Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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Processo 0001072-67.2020.8.26.0407 (processo principal 1003123-39.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Banco BMG S/A - Cleuza Maria Sanches - Vistos. Manifeste-se a pate exequente em termos de
prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP),
RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 0001354-08.2020.8.26.0407 (processo principal 1003841-65.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - I.B.C.A.A. - Deverá o exequente recolher a taxa de postagem para fins de expedição da carta de
intimação. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0003860-25.2018.8.26.0407 (processo principal 1002641-28.2016.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Anderson Jose Saite e outro - Julgo extintos os
presentes autos com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Custas, remanescentes, se houver, pelos executados, os quais
deverão ser intimados a pagá-las, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Observo que não foi efetivada
restrição de quaisquer veículos nos presentes autos. P.I. e C. Arquivem-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP), ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
Processo 0004706-76.2017.8.26.0407 (processo principal 1003188-68.2016.8.26.0407) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos. DEFIRO o pedido de bloqueio on-line de numerários existentes junto
às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD. Antes, porém, recolha a taxa instituída pelo Provimento CSM nº
1864/2011. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos
valores não deverão ser bloqueados, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos
termos do artigo 836, do Novo Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial.
Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para
novo bloqueio. Sendo negativo o bloqueio, defiro as pesquisas Infojud e renajud na tentativa de localização de bens em nome
da parte executada, devendo a parte exequente recolher as devidas taxas. Após, manifeste-se a parte exequente em dez dias,
requerendo o que de direito, inclusive sobre as respostas das pesquisas realizadas. Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB
132679/SP)
Processo 1000129-33.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - L.M.R.C. - - I.R.C.
- C.C.D.H.U.E.S.P. - - C.E.S. - A propósito da petição de pags. 581/585 onde requerem a redução dos honorários do perito,
intime-se-o para que se manifeste quanto ao referido pedido. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: RICARDO SCALON
SALVIONI (OAB 420719/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA
(OAB 307731/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), TALITA
POSSARI MANRIQUE (OAB 255836/SP)
Processo 1000172-38.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria da Silva Alves - Paulo
Yoshio Tanaka - Vista dos autos ao Curador Especial nomeado ao requerido, no prazo legal. - ADV: ADRIANA BARBIERI
ALBINO (OAB 186509/SP), JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS JUNIOR (OAB 258749/SP)
Processo 1000326-85.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dirce Corrêa Sarilho - Asbapi Associação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho
a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual requisição de informações pelo prazo de quinze dias,
nada requerido ou informado, cumpra-se a decisão de pag. 95/96. Int. - ADV: VIVIANE VIEIRA CÁCERES CALDEIRA (OAB
286804/SP), FLAVIANA SOARES DE SOUZA (OAB 93753/RS)
Processo 1000415-16.2017.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Fausto Pereira de Freitas Banco do Brasil Sa - O executado deverá juntar formulário para expedição de MLE dos valores certificados pela serventia na
pag. 476. Nada mais requerido, voltem-me conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), ALINE DE ANDRADE LOURENÇO
(OAB 355825/SP)
Processo 1001333-83.2018.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - TÓFFOLI, MAZZONI E
MATSUNO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Antonio Ricardo Gomieri e outro - A certidão da serventia de pag. 367, manifestese o credor se concorda com a expedição de alvará. Caso positivo, expeça-se alvará para levantamento do valor constante no
formulário de pag. 366, liberando-se nos autos. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/SP)
Processo 1001399-92.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Roberto
de Barros Silva - OMNI S.A Crédito Financiamento e Investimento - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira
justificada. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1001417-16.2020.8.26.0407 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cleonice Marques
Ribeiro de Carvalho - Banco Cnh Capital S/A - A propósito da impugnação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo
legal. - ADV: ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), MARCOS ANTONIO
ZAITTER (OAB 8740/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1001455-04.2015.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Pereira
de Souza - Ympactus Comercial Ltda - Telexfree Inc - - James Matthew Merrill e outros - Vista dos autos à Curadora Especial
nomeada aos requeridos James e Ympactus, no prazo legal. - ADV: BRUNA STEPHANIE ROSSI SOARES SILVA (OAB 294516/
SP), LYGIA GUIMARÃES VILLAS BOAS DE OLIVEIRA LEITE (OAB 415886/SP)
Processo 1001797-39.2020.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente-cooperativa de Trabalho Médico - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias, efetuar(em) o pagamento
da dívida descrita na petição inicial, com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% sobre o valor atualizado do débito (CPC, arts. 827, 829, 831, 836, 837, 844 e 845). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o
pagamento integral dentro do prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Cientifique(m)se e intime(m)-se igualmente o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915, caput, com as ressalvas dos §§ 1.º e 2.º, se for o caso), frisandose que os embargos não terão efeitos suspensivos (CPC, art. 919). Outrossim, cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, no
prazo de 15 dias para embargos, poderá(ão) reconhecer o crédito do exeqüente, e desde logo comprovando o depósito de 30%
do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em)
o restante em até seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os
atos executivos (CPC, art. 916, caput ). No caso de inadimplemento do parcelamento, incidirá a multa legal-processual de 10%
sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5.º, I e II). 2. Se o(s) executado(s)
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