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TJSP 29/01/2021 -Fl. 2218 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3206

2218

Processo 0017350-60.2020.8.26.0564 (processo principal 1009303-22.2016.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Obrigação de Entregar - D.C.M. - B.S. - Vistos. P. 43/49 e 50/54: manifeste-se o exequente. Outrossim, deverá o exequente
informar o endereço em que manterá a criança, assim como as formas de contato, nos termos da manifestação de p. 57 do
órgão do Ministério Público. Int. - ADV: MARIO HENRIQUE DE ABREU (OAB 268112/SP), JOSE LUIZ DA SILVA (OAB 123686/
SP), LINAMARA FERRIGNO (OAB 103164/SP)
Processo 0017980-87.2018.8.26.0564 (processo principal 1001951-81.2014.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Y.R.V.E. - - O.V.E. - P.H.F.H.V.E. - Vistos. Remetam-se os autos à contadoria judicial, nos
termos da manifestação de p. 310 do órgão do Ministério Público. Int. - ADV: VAGNER CAETANO BARROS (OAB 260266/SP),
OSNI BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 286290/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP), PAULO PEREIRA NEVES
(OAB 167022/SP)
Processo 0020075-90.2018.8.26.0564 (processo principal 1004316-69.2018.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - E.C.C. - I.C.C. - I.S.C. - Vistos. Inicialmente, certifique o Cartório a tempestividade
da justificativa apresentada a p. 184/193. Int. - ADV: MARIANA FERNANDES TRIVELONI (OAB 411473/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0020217-60.2019.8.26.0564 (processo principal 1011113-61.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.F.S. e outro - W.B.S. - Vistos. Por ora, intimem-se os exequentes para que atendam à manifestação do órgão
do Ministério Público de p. 468. Int. - ADV: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP), RAFAEL COSTA FERRARESE
(OAB 354239/SP)
Processo 0024974-34.2018.8.26.0564 (processo principal 0015472-81.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - V.S.A. - C.A.G. - Ante a excepcional situação imposta pelo Sistema Remoto de Trabalho em
Primeiro Grau, instituído por força do Provimento nº 2554/2020, de 24/4/2020, do Conselho Superior da Magistratura, de que
decorre a impossibilidade de envio de ofício por parte do Cartório, providencie o interessado o encaminhamento do ofício de p.
274 ao seu destinatário, comprovando nos autos. - ADV: ANDRÉIA FIUMI (OAB 176005/SP), EDUARDO GIANNOCCARO (OAB
167607/SP)
Processo 0025716-30.2016.8.26.0564 (processo principal 0053996-26.2007.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - O.S.S.J.A. - P.A.M.A. - Vistos. Requeira o exequente o que entender de direito, em termos
de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FABIANA SILVA CAMPOS FERREIRA (OAB 336261/SP), VANEIDE ALEXANDRE DE
SOUSA (OAB 244044/SP), ADEMILSON CARLOS FERREIRA (OAB 359776/SP)
Processo 0028952-82.2019.8.26.0564 (processo principal 0002533-35.2013.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.C. - E.F.O.J. - Vistos. Inicialmente, certifique o
Cartório o eventual decurso do prazo para o cumprimento do último parágrafo da decisão de p. 62/63. Int. - ADV: JOSE ERILSON
DOS SANTOS (OAB 268640/SP), EDSON FESTUCCI (OAB 143764/SP), FATIMA MARIA GRANATA (OAB 52026/SP)
Processo 0030513-15.2017.8.26.0564 (processo principal 1014393-74.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R.S. - E.P.S. - MANIFESTE-SE a exequente acerca da certidão negativa do oficial de
justiça de p. 198/199. - ADV: GILBERTO MENDES SOUSA JUNIOR (OAB 325269/SP)
Processo 1000048-64.2021.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - L.A.L. - - P.P.A. - Vistos. Consoante o art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil, O cumprimento definitivo da obrigação
de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. Por sua vez, dispõem os §§
2º e 3º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que O requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e [...] cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria (grifei). Para tanto, esclarece o Comunicado CG n° 438/2016, de 4 de abril de 2016, que, no portal e-SAJ, deverá
ser escolhida a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, e selecionada a classe, conforme
o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública. Forçoso é reconhecer, nessa perspectiva, que a via processual eleita pelo exequente para requerer
o cumprimento de sentença, por meio de ação autônoma, é inadequada, impondo-se, por conseguinte, o cancelamento da
distribuição, na forma do art. 1.289, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, remetam-se
os autos ao Distribuidor a fim de que o peticionamento eletrônico inicial seja cancelado (NSCGJ, art. 1.289, caput) e intime-se
o exequente, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que promova o peticionamento intermediário
(NSCGJ, art. 1.289, parágrafo único). Int. - ADV: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 291334/SP)
Processo 1000652-59.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.C.S. - M.C.S.N. - Vistos.
1) Os autos foram prematuramente remetidos ao órgão do Ministério Público. 2) O réu não anexou documentos à contestação,
não opôs fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e tampouco arguiu qualquer questão preliminar. Nesse
caso, não há réplica, a teor do disposto nos arts. 350, 351 e 437, caput, do Código de Processo Civil, interpretados a contrario
sensu, devendo prosseguir o processo sem manifestação do autor sobre a contestação (cf. NELSON NERY JUNIOR e ROSA
MARIA DE ANDRADE NERY, Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante, 7ª ed., São Paulo: Editora Revista
dos Tribunais, 2003, p. 713). Bem por isso, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANGELO DONIZETI DALIBERA (OAB
380415/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS
(OAB 260641/SP)
Processo 1000718-39.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.V.B. - S.R.B. - Vistos. Dê-se vista
dos autos ao órgão do Ministério Público. - ADV: LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), KATIANE BASSETTO
(OAB 371112/SP), SIDNEI EMILIANO DE OLIVEIRA (OAB 131043/SP)
Processo 1000816-24.2020.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.B.F.G. - A.G. - Vistos. 1) Concedo ao réu a
gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 100, item “8”. Anote-se. 2) Sem prejuízo do julgamento conforme o estado
do processo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: DANIELA CHICCHI GRUNSPAN (OAB 138135/SP), ELITON MONTEIRO (OAB 110193/SP)
Processo 1000997-25.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.J.A. - DIGA o autor sobre ARs digitais
negativos liberados nos autos, devolvidos pelos correios sob a rubrica “não procurado”. - ADV: MARA ELVIRA BARBOSA E
SOUSA (OAB 193843/SP)
Processo 1001601-59.2015.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - MARA SILVIA DE ALMEIDA VAN ROOY - BEATRIZ
VIGNOLIA VAN ROOY e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo - FORMAL DE PARTILHA disponível para distribuição. - ADV:
RAFAEL LOZANO BALDOMERO JUNIOR (OAB 326539/SP), SIDNEI FARINA DE ANDRADE (OAB 119263/SP), CRISTIANE
GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP)
Processo 1001675-74.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S. - P.P.F. - Vistos. Diante do requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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