Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3205
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Emitido em : 27/01/2021 - 13:56:13
de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 04/12/2020 e admitida
em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 19ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes:
parte autora/exequente - CLEMENT JEAN BAPTISTE DARTIGUES, CPF 23801799808, e parte ré/executada - LA
PELUQUERIA CABELEIREIROS LTDA., CNPJ 22979530000166, cujo valor da causa é: R$ 106.063,01(CENTO E
SEIS MIL E SESSENTA E TRES REAIS E UM CENTAVO). Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue
vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as
penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a
citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. - ADV:
CASSIO LACAZ VIEIRA (OAB 107002/SP)
Processo 1118798-30.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - VC-X Ltda. EPP - Rodrimar S.A.
Transportes, Equipamentos Industriais e Armazéns Gerais - Vistos. Fls. 728 e seguintes: ciência da manifestação
das partes. Em consulta ao sítio eletrônico do c. Superior Tribunal de Justiça observo que, em 09 de dezembro
próximo passado, houve o julgamento do mérito do Tema 1051, sendo fixada a seguinte tese: "Para o fim de
submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em
que ocorreu o seu fato gerador". Ciência às partes. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DANIEL
DE LIMA ANTUNES (OAB 237484/SP), TITO LIVIO BAIÃO NETO (OAB 34867/SC), MANOEL ROGELIO GARCIA
(OAB 175343/SP)
Processo 1119325-79.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariselma
Marques Costa - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 302: ciência à autora da petição do requerido alegando que
não poderá cumprir a determinação, tendo em vista que, devido ao tempo transcorrido, não possui documento que
comprove o crédito do valor. Fls. 303: ciência ao requerido da petição da autora, juntando extratos (fls. 304/313). No
mais, aguarde-se resposta ao ofício de fls. 314. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP)
Processo 1121706-26.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvya Benevetti Balente Vistos. Primeiramente, complemente a autora as despesas de postagem, nos termos do Provimento CSM n.
2582/2020 (DJE de 05/11/2020), por meio da guia FEDTJ, código 120-1, R$ 2,45, em 15(quinze) dias, sob pena de
indeferimento. Deverá, ainda, informar o endereço eletrônico das partes, em cumprimento ao § 2º do Provimento nº
61/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, disponibilizado no DJE de 19/02/2020. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 1121832-76.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo César
Campos Loureiro - Vistos. Defiro ao autor a prioridade de tramitação. Primeiramente, recolha(m) o(a)(s)
autor(a)(s)(es) as custas iniciais devidas ao Estado, nos termos da Lei nº 11.608/03, em 15(quinze) dias, sob pena de
indeferimento. No mesmo prazo, recolha as despesas de postagem, observando-se Provimento CSM n. 2582/2020
(DJE de 05/11/2020), por meio da guia FEDTJ, código 120-1, R$26,00 para cada requerido, sob pena de extinção.
Deverá, ainda, informar o endereço eletrônico dos réus, em cumprimento ao § 2º do Provimento nº 61/2017 da
Corregedoria Nacional de Justiça, disponibilizado no DJE de 19/02/2020. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
PAULO CÉSAR CAMPOS LOUREIRO (OAB 6892/ES)
Processo 1121960-96.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 224.01.2010.066284-0/0000 - 2ª
VARA CÍVEL) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Equivocada a distribuição deste feito a esta
19ª Vara Cível, tendo em vista que trata-se de carta precatória endereçada ao Setor Unificado de Cartas Precatórias
Cíveis. Remetam-se os autos ao Distribuidor para o devido encaminhamento, com as devidas anotações, após a
disponibilização desta decisão no DJE. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1122106-40.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ariana Rodrigues - Vistos. À Serventia, para que efetive as seguintes pesquisas: 1) Na forma do
COMUNICADO CG nº 437/2020 - (Processo 2017/224976 - DJe 02/06/2020) por meio do Sistema SERASAJUD,
efetive a pesquisa para obtenção de cópia de comunicação prévia encaminhada à autora, antes da sua inscrição no
banco de dados, em debate no presente feito. 2) Considerando-se que, por experiência anterior do Juízo, os extratos
obtidos pelas partes nem sempre refletem a realidade dos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito,
oficiem-se (SCPC e SERASA) para vinda aos autos dos extratos contendo os apontamentos vinculados à parte
autora, atuais e históricos (já excluídas e existentes). Com as respostas, tornem conclusos para apreciação da tutela
de urgência e demais providências relativas ao recebimento da inicial e citação. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN
SAJ/PG5
SOFTPLAN
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