Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3167
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Colégio Prisma Ss Ltda - Ricardo Wollena - Vistos. Fls. Retro: Aguarde-se o cumprimento do mandado que se encontra com o
oficial de justiça. Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2020 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 253242/SP)
Processo 1005435-74.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002222-16.2019.8.26.0338 - 1ª VARA) Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Juliana Fernandes de Paula Castro - - Diego Pereira Gemelgo - Vistos.
Defere-se o prazo de 30 dias pleiteado no petitório retro. Transcorrido o prazo, in albis, devolva-se à origem. Intime-se. São
Paulo, 10 de novembro de 2020. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 1007537-69.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005827-95.2019.8.24.0033 - Vara da Família)
- P.N. - P.M.F. - Vistos. Ante o cumprimento da deprecata, sem mais delongas, devolva-se à Origem. Considerando-se que a
devolução será pronta, desnecessária a comunicação, esta que poderá ser feita pela própria parte. Intime-se. São Paulo, 10 de
novembro de 2020. - ADV: MARIO CLIVATI NETO (OAB 26847/SC), MARIANA LETÍCIA KATZWINKEL CROCETTI (OAB 23898/
SC)
Processo 1008296-07.2018.8.26.0020 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0017464-91.2018.8.21.0019 - 4ª VARA
CIVEL) - TUNNA ENTRETENIMENTO E AUDIVISUAL LTDA - SANDRA REGINA DEMETRIO GUISELINI - Vistos. Fls. 30/31: o
requerimento de levantamento do valor de despesas de condução de oficial de justiça não utilizado ou recolhido indevidamente,
deve ser dirigido ao Juízo deprecante, nos termos do item 3, do Comunicado CG nº 362/2017. Diante do exposto, reconsidero a
decisão de fls. 36. Tornem ao arquivo digital. Intime-se. - ADV: JULIANA WITT (OAB 75144/RS)
Processo 1013686-81.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000360-45.2018.8.26.0176 - 2ª VARA
JUDICIAL) - Banco Itaucard S.A - Luiz Alexandre Pulcino - Vistos. Embora o ato ordinatório de fls. 24 tenha sido bastante
específico quanto aos atos a serem regularizados, o interessado não o cumpriu na íntegra. Deixou de atender o item II nos
moldes solicitados. Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente por seus interesses,
nos termos do art. 223 do CPC. Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata sem adequado
atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1013764-75.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002220-46.2019.8.26.0338 - 1ª VARA) Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - Mario Neves Bregieiro - Vistos. Fls. 12: Ciente. Aguarde-se por 30 dias a
redesignação da audiência. No silêncio, certifique-se e devolva-se. Sobrevindo atendimento com nova data para comparecimento
no juízo do feito, cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CRISTINA DA PURIFICAÇÃO BRAZ (OAB 206643/SP)
Processo 1017021-45.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (nº 000944055.2017.8.26.0606 - 2ª Vara Cível) - Antônio Shigueme Tada - Julio Hissashi Mitsuiki - IMÓVEL A SER AVALIADO - Vistos.
Considerando-se a ausência de manifestação da parte requerida (fls. 94) acerca do valor da avaliação trazida para parte
requerente (fls. 53), homologa-se o valor de R$ 673.000,00 para o imóvel em questão. Isso pois razoável a estimativa feita pelo
Oficial de Justiça sobre a relação preço/ m² da região, bem como imóveis similares, levando-se em consideração a área útil do
imóvel, como bem apontado em petitório de fls. 52/53. Dessa maneira, cumprido o objeto da presente deprecata, devolva-se à
origem com as nossas homenagens Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2020. - ADV: ELIANE MAEKAWA HARADA (OAB
226925/SP), REINALDO BERTASSI (OAB 72540/SP)
Processo 1020401-42.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial (nº 1000791-80.2020.8.26.0638 - 1ª Vara) - H.M.H. - E.P. - Vistos. I- Tendo em
vista a urgência do objeto deprecado, CUMPRA-SE por oficial de justiça plantonista, servindo esta de mandado, autorizado que
se diligencie, nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. II- Quanto ao mais, deverá a parte providenciar
o recolhimento das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código
201-0; A guia e seu respectivo comprovante deverá ser juntada nestes autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário.
Em atendimento ao que foi solicitado, proceda-se com as condutas de praxe; em caso de não atendimento, conclusos para
ulteriores determinações. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO (OAB 209434/SP)
Processo 1025273-03.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1017250-21.2020.8.26.0554 - 2ª Vara de Família
e Sucessões) - P.O.L. - F.L.J. - Vistos, etc. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o
artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Após, devolva-se. - ADV: MARIANA LATORRE DE BRITTO (OAB 370306/
SP)
Processo 1026018-17.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005229-89.2016.8.26.0477 - 3ª VARA CÍVEL)
- Condominio Edificio Residencial Fernanda - Sônia Rossetti Azevedo - Vistos. Fls. Retro: Aguarde-se o retorno do mandado
que foi redistribuído para a oficial de justiça Rosiane. Intime-se. São Paulo, 11 de novembro de 2020 - ADV: RENATA SANTOS
FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1026333-65.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004720-75.2018.8.26.0191 - 1ª VARA) - Willian
Martins Ferris - Jh Silva Construções Eireli -me na pessoa de José Hilton da Silva e JOSE HILTON DA SILVA - Vistos, etc. Diante
do teor das informações lançadas na petição retro, com o retorno do mandado em cartório, devolva-se à origem para apreciação
conforme as condutas de praxe. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento de ulteriores determinações, se
necessário. Intime-se. - ADV: SANDRA EMILIA GUGLIELMI BARRETO (OAB 250290/SP)
Processo 1026499-77.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0010532-43.2008.8.24.0023
- 2ª VARA CÍVEL) - Ipiranga Produtos de Petróleo S.a. - Posto Córrego Grande II Ltda - - RODRIGO CHATEAUBRIAND DE
MELO - IMÓVEL A SER AVALIADO Nº 01 - - IMÓVEL A SER AVALIADO Nº 02 - Vistos. Ausente manifestação das partes
acerca da avaliação e da intimação dos ocupantes do imóvel fls. 117 homologa-se o valor alcançado pelo Oficial de Justiça R$760.000,00. Dessa forma, cumprido o objeto da presente deprecata, devolva-se à origem com as nossas homenagens Intimese. - ADV: PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB 46663/
SC), ANDRÉ CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELO (OAB 11380/SC), FERNANDO DE LEMOS BASTO (OAB 9894/SC),
FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 1027123-29.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1001859-07.2017.8.26.0368
- 1ª VARA) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - FLORENZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA EPP - Comercio
de Frutas Tercini Ltda - Me - IMÓVEL A SER AVALIADO - Maria Antonia Garcia - Vistos. Fls. 109/110 e 122: Dê-se ciência à
Sra. Perita. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1028478-40.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000678-35.2013.8.26.0198 - 2ª Vara Cível) Damião Placido Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos estabelecidos nos Comunicados
Conjuntos nº 508/2018 e nº 681/2019, cite-se a pessoa indicada, nos moldes determinados na carta precatória, pelo portal
eletrônico. - ADV: VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º