Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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o valor de R$ 254,95, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o
vencimento e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (CC, art. 406; CPC, art. 240). Sem custas ou sucumbência
por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Oportunamente, ao arquivo. Sentença submetida ao regime do artigo
523 do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe 02/08/17). Publique-se. Intimem-se - ADV:
AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000849-84.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Benedito Alves da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação de cobrança proposta por Benedito
Alves da Silva em face de Analeto dos Santos e Luciene Pereira dos Santos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, a fim de condenar a parte requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 3.968,88, corrigido monetariamente
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento (13/10/2020) e com juros moratórios
de 1% ao mês (CC, art. 406; CPC, art. 240) desde a citação (17/11/2020). Sem custas ou sucumbência por expressa disposição
legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada por 30
dias (Comunicado CG 1789/2017, DJe 02/08/17). Decorrido o prazo, ao arquivo. Sentença submetida ao regime do artigo 523 do
Código de Processo Civil, observado o Comunicado supramencionado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BRUNA CASSEMIRO
DE OLIVEIRA (OAB 423787/SP), NATALIA CRISTINA DE AGUIAR (OAB 297368/SP)
Processo 1000879-22.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Benedito
Ribeiro Machado de Oliveira - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação, a fim de condenar o requerido
Rene Edson Oliveira de Paulo, tão somente, a restituir ao requerente Benedito Ribeiro Machado de Oliveira o valor de R$
707,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o desembolso e
com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (CC, art. 406; CPC, art. 240). Sem custas ou sucumbência por expressa
disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55; Lei 12.153/09, art. 27). Oportunamente, ao arquivo. Sentença submetida ao regime
do artigo 523 do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe 02/08/17). Publique-se. Intimem-se.
- ADV: BENEDITO RIBEIRO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 305408/SP)
Processo 1000892-21.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Zineo Maria da Silva - Ante
o exposto, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente o valor de R$
7.700,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da emissão
do cheque e com juros moratórios de 1% ao mês (CC, art. 406) desde a primeira apresentação. Sem custas ou sucumbência por
expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Oportunamente, ao arquivo. Sentença submetida ao regime do artigo 523
do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe 02/08/17). Publique-se. Intimem-se. - ADV: JULIO
APARECIDO FOGACA (OAB 140610/SP)
Processo 1000931-18.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogaria Nova Itatinga
Ltda Me - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente os
valores indicados a fls. 03 (segunda coluna da tabela), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde cada vencimento e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (CC, art. 406; CPC,
art. 240). Sem custas ou sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Oportunamente, ao arquivo.
Sentença submetida ao regime do artigo 523 do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe
02/08/17). Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000933-85.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maria Bárbara de
Assis - Me - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente
os valores indicados a fls. 03 (segunda coluna da tabela), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde cada vencimento e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (CC, art. 406; CPC,
art. 240). Sem custas ou sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Oportunamente, ao arquivo.
Sentença submetida ao regime do artigo 523 do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe
02/08/17). Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000934-70.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Calsolari Gobbo & Cia
Ltda Epp - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente os
valores indicados a fls. 03 (segunda coluna da tabela), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde cada vencimento e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (CC, art. 406; CPC,
art. 240). Sem custas ou sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Oportunamente, ao arquivo.
Sentença submetida ao regime do artigo 523 do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe
02/08/17). Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000946-84.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Calsolari Gobbo & Cia
Ltda Epp - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente os
valores indicados a fls. 03 (segunda coluna da tabela), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde cada vencimento e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (CC, art. 406; CPC,
art. 240). Sem custas ou sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Oportunamente, ao arquivo.
Sentença submetida ao regime do artigo 523 do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe
02/08/17). Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000950-24.2020.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fuad
Zequi Itatinga Me - Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código
de Processo Civil. Sem custas, honorários e despesas processuais (Lei 9.099/95, arts. 54 e 55). Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000955-46.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Drogaria Nova Itatinga
Ltda Me - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente
o valor de R$ 110,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o
vencimento e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (CC, art. 406; CPC, art. 240). Sem custas ou sucumbência
por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Oportunamente, ao arquivo. Sentença submetida ao regime do artigo
523 do Código de Processo Civil, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe 02/08/17). Publique-se. Intimem-se. - ADV:
AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP)
Processo 1000956-31.2020.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Calsolari Gobbo & Cia
Ltda Epp - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação, a fim de condenar o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente os
valores indicados a fls. 03 (segunda coluna da tabela), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo desde cada vencimento e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (CC, art. 406; CPC,
art. 240). Sem custas ou sucumbência por expressa disposição legal (Lei 9.099/95, arts. 54/55). Oportunamente, ao arquivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º