Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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Processo 1019916-42.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000371-43.2020.8.26.0584 - 2ª VARA) Associação dos Proprieários da Estancia Tamanduá Apet - Adalberto Vaz - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em
15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: I) tendo em vista que o pagamento da diligência está à disposição de outro
Juízo ou de Vara diversa deste Setor, o envio do NOVO recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do Oficial de
Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia
do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo
Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à
agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. ATENÇÃO: Não
será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito
judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias
do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São
Paulo. Consigno que a falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória.
NADA MAIS. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 78644/SP)
Processo 1028606-60.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006752-93.2018.8.26.0248 - 2ª Vara Cível) - Y
L Matos Eireli - Rogerio Rios Ferraraccio E Fernanda Rios Ferraraccio - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo
Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para providenciar em
15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente
a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01 diligência(s) em guia de
condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante
de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo deprecado (Obrigatoriamente
deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados
correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017.
ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em
guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. O Tribunal de Justiça de
São Paulo disponibiliza as guias no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Consigno que a
falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória. Nada mais. - ADV:
FERNANDO DE OLIVEIRA MOREIRA RODRIGUES (OAB 122630/MG)
Processo 1028923-58.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002494-37.2019.8.26.0270 - JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL) - Pedro Rafael Nogueira Guimarães - Dr Design de Móveis Eirelli - Me - Nos termos do artigo
203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do
interessado para providenciar em 15 [ quinze ] dias, por peticionamento eletrônico: - o envio da fl. 39 ou envio da senha para
acesso aos autos, visto que a mesma não consta impressa na carta precatória. Consigno que a falta de manifestação, atendimento
incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória. NADA MAIS. - ADV: JOSÉ SERAFIM GUIMARÃES (OAB
175638/SP)
Processo 1028930-50.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006335-73.2019.8.26.0609 - 3ª VARA CIVEL)
- Mendes & Braga Gestão de Recurso Em Saúde Ltda. - Prato Quente Refeicoes Ltda Me - Nos termos do artigo 203, § 4º do
Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado
para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão
da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01
diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a guia e o
respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo deprecado
(Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes
Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no
DJE em 14/02/2017. ATENÇÃO: Não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de
recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. O Tribunal
de Justiça de São Paulo disponibiliza as guias no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
Consigno que a falta de manifestação, o atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória. Nada
mais. - ADV: JULIANA BRITO DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 396265/SP)
Processo 1028945-19.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Material (nº 0034385-04.2018.8.26.0564
- 9 ª VARA CIVEL) - Romeu Peres Filho - Nelson Astolfo Severo Batista - IMÓVEL A SER AVALIADO - Nos termos do artigo
203, § 4º, do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, para o interessado,
no prazo de 15 [quinze] dias, regularizar a deprecata, por peticionamento eletrônico para: I) juntar cópia das procurações e
substabelecimentos outorgadas por TODAS AS PARTES e eventuais cônjuges constantes no processo de origem, nos termos
do artigo 260, II, in fine, do Código de Processo Civil. Na eventualidade de alguma parte não estar representada por advogado
no Juízo deprecante, deverá o postulante esclarecer essa situação; II) juntar auto ou termo de penhora do (s) imóvel (is); III)
intimação da penhora do (s) imóvel (is); IV) manifestar-se optando se avaliação será realizada por oficial de justiça ou por perito
avaliador, nos termos do artigo 870, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fica a parte interessada ciente de
que a falta de integral ou equivocado cumprimento da determinação resultará na devolução da precatória independentemente de
outra intimação ou publicação. NADA MAIS. - ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP)
Processo 1028948-71.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5477503-69.2017.8.09.0051 - 17ª VARA
CÍVEL E AMBIENTAL) - Chs Agronegocio Industria e Comercio Ltda - BAYER S/A - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código
de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do interessado para
providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento das custas para impressão da
contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio do recolhimento de 01
diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESP’S, a ser recolhida em uma das agências
do Banco do Brasil - e selecionar obrigatoriamente a opção: RECOLHIMENTO DE DESPESAS DE CONDUÇÃO DE OFICIAIS
DE JUSTIÇA (CARTAS PRECATÓRIAS ORIUNDAS DE OUTROS ESTADOS) - devendo ser encaminhada a guia com seu
respectivo comprovante de pagamento; ou decisão concedendo a gratuidade. Não será aceito recolhimento em guia de depósito
judicial ou em guia FEDTJ; III) o envio do recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10
UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARESP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante
de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, IV) ou decisão concedendo a gratuidade. O site do
Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º