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TJSP 04/12/2020 -Fl. 609 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/12/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3182

609

onde a cedência recíproca pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre
o objeto da devolução, podendo flexibilizar seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido
de que a pendenga possa encontrar solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que
pode ser melhor do que aguardar a oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples
e informal é o que deseja a população brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse
anseio, como revelam os exemplos acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas.
Sentar para conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as
partes ou seus representantes poderão pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.
tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 3 de
dezembro de 2020. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Regina Célia da Silva (OAB: 336362/SP) - Fabio Rivelli
(OAB: 297608/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1026761-11.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Jose Iran
de Souza - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário
Virtual (Res. 549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca
pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução,
podendo flexibilizar seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a pendenga
possa encontrar solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor
do que aguardar a oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o
que deseja a população brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como
revelam os exemplos acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para
conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus
representantes poderão pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/
Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 3 de dezembro
de 2020. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: José Fernando Saverio (OAB: 336763/SP) - Luiz Custódio da Silva
Filho (OAB: 238152/SP) - Fernando Antônio Fontanetti (OAB: 21057/SP) - Samuel Baeta Pópoli (OAB: 209383/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Nº 1028836-62.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Matheus Monteiro
Leite - Apda/Apte: Tam - Linhas Aéreas S/A - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário Virtual (Res.
549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca pode indicar a
abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução, podendo flexibilizar
seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a pendenga possa encontrar
solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor do que aguardar a
oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o que deseja a população
brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como revelam os exemplos
acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para conversar, antes ou
depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus representantes poderão
pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/
OndeConciliar 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 3 de dezembro de 2020. - Magistrado(a)
Sandra Galhardo Esteves - Advs: Jesus Hernández Nóbrega (OAB: 37647/CE) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 203/205
Nº 1029494-23.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aerovias Del
Continente Americano S.A. Avianca - Apelado: Valdemar Guisso - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em
Plenário Virtual (Res. 549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência
recíproca pode indicar a abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da
devolução, podendo flexibilizar seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a
pendenga possa encontrar solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser
melhor do que aguardar a oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal
é o que deseja a população brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio,
como revelam os exemplos acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar
para conversar, antes ou depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou
seus representantes poderão pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/
Conciliacao/Conciliacao/OndeConciliar 4. Int. e, oportunamente, conclusos (Gabinete de Trabalho). São Paulo, 3 de dezembro
de 2020. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Otávio
Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1032725-61.2019.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Câmara & Câmara Negocios Imobiliarios Ltda - Epp, na pessoa de seu representante legal - Apelado: Hugo Ferreira
Camara - Apelada: Ana Cristina Ferreira - Vistos, 1. Ausente oposição o recurso poderá ser definido em Plenário Virtual (Res.
549/2011-TJSP). 2. Tratando-se de lide que envolve direitos patrimoniais disponíveis, onde a cedência recíproca pode indicar a
abreviação do resultado, as partes têm campo para a composição extrajudicial sobre o objeto da devolução, podendo flexibilizar
seus anelos e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no sentido de que a pendenga possa encontrar
solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que pode ser melhor do que aguardar a
oportunidade de julgamento do recurso. “... Uma Justiça mais acessível, efetiva, simples e informal é o que deseja a população
brasileira. A adoção da conciliação tem se revelado fórmula hábil para atender a esse anseio, como revelam os exemplos
acima. É indispensável divulgar a existência de uma maneira nova de resolver as querelas. Sentar para conversar, antes ou
depois de proposta uma ação judicial, pode fazer toda a diferença.” 3. Se necessário, as partes ou seus representantes poderão
pedir a designação de Sessão Conciliatória diretamente no site do Tribunal: http://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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