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TJSP 05/10/2020 -Fl. 2677 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3141

2677

- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - . - ADV: VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/
SP), CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - diversos - ADV: VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB
119963/SP), CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Vista ao MP. - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/
SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - . - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP),
GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Vistos. Por ora, requisite-se certidão do CRI. Local, via
sistema ARISP, do imóvel constante da matrícula 1.341. Após, retornem-me, quando então apreciarei o pedido de fls. 131/132.
Intime-se. - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), VÉRA LUCIA TONON
IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga Luiz Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls. 109,
observando-se o endereço do imóvel de fls. 137142. Intime-se. - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), GABRIELA
GABRIEL (OAB 239066/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Vistos. 1.DEFIRO a penhora da parte ideal que o
executado possui na matrícula nº 1.341, do Cartório de Registro de Imóveis de Taquarituba. Expeça-se mandado de penhora e
avaliação do imóvel, permanecendo o executado como depositário do bem, independente de outra formalidade. 2.INTIME(M)SE o(s) executado(s), por meio de seu(s) procurador(es) caso representado(s), ou pessoalmente, por mandado ou carta, da
penhora, acerca da penhora, bem como para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal. 3.AVERBE-SE a penhora, através
do sistema ARISP. 4. Superada a fase de embargos, manifeste-se a exequente, quanto à forma de expropriação do bem (art.
647, CPC), considerando o valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. 5.Em caso de inércia por mais de 30 (trinta)
dias, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ e demais cautelas de praxe, dando início
ao prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB
239066/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Vista ao MP. - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/
SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Vistos. Estando o executado preso, necessário a
nomeação de curador especial ao mesmo, na forma do artigo 9º, inciso II, do C.P.C, oficiando-se a OAB. Local. Outrossim,
necessário a formalização da penhora com a nomeação de fiel depositário. Em razão da impossibilidade de nomeação do
executado, por se encontrar preso, manifeste-se a patrona da exequente, em cinco dias. Intime-se. - ADV: CARINA VEIGA SILVA
(OAB 195967/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Certifique a serventia o atual estágio dos embargos
mencionados às fls.177.Após, retornem-me - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/
SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Fls 178: Vista ao MP. - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB
195967/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Compulsando os autos, observo que a petição de fls.
178 não pertence a este processo.Assim, desentranhe-se a referida petição, juntando-a aos autos a que se refere.Manifeste-se
o(a) exequente, no prazo de cinco(05) dias, em termos de prosseguimento.Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao
MP. - ADV: VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), CARINA VEIGA SILVA
(OAB 195967/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - - Natan Vinicius Mendes de Paula Veiga - - Matheus Daniel de Paula Veiga - Luiz
Batista de Castilho Veiga - - Espólio de Luiz Batista de Castilho Veiga - Vistos. Petição de fls. 264/265: manifeste-se a parte
contrária, em cinco dias. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CARINA VEIGA SILVA (OAB 195967/SP), GABRIELA
GABRIEL (OAB 239066/SP), VÉRA LUCIA TONON IGNACIO (OAB 119963/SP)
Processo 0000502-05.2012.8.26.0620 (620.01.2012.000502) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar
Alimentos - Alimentos - Karen Larissa de Paula Veiga - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade judiciária em favor da
parte requerente. Anote-se. Manifestem-se os requerentes, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento No silêncio,
intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de cinco dias úteis, dê andamento ao feito, nos termos do art. 485,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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