Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
1850
Processo 1000294-28.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.R.G.A. - - N.R.G.A. - E.R.P.R.N.A.
- Manifeste-se a parte autora acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, informando
os endereços a serem diligenciados, observando o devido recolhimento das custas, se o caso. - ADV: TATIANA DE CAMPOS
ZAINA OLIVEIRA (OAB 213815/SP)
Processo 1000415-56.2020.8.26.0101 - Inventário - Inventário e Partilha - Creusa Rodrigues dos Santos Cesar - - Dirceu
Rodrigues dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 54 : Manifeste-se o autor objetivamente no prazo
de 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, certifique a serventia e
tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP)
Processo 1000614-78.2020.8.26.0101 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.P. - S.A.S.P.M. - S.M.M.P. - Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada pela requerida a fls. 49/52. Int.
- ADV: TAMIRIS DE FATIMA NEVES DA SILVA (OAB 363856/SP), NAIARA TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 358363/SP)
Processo 1001216-40.2018.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.A.S. - J.C.A.S. - Vistos. Verifico a
autocomposição das partes que submetem à homologação judicial o acordo celebrado (fls. 163/164). Com efeito as partes são
maiores e capazes, assim não havendo necessidade de intervenção do Ministério Público. Homologo, por decisão, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, acordo celebrado entre as partes nos autos deste incidente de cumprimento de sentença
proposto por Lucas Ayres da Silva em face de Júlio César Ayres da Silva. Suspendo a execução pelo prazo de 20 (vinte) meses
para cumprimento voluntário da obrigação, contando-se a partir de 10 de novembro de 2020, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Durante o prazo concedido, não serão praticados atos processuais, salvo ordenação de providências
urgentes. Após o decurso do prazo de suspensão, o processo retomará seu curso, devendo o exequente manifestar-se em
termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, tornem os autos conclusos. Aguarde-se no
arquivo o prazo fixado para cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB
80069/SP), SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), JAÍSA LAPADULA LEMES (OAB 343765/SP)
Processo 1001228-83.2020.8.26.0101 - Interdição - Tutela de Urgência - M.J.A.I. - C.I. - “Vistos. Aguarde-se o decurso do
prazo de 15 (quinze) dias concedido ao interditando para apresentar impugnação. Não sendo impugnado o pedido, oficie-se à
OAB para nomeação de curador especial ao requerido. Após, intime-se o curador especial para manifestação; e, em seguida,
a autora e o Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos”. - ADV: LUIZ IGNACIO FRANK DE ABREU (OAB 129204/
SP)
Processo 1001228-83.2020.8.26.0101 - Interdição - Tutela de Urgência - M.J.A.I. - C.I. - Fica o(a) requerente intimado(a) a
comparecer à visita domiciliar para entrevista social agendada para o dia 31/8/2021, às 14h, Setor Técnico Assistente Social. ADV: LUIZ IGNACIO FRANK DE ABREU (OAB 129204/SP)
Processo 1001562-20.2020.8.26.0101 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.H.S. - K.R.M.S.S. Vistos. Regularize o autor, no prazo de 05 dias, a representação processual. Após, tornem os autos conclusos para homologação
do acordo entre as partes. Int. - ADV: TÂNIA MOREIRA COSTA (OAB 319094/SP), ADRIANA SIQUEIRA FLORES (OAB 390445/
SP)
Processo 1001562-20.2020.8.26.0101 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - P.H.S. - K.R.M.S.S. Vistos. Pese o apoio do Ministério Público, a petição de fls. 49/52 não pode ser homologada, eis que apresentada de forma
confusa e unilateral, o que poderia causar futura confusão em eventual execução do julgado. Concordes as partes, concedo o
prazo de 15 dias, para elaborarem petição de acordo conjunta, assinadas por ambas as partes e seus respectivos advogados,
com cláusula claras e objetivas sobre as questões discutidas nestes autos, observando-se que eventual divergência com relação
à verba alimentar deverá ser objeto de ação própria. Intime-se. - ADV: TÂNIA MOREIRA COSTA (OAB 319094/SP), ADRIANA
SIQUEIRA FLORES (OAB 390445/SP)
Processo 1001675-71.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.I.V.T. - F.T. - Ante o
decurso de prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: RICARDO GONÇALVES LEITE (OAB 154101/SP)
Processo 1001762-27.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.B.F. - J.D.S. - Manifeste-se objetivamente
a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS
(OAB 414716/SP)
Processo 1001894-84.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.A. - J.F.A.B. - Ante o exposto e o
que mais dos autos consta, Julgo Parcialmente Procedente o pedido e declaro Extinto o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido João Felipe Alvarenga Barros a prestar
alimentos à filha Samuel Phelipe de Alvarenga, enquanto desempregado ou trabalhando informalmente, no valor equivalente a
35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, cujo valor deverá ser depositado até o 10º dia de cada mês, em conta
judicial de titularidade da genitora do autor, valendo os comprovantes de depósitos como recibos de pagamento. Para o caso
de emprego com carteira assinada, fica desde já fixada a pensão alimentícia no valor de vinte e cinco por cento (25%) vinte e
cinco por cento de seus vencimentos líquidos mensais, incidentes sobre 13% (décimo terceiro salário) e terço constitucional de
férias, excluindo-se as demais verbas e prêmios, cujo valor deverá ser descontado diretamente em folha de pagamento junto à
empregadora e depositada em conta em nome da genitora do menor. Pelo sucumbimento, condeno o requerido no pagamento
das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, ressavalda
a isenção ao beneficiário da justiça gratuita. Verba honorária, pelo Convênio, em 100% (cem pro cento da Tabela). Ao trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários; após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotando-se. Ciência ao
MP. P. R. e Int-se. - ADV: JOAO RIBEIRO (OAB 120052/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 1001908-68.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P. - D.R.C. - Ante o decurso
de prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
EDWAGNER PEREIRA (OAB 212141/SP)
Processo 1002082-77.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.F.B. - - A.G.C.F.B. - E.A.B. Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade
do meio de prova indicado. Decorrido o prazo, certifique a serventia e conceda-se vista ao Ministério Público. Por fim, tornem
os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), DANIELLA
VIEIRA CORREA (OAB 276013/SP)
Processo 1002366-85.2020.8.26.0101 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Iracema dos Santos Azarias
- - João Batista dos Santos - - Jose Carlos dos Santos - - Sebastião dos Santos - - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. Fls. 40.
Aguarde-se resposta do ofício. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: TAMIRIS DE FATIMA NEVES DA SILVA (OAB 363856/
SP), GUSTAVO DE CAMARGO PIRES (OAB 267337/SP)
Processo 1002495-90.2020.8.26.0101 - Curatela - Nomeação - A.D.S. - N.G.R. - Vistos. Advindo o falecimento da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º