Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
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ser calculada segundo o IPCA-E, em virtude do posicionamento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, a partir do
vencimento de cada prestação, enquanto os juros de mora serão calculados segundo os percentuais e índices aplicados à
caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, tudo
nos exatos termos definidos nas teses firmadas no Tema 905, no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, e pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, Tema 810 (j. 20.09.2017). Ante a sucumbência, condeno o
requerido no pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do
valor da condenação, a ser apurado em cumprimento de sentença. Sentença não sujeita à remessa necessária (CPC, art. 496,
§ 3º, inciso II). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do
preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB
389853/SP), CÉLIO ROSSI (OAB 426126/SP)
Processo 1016800-19.2016.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Jose Edgard
Machado - - Maria do Carmo Monteiro da Silva Machado - DEPARTAMENTO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
ARARAQUARA - DAAE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, para condenar o requerido a indenizar os autores pela quantia de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
referente à depreciação do imóvel tendo em vista a servidão administrativa, atualizados monetariamente a partir de 1994 e
com juros de mora a contar da citação. A correção monetária será calculada pelo índice IPCA/IBGE, ao passo que os juros de
mora deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, tendo em vista o
que restou decidido no RE nº 870/947/SE. Embora isento de custas (art. 6º, da Lei nº 11.608/2003 e art. 4º, inciso I, da Lei n.º
9.289/96) condeno o requerido nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% do valor
dado à causa. P.I. - ADV: JOÃO PAULO ESTEVES TORRES (OAB 374126/SP), RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP)
Processo 1017203-85.2016.8.26.0037 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Ministério Público do Estado de Sâo Paulo - AGA - Armazéns Gerais e Logística Ltda. - - Edson
Antonio Edinho da Silva - - Donizeti Simioni - Município de Araraquara - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, a teor do que preconiza o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, emolumentos, honorários advocatícios e outros encargos, vez que o Ministério Público é isento de tais pagamentos,
à vista do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7.347/85 e no artigo 87 da Lei n.º 8.078/90. De acordo com o artigo 1.010, § 3º, do novo
Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente
apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LAIS CALDEIRA PEGORARO
TERRA (OAB 348617/SP), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO
DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), FERNANDA ANTONIOLI CARDOZO (OAB 370730/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA
(OAB 171223/SP)
Processo 1017203-85.2016.8.26.0037 - Ação Civil Pública Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Ministério Público do Estado de Sâo Paulo - AGA - Armazéns Gerais e Logística Ltda. - - Edson Antonio
Edinho da Silva - - Donizeti Simioni - Município de Araraquara - Vistos. Nos termos do artigo 1.010 do NCPC, intime-se para
contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: LAIS CALDEIRA PEGORARO TERRA (OAB 348617/SP), HÉLIO FREITAS DE CARVALHO
DA SILVEIRA (OAB 154003/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), FERNANDA ANTONIOLI CARDOZO
(OAB 370730/SP), MARCELO SANTIAGO DE PADUA ANDRADE (OAB 182596/SP)
ARARAS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ARARAS EM 15/10/2020
PROCESSO :1005132-09.2020.8.26.0038
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Maria Helena Spagnolo Contador
ADVOGADO : 197082/SP - Flávia Rossi
EXECTDO
: Antônio Ângelo Tegon
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005133-91.2020.8.26.0038
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Ville Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda.
ADVOGADO : 143786/SP - Valmir Lopes Teixeira Martins
REQDA
: Celia Regina Fagundes dos Santos
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1005134-76.2020.8.26.0038
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Leovã Dias da Silva
ADVOGADO : 366758/SP - Paula Ferreira Saraiva
REQDO
: BANCO DO BRASIL S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1005135-61.2020.8.26.0038
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º