embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor
das custas e honorários advocatícios (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em seis (06) parcelas
mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente (art. 916 do
CPC). Int.(Em cumprimento ao Com. CG. 1307/07, fica a parte autora intimada a recolher as custas do edital, no valor de R$
333,69, no prazo de 10 dias) - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001422-60.2005.8.26.0252 (252.01.2005.001422) - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco do Brasil
S.A. (atual sucessor do Banco Nossa Caixa S.A.) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a carta
precatória devolvida cumprida negativa às fls. 255/264. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001934-62.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001934) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Duarte
de Souza Santos - Leonice Ribeiro e outros - Vistos. A ação é de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Antonio
Manuel Pereira de Sousa Santos (fls. 85). O acervo hereditário é composto por um único imóvel urbano (fls. 86). No entanto, há
controvérsia acerca da união estável do “de cujus” com a Sra. Leonice Ribeiro. Considerando que o reconhecimento de união
estável, bem como o regime de bens a ser adotado em virtude da idade do “de cujus”, refogem ao objeto da presente ação,
tais questões devem ser remetidas às vias ordinárias. Nesse passo, concedo à Sra. Leonice Ribeiro o prazo de 30 (trinta) dias
para comprovação do ajuizamento da competente ação. Int. - ADV: CHRISTIAN CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 270788/SP),
VANESSA POLO (OAB 266099/SP), MURILO PRANDINI (OAB 392682/SP)
Processo 0001997-63.2008.8.26.0252 (252.01.2008.001997) - Reintegração / Manutenção de Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Ângela Maria Evangelista - Vistos. Trata-se de ação de
rescisão contratual cc reintegração de posse promovida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU
em face de Angela Maria Evangelista. As partes entabularam acordo (fls. 51/54), que foi homologado por sentença às fls. 57.
No entanto, a CDHU noticiou o descumprimento do acordo e requereu a expedição do mandado de reintegração de posse, que
restou deferido às fls. 74. Diante da informação da requerida de que possuía recursos financeiros para quitar integralmente o
débito foi suspensa a reintegração de posse (fls. 100). Por petição datada de 14.12.2015, a CDHU alegou o valor para quitação
do contrato era de R$ 31.619,10 (trinta e um mil, seiscentos e dezenove reais e dez centavos), além das custas no valor de R$
1.250,38 (um mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos), totalizando R$ 32.869,48 (trinta e dois mil, oitocentos e
sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos) (fls. 107/109). Por sua vez, a requerida discordou de tais valores, aduzindo que
o valor do débito atualizado até agosto de 2015 era de R$ 11.453,87 (onze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta
e sete centavos), procedeu ao depósito judicial da quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e requereu o parcelamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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