Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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MM. Juiz de Direito não se manifestar de forma contrária, realizarei a sessão de conciliação da seguinte forma, sem prejuízo
da realização de forma mista, caso uma das partes opte pela concretização do ato não presencial e a outra por comparecer ao
Cejusc: 1 - se as partes e advogados informarem, até a última quinta-feira da semana anterior à data prevista para a sessão
de conciliação, o endereço eletrônico “e-mail”, e indicarem que possuem disponibilidade de internet, computador ou notebook
ou aparelho celular com microfone e câmera, a audiência realizar-se-á, de forma não presencial, mediante videoconferência,
pelo aplicativo “Microsoft Teams”, com o envio de link de acesso à sala de audiência; 2 - se as partes e advogados informarem,
até a última quinta-feira da semana anterior à data prevista para a sessão de conciliação, o número de telefone celular com
câmera e microfone, além do aplicativo “WhatsApp” instalado e atualizado, bem como disponibilidade de internet, a audiência
realizar-se-á, de forma não presencial, mediante videoconferência, pelo aplicativo supracitado, via chamada de vídeo de grupo.
3 Se nenhuma das opções acima for viável, a sessão será realizada de forma presencial, na sede do Cejusc, ao lado do Banco
do Brasil. Certifico e dou fé, também, que o presente ato, foi remetido para o subfluxo de publicação no DJe da competência
cível. Nada Mais. Cafelândia, 14 de dezembro de 2020. Leandro Gonçalves Macário da Silva, Chefe de Seção Judiciário. - ADV:
RICHARD ALVES COMOTTI (OAB 355407/SP)
RELAÇÃO Nº 0917/2020
Processo 1000747-14.2020.8.26.0104 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Igor Henrique dos Santos - - Yuri Ythuriel
dos Santos - - Helena Sirlei de Oliveira Aguiar dos Santos - - Rillary Aparecida Aguiar Lanza - Clube Pasi de Seguros - - Jeans
Premier - Ato Ordinatório - Certidão Certifico e dou fé que agendei a sessão de conciliação para o dia 29 de março de 2021,
às 15h45min. Se o MM. Juiz de Direito não se manifestar de forma contrária, realizarei a sessão de conciliação da seguinte
forma, sem prejuízo da realização de forma mista, caso uma das partes opte pela concretização do ato não presencial e a
outra por comparecer ao Cejusc: 1 - se as partes e advogados informarem, até a última quinta-feira da semana anterior à data
prevista para a sessão de conciliação, o endereço eletrônico “e-mail”, e indicarem que possuem disponibilidade de internet,
computador ou notebook ou aparelho celular com microfone e câmera, a audiência realizar-se-á, de forma não presencial,
mediante videoconferência, pelo aplicativo “Microsoft Teams”, com o envio de link de acesso à sala de audiência; 2 - se as partes
e advogados informarem, até a última quinta-feira da semana anterior à data prevista para a sessão de conciliação, o número
de telefone celular com câmera e microfone, além do aplicativo “WhatsApp” instalado e atualizado, bem como disponibilidade de
internet, a audiência realizar-se-á, de forma não presencial, mediante videoconferência, pelo aplicativo supracitado, via chamada
de vídeo de grupo. 3 Se nenhuma das opções acima for viável, a sessão será realizada de forma presencial, na sede do Cejusc,
ao lado do Banco do Brasil. Certifico e dou fé, também, que o presente ato, foi remetido para o subfluxo de publicação no DJe
da competência cível. Nada Mais. Cafelândia, 14 de dezembro de 2020. Leandro Gonçalves Macário da Silva, Chefe de Seção
Judiciário. - ADV: MARY STHER DIAS PRADO INDALENCIO (OAB 114936/SP), GREICY KELLY FERREIRA LUZ (OAB 378556/
SP), DAISE ROSEANE ROSA (OAB 156447/MG)
RELAÇÃO Nº 0918/2020
Processo 1000091-57.2020.8.26.0104 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.A.R. - Ato Ordinatório - Certidão
Certifico e dou fé que agendei a sessão de conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2021, às 13h30min. Se o MM. Juiz de Direito
não se manifestar de forma contrária, realizarei a sessão de conciliação da seguinte forma, sem prejuízo da realização de forma
mista, caso uma das partes opte pela concretização do ato não presencial e a outra por comparecer ao Cejusc: 1 - se as partes
e advogados informarem, até a última quinta-feira da semana anterior à data prevista para a sessão de conciliação, o endereço
eletrônico “e-mail”, e indicarem que possuem disponibilidade de internet, computador ou notebook ou aparelho celular com
microfone e câmera, a audiência realizar-se-á, de forma não presencial, mediante videoconferência, pelo aplicativo “Microsoft
Teams”, com o envio de link de acesso à sala de audiência; 2 - se as partes e advogados informarem, até a última quinta-feira
da semana anterior à data prevista para a sessão de conciliação, o número de telefone celular com câmera e microfone, além
do aplicativo “WhatsApp” instalado e atualizado, bem como disponibilidade de internet, a audiência realizar-se-á, de forma não
presencial, mediante videoconferência, pelo aplicativo supracitado, via chamada de vídeo de grupo. 3 Se nenhuma das opções
acima for viável, a sessão será realizada de forma presencial, na sede do Cejusc, ao lado do Banco do Brasil. Certifico e dou fé,
também, que o presente ato, foi remetido para o subfluxo de publicação no DJe da competência cível. Nada Mais. Cafelândia, 15
de dezembro de 2020. Leandro Gonçalves Macário da Silva, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: PAULO FRANCISCO TEIXEIRA
(OAB 56974/SP)
Criminal
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL CRIMINAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO OCTAVIO SANTOS ANTUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCEL CORREA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0913/2020
Processo 0001243-31.2018.8.26.0104 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - C.H.S. - Vistos. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 11/02/2021 às 15:30h. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas por
mandado, devendo informar ao senhor Oficial de Justiça número de telefone celular e endereço de e-mail para o envio do
convite. Na impossibilidade, deverão comparecer ao Fórum, na data e horário aprazados para utilizar a sala de transmissão de
áudio e vídeo. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR SILVA SANTANA (OAB 378794/SP)
Processo 1001418-37.2020.8.26.0104 - Habeas Corpus Criminal - Crimes de Trânsito - José Carlos Lima - Ante o exposto,
JULGO PREJUDICADO O PEDIDO, em face da perda do objeto. Sem custas ou honorários. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intimem-se. Cafelandia, 04 de dezembro de 2020. - ADV: JACKSON LUIS CALIXTO DA SILVA (OAB 154530/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º