Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3186
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Seixas Mandonça Mauricio Pereira e Mauricio Pereira Requerido: Advogado: Documentos juntados: BRIC DEVELOPMENT
BRASIL LTDA, CNPJ 30909992000135, com endereço à Av Dom Luis, 1200, Sala 1304, Aldeota, CEP 60160-196, Fortaleza CE Dr.(sistema) - Data da audiência:12/08/2020 às 15:00h - ADV: MAURICIO PEREIRA (OAB 416862/SP)
Processo 1000776-77.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiza Seixas Mendonça - - Marcelo Pereira - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: MAURICIO PEREIRA (OAB 416862/SP)
Processo 1000791-46.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Donizete Bosso - Tim
Celular S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, I do CPC, para confirmar a tutela de urgência e condenar a requerida ao restabelecimento da linha telefônica de numero 19
98260050, bem como na obrigação de fazer de proceder a compensação da fatura paga em duplicidade no mês de maio com a
fatura do mês de junho/20. Sem custas e honorários nesta fase. P.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
PRISCILA FERRARI (OAB 294650/SP)
Processo 1000884-09.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Carlos Umberto Alves Campos Junior - Banco Bradesco S/A - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº:100088409.2020.8.26.0035 Classe - Assunto - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: Adv: CARLOS UMBERTO
ALVES CAMPOS JUNIOR, CPF 41982628880 Felipe Cózaro de Souza Requerido: Advogado: Documentos juntados: BANCO
BRADESCO S/A, CNPJ 60.746.948/0001-12, com endereço à Rua Rui Barbosa, 1206, Centro, CEP 19200-000, Pirapozinho
- SP Dr. Marina Emília Baruffi Valente , OAB/SP 109.631(sistema) Dra Karen Cristina de Andrade OAB/SP 348.059 Preposta
Sra Juliana Evangelista Selles Arruda, CPF 290.412.008-43 Data da audiência:16/09/2020 às 14:30h - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 373233/SP)
Processo 1000884-09.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Umberto Alves Campos Junior - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos por CARLOS HUMBERTO ALVES CAMPOS
JUNIOR em face de BANCO BRADESCO S/A para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes relativo à conta
n° 30267-8, agência n° 1727, bem como CONDENAR o requerido a restituir a importância correspondente ao valor a maior
cobrado pela tarifa do pacote de serviços denominado Cesta Classic 1 a partir de janeiro do ano de 2018, devidamente corrigido
a partir do desembolso, de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP e com juros legais de mora de 1% (um por cento) ao mês a
partir da citação. Torno definitiva a Tutela Antecipada concedida às fls. 151. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com resoluçãodemérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a
fasedeconhecimento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P.I.C. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), FELIPE CÓZARO DE SOUZA (OAB 373233/
SP)
Processo 1000889-31.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - casa bahia - Ante o
exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nos autos por ARNALDO
CHEMMER em face de VIA VAREJO S/A para: a) CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor das parcelas efetivamente
pagas em virtude da cobrança da compra da Lavadora de Alta Pressão Wap Profissional 4100 1650/Psi, adquirida e
posteriormente cancelada aos 15/05/2020, que foi realizada através de seu cartão de crédito, com o n° de pedido 211850208
(fls. 07), bem como proceder ao estorno das demais parcelas vincendas, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP
a partir do desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da presente data; b) DETERMINAR que a
requerida providencie meios para realizar a retirada do produto, no prazo de 30 (trinta) dias, efetivando a devolução requerida
pelo autor, contados do cumprimento da obrigação de restituição dos valores pagos e estorno das parcelas, arcando a requerida
com eventuais gastos e procedimentos advindos da devolução, sendo que, caso contrário, se presumirá que renunciou ao
produto, ficando a parte autora autorizada a lhe dar o fim que lhe aprouver. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente
feito, com resoluçãodemérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a
fasedeconhecimento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P.I.C. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1000898-90.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra
Aparecida da Silva - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº:1000898-90.2020.8.26.0035 Classe - Assunto - Indenização por
Dano Moral Requerente: Adv: ALEXANDRA APARECIDA DA SILVA, CPF 08080096643 Cristiano Scachetti Avancini Requerido:
Advogado: Documentos juntados: CENTRO BRITÂNICO ÁGUAS DE LINDÓIA, CNPJ 30121954000113, com endereço à Rua
Rio de Janeiro, 81, Centro, CEP 13940-000, Aguas de Lindoia - SP e BANCO SANTANDER BRASIL SA, CNPJ 90.400.888/000142, com endereço à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 E 2235, BLOCO A, Vila Nova Olímpia, CEP 04543-011, São
Paulo - SP Dr.(sistema) representada neste ato Preposta : MARIA EDUARDA AZEVÊDO DEOLIVEIRA CPF: 395.759.898-21Atos
constitutivos fls. /Procuração fls.60/64 /Substabelecimento fls101/102. /Carta de preposição fls. CONTESTAÇÃO fls. 45/59 Data
da audiência:01/10/2020 às 14:15h - ADV: CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI (OAB 203584/SP)
Processo 1000898-90.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandra
Aparecida da Silva - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o acordo celebrado às
fls.121/122, na ação proposta por Alexandra Aparecida da Silva contra.CENTRO BRITÂNICO ÁGUAS DE LINDÓIA e BANCO
SANTANDER S/A, Por conseqüência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487,
inciso III do Código de Processo Civil. Certifique -se o transito em julgado de imediato. Arquivem -se os autos. P.I.C. - ADV:
CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI (OAB 203584/SP)
Processo 1000905-82.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benedito Adão de Paula - BGN S.A - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº:1000905-82.2020.8.26.0035 Classe Assunto - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Requerente: Adv: BENEDITO ADÃO DE PAULA, CPF 03453668839
Andressa Aparecida Donon Requerido: Advogado: Documentos juntados: BGN S.A, com endereço à RUA ANTONIO LUMACK
DO MONTE, 96, SALA 1 E 2, B VIAGEM, CEP 05120-350, Recife - PE Dr.(sistema)André Rennó Lima Guimarães de Andrade
REPRESENTADO NESTE ATOS JOÃO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS OABS/ SP 37027 PREPOSTA Sra. Charlene Alves
Barbosa Pio, CPF 049.950.796-70 Data da audiência:01/10/2020 às 14:30h - ADV: ANDRESSA APARECIDA DONON (OAB
370240/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1000905-82.2020.8.26.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benedito Adão de Paula - BGN S.A - VISTOS. Considerando o teor da contestação de fls. 61/80, intime-se o autor para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da resposta apresentada pelo Banco BMG, notadamente quanto aos
documentos carreados às fls. 81/178, além da petição de fls. 183/185. No mais, manifeste-se, ainda, acerca da devolução da
correspondência de citação de fls. 209, que se deu pelo motivo mudou-se. Findado o prazo, com ou sem manifestação, retornem
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