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TJSP 28/09/2020 -Fl. 167 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 28/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XIII - Edição 3136

167

Edital de citação de Mario Alves Muniz e sua esposa se casado for, com prazo de 20 dias, expendido nos autos da ação
de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Perdas e Danos (Proc. nº 0009325-59.2009.8.26.0462), que lhe move
IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA,
O Dr. HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz de Direito da 01ª Vara Cível de Poá/SP, na forma de lei
Faz saber o réu Mario Alves Muniz e sua esposa se casado for, portador da cédula de identidade RG n 13.301.784/SP
e inscrito no CPF 083.430.918-17, Perante este juízo e respectivo cartório da 01ª vara civil de Poá/SP, processam-se aos
termos de uma ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse e Perdas e Danos, alegando em síntese, que através
do compromisso firmado entre as partes supra mencionadas, o requerido tornou-se compromissário comprador de um lote de
terreno, situado no local denominado Jd. São José LOTE 06, QUADRA 30, no município de Poá. Que entretanto, os suplicados
não horaram o pacto firmado, eis que atrasaram no pagamento das prestações a partir de 25/07/1985 A 19/12/2019. Que, para
tanto, foram os requeridos devidamente notificados, consoante processo de notificação, sendo certo que o mesmo assim não
solveram as prestações em atraso, esgotando-se os meios suasórios para recebimento amigável do credito devido. Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente, por meio do qual os menos devidamente citados para termos
da ação, bem como advertidos de que terão o prazo de quinze (15) dias, contando do esgotamento do prazo de vinte (20) dias
do presente edital, para contestar o pedido, sob pena de não o fazendo, presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela autora. O presente será publicado e afixado na forma da lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Dado e
passado nesta cidade de Poá, aos 17 de setembro de 2020.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:0008418-89.2006.8.26.0462
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Requerente: Banco do Brasil S.a.
Requerido: Marcos Roberto Barreiro e outros
MINUTA DE EDITAL APRESENTADA PELA PARTE
1ª Vara Cível da Comarca de Poá-SP
Citação. Prazo 15 dias. Proc.nº 0008418-89.2006.8.26.0462.
O Dr. Henrique Berlofa Villaverde, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Poá-SP, na forma da lei, etc.
Faz saber a Bp Systems Informática Ltda, CNPJ 03.889.727/0001-60, na pessoa de seu representante legal que, Banco
do Brasil S/A, lhe ajuizou ação de Procedimento Comum, objetivando a cobrança de R$ 120.799,80 (31/07/2006), referente
Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens e Serviços - BB Giro Rápido - Cláusulas Especiais nº 188.000.996 de
05/01/2005. Estando a ré em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que no prazo de 15 dias, a fluir após os 15
dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Em caso de revelia, será nomeado um
curador especial. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. Poá, aos 27 de fevereiro de 2020.

POTIRENDABA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2020
Processo 1000040-03.2020.8.26.0474 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARCOS ROBERTO ZAFALÃO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000040-03.2020.8.26.0474 O
MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Potirendaba, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antônio Costa Neves Buchala, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ANDRE ALEXANDRE DE CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 43.362.352-4, CPF
232.311.748-30, com endereço à Rua ISRAEL MARQUES DE MENDONÇA, 127, Água Limpa II, CEP 15115-000, Bady Bassitt
- SP, que lhe foi proposta uma ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança por parte de MARCOS
ROBERTO ZAFALÃO, alegando em síntese: “O requerente, mediante contrato de locação de imóvel residencial com prazo
determinado, em 01 de novembro de 2019 deu em locação ao requerido o imóvel de sua propriedade, situado à Rua Mirassol,
nº. 66, COHAB I, CEP 15.210-000, Município de Nova Aliança, Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, para fins
Residenciais. Outrossim, como valor do aluguel, foi ajustado entre os contratantes a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais, a serem pagos impreterivelmente todo dia 01 (um) de cada mês, diretamente ao locador. Também restou estipulado,
além do pagamento de aluguel, a responsabilidade do requerido acerca do pagamento das taxas de água e esgoto, luz, gás,
telefone e imposto predial, bem como multa por descumprimento (cláusula 5ª do instrumento de locação). Ocorre que o requerido
não está cumprindo com o contratado, vez que não está pagando os aluguéis e acessórios desde o mês de dezembro do ano
de 2019, ou seja, encontra-se em dívida com o requerente, deixando o mesmo em uma situação de extrema complexidade, pois
este necessita do dinheiro para complementar sua renda.” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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