Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3127
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de gratuidade a parte autora deverá apresentar comprovante de rendimentos ou a última declaração de imposto de renda
demonstrando a condição de hipossuficiente, ou seja, a necessidade do auxílio estatal. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA
DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1008487-81.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - João Carlos de Almeida Gomes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Transitada em julgado a r. sentença, diga a parte interessada em termos de
prosseguimento, no prazo legal. No silêncio, ao arquivo, anotando-se. Int. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/
SP), VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP)
Processo 1009567-80.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Katya Regina
Pereira Lopes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para
declarar o direito da autora de ter sua carga suplementar de trabalho remunerada com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) e
condenar a ré ao pagamento das respectivas diferenças, inclusive reflexos sobre as férias e décimo terceiro salários, observada
a prescrição quinquenal, cujas parcelas devidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora na forma
da fundamentação desta sentença. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo
487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de
jurisdição. Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09. P. I. C. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA
DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1010772-47.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Fabiana Costa Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando
a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1010817-51.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Amaro Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1011481-82.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - José Carlos Pedra Wolf - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO
DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Vistos. Certifique-se, notadamente ante o teor de
fl. 86, eventual decurso do prazo para manifestação da Autarquia. Após, regularizados, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1012430-09.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento da Própria Saúde - Francisca
Rodrigues da Conceição Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.68: ante a justificativa apresentada, defiro
o prazo de dilação de trinta (30) dias, para cumprimento da ordem judicial. Decorridos, providencie a parte autora. Int. - ADV:
ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1012495-04.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - Robson Bueno de Almeida - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
SOROCABA - - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Vistos. Certifique-se, notadamente ante o teor
de fl. 84, eventual decurso do prazo para manifestação da Autarquia. Após, regularizados, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1012747-07.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcio Luiz Favero
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS DE SOROCABA - Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
CPC. Sem custas nem honorários nesta etapa processual. P.I. - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP),
DANIELLE DE FÁTIMA NASCIMENTO (OAB 284642/SP)
Processo 1013163-72.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Firmino
de Lima - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Diante do exposto, homologo a a desistência da ação pela parte autora e julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação
ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Oportunamente, procedidas às anotações de
praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: DANIELLE DE FÁTIMA NASCIMENTO (OAB
284642/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP)
Processo 1013816-74.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - Marcia Stela Silva Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Vistos. Haja vista o risco de decisões contraditórias ou conflitantes,
acolho a preliminar deduzida em contestação pela corré Prefeitura Municipal de Sorocaba, para determinar o sobrestamento
deste processo, até o desfecho da ação coletiva 1013335-14.2020.8.26.0602, oportunidade na qual poderá ser trasladada cópia
para o presente feito, e seu regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/
SP)
Processo 1015474-36.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Devolução de contribuições previdenciárias
pagas além do teto - Marcos Izidro da Silva - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
SOROCABA - Vistos. Tendo em vista a recente propositura de ação pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de
Sorocaba (autos eletrônicos 1013335-14.2020), objetivando a incidência de contribuição previdenciária sobre os adicionais
de insalubridade e noturno, ou subsidiariamente, a restituição desses valores descontados, e diante das ações individuais
veiculando a mesma pretensão, manifestem-se as partes sobre o possível sobrestamento desta ação, a justificar, sobretudo,
pelo risco de prejuízo à prestação jurisdicional e ao próprio jurisdicionado, em face do risco de prolação de decisões conflitantes.
Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1016375-04.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Paulo Sergio
Gomes Cabral - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SOROCABA - Vistos. Dispensado o relatório, a teor do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95,
aplicável subsidiariamente à espécie, por força do disposto no artigo 27 da Lei n.º 12.153/09. FUNDAMENTO E DECIDO.
Impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, tendo
em vista a desistência da ação pela autora (fls. 68), cumprindo registrar que, como preconiza o Enunciado n.º 90 do Fórum
Nacional de Juizados Especiais FONAJE, “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção
do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Diante do exposto,
homologo a a desistência da ação pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º