Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3199
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Andrade Pereira (OAB: 226136/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2192533-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Citibank S/A - Agravado: Renova Energia S/A - Agravado: Chipley Sp Participações S.a. - DM Nº : 52595e AGRV.Nº : 219253354.2020.8.26.000 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : BANCO CITIBANK S/A AGDO. : RENOVA ENERGIA S/A e OUTRO Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Citibank S/A contra r. decisão de fls. 313/316 que, nos autos da
execução movida em face de Renova Energia S/A e outro, deferiu arresto cautelar do montante de 35,28% dos dividendos a
serem distribuídos pela Brasil PCH S/A à executada Chipley S/A no mês de agosto/2020, até o limite de R$ 75.577.357,04,
submetendo-o, contudo, à prévia autorização do juízo da recuperação judicial da devedora. O agravante entende que o juízo
da execução teria competência exclusiva para a medida pleiteada, que recai sobre crédito extraconcursal, não se sujeitando,
portanto, a prévia chancela do juízo universal. Recurso bem processado e respondido, tendo sido indeferida a tutela pleiteada. É
o relatório. Por intermédio da petição de fls. 637/639, o banco agravante requereu a desistência do recurso. Nesse passo, com
fundamento do disposto no art. 932, III, do CPC, não se conhece deste agravo de instrumento. Int. - Magistrado(a) Melo Colombi
- Advs: Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos (OAB: 375475/SP) - Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB: 164043/
SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2253391-51.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renova
Energia S.a - Em Recuperação Judicial - Agravante: Chipley SP Participações S.A. - Agravado: Banco Citibank S/A - DM Nº :
53218e AGRV.Nº : 2253391-51.2020.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGTE. : RENOVA ENERGIA S/A (EM RECUP. JUDIC.)
e OUTRO AGDO. : BANCO CITIBANK S/A Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Renova Energia S/A (em
recuperação judicial) e Chipley Participações S/A contra r. decisão digitalizada às fls. 34/36 que, em execução promovida
por Banco Citibank S/A, recebeu embargos das devedores, sem lhes conceder, contudo, eficácia suspensiva. As agravantes
sustentam que a execução deverá permanecer suspensa, ao menos até 17.11.2020, em razão da prorrogação do stay period até
a conclusão da Assembleia Geral de Credores; que há discussão pendente acerca da submissão ou não do crédito exequendo
aos efeitos da recuperação judicial do Grupo Renova; inexistência de fraude na emissão de debêntures, já que inexistente
obrigação de as executadas destinarem toda a sua receita para a satisfação do banco/credor; cobrança de encargos ilegais
na cédula de crédito exequenda, afastando a mora das executadas; que as receitas da Chipley seriam indispensáveis ao
soerguimento do Grupo Renova; que o arresto deferido pelo douto juízo a quo, além de gerar enorme risco às agravantes, serve
de garantia ao juízo. Recurso bem processado e respondido, tendo sido indeferida a tutela recursal pleiteada. É o relatório.
Por intermédio da petição de fls. 132, as agravantes requereram a desistência do recurso. Nesse passo, com fundamento do
disposto no art. 932, III, do CPC, não se conhece deste agravo de instrumento. Int - Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: Thomas
Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Marcus Alexandre Matteucci Gomes (OAB: 164043/SP) - Guilherme Pizzotti Mendes Coletto
dos Santos (OAB: 375475/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2256073-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: David de
Araujo Duarte - Agravado: Coopmil Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da SSP/SP VOTO Nº 45.582 COMARCA DE GUARULHOS AGVTE.: DAVID DE ARAUJO DUARTE AGVDO.: COOPMIL COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SSP/SP O presente agravo de instrumento
foi interposto contra a r. decisão (fls. 322 dos autos principais), que indeferiu pedido do ora agravante, visando a retirada de
restrição judicial para transferência de veículo. Insurge-se o agravante, alegando que o veículo em questão foi vendido antes do
ajuizamento da presente execução. Afirma que, após roubo, o veículo foi encontrado destruído e, por essa razão, o vendeu para
o dono de uma oficina mecânica para utilização das peças. Postula, por isso, a reforma da r. decisão para que sejam retiradas
as restrições junto ao DETRAN para que o comprador realize a transferência do veículo. Recurso tempestivo e recebido sem a
concessão do efeito ativo. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. A interposição do presente agravo deve ser
dada por prejudicada, por perda de objeto. Verifica-se dos autos principais que o douto Magistrado, homologou por sentença
acordo celebrado entre as partes, determinando a retirada da restrição inserida no RENAJUD sobre o veículo em questão
(fls. 351/352). Às fls. 358 foi juntado comprovante da retirada da restrição veicular. Ante o exposto, dá-se por prejudicada a
interposição do presente ao recurso. São Paulo, 11 de janeiro de 2021. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Sandra Urso
Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Francisca Matias Ferreira Dantas (OAB: 290051/SP) - Vanessa Rodrigues dos Santos
Campos (OAB: 298569/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2256708-57.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Banco Santander (Brasil) S/A - Embargdo: NOVA GERA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME - Embargda: Claudia Tonelli de
Oliveira - Embargdo: Biques Empreendimentos e Participacoes Ltda - Embargda: BIANCA TONELLI DE OLIVEIRA - Embargdo:
Marcelo Caetano Silva de Oliveira - DM Nº : 53518b. EDEC.Nº : 2256708-57.2020.8.26.0000/50000 COMARCA: SÃO PAULO
EBTE. : BANCO SANTANDER BRASIL S/A EBDO (A). : NOVA GERA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME E OUTROS Contra a
decisão de fls. 30/32 que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Banco Santander Brasil S/A,
nos autos da ação monitória, em sede de cumprimento de sentença ajuizada contra Nova Gera Comércio de Pelas Ltda Me,
Cláudia Tonelli de Oliveira, Biques Empreendimentos e Participações Ltda, Bianca Tonelli de Oliveira e Marcelo Caetano da
Silva de Oliveira, opõe o banco embargos embargos de declaração. Traça considerações sobre a decisão embargada, alegando
que reconsideração do juízo singular, cabendo o deferimento da penhora sobre todos os imóveis elencados. É o relatório. Com
razão o agravante, de sorte que a decisão de fls. 30/32 deve ser tornada sem efeito. Torne o recurso para julgamento. Int. Magistrado(a) Melo Colombi - Advs: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Alexandre Gaiofato de Souza (OAB: 163549/
SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2269157-47.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Bruna
Maria Calhau Marques da Silva - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra
a decisão proferida a fls.47 que ante ausência de pedido de tutela recursal ou efeito suspensivo, abriu vista à parte contrária
para apresentar contraminuta. A embargante sustenta pelo interesse recursal, uma vez que não pretende o efeito suspensivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º