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TJSP 03/03/2021 -Fl. 228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3229

228

proposta de fls. 52. - ADV: CAIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 410165/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP)
Processo 1003759-88.2020.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cam Educação
Profissionalizante Eireli Me - Cláudia Aparecida dos Santos Leal - Vistos Conforme dispõe o Enunciado 89 do FONAJE: “A
incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no sistema de Juizados Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio
de Janeiro-RJ)”. Considerando que o requerido reside em Socorro/SP (fls. 01), não estando presente nenhuma das hipóteses
do artigo 4º da Lei 9099/95, indisfarçável a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Efetuadas
as anotações necessárias, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Comarca de
Socorro/SP. Int. - ADV: LUCIANA TERRIBILE MARCHI MARCELLINO (OAB 229501/SP)
Processo 1003763-62.2019.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogério
Augusto de Campos - Wagner Henrique Rougier - VISTOS AR de fls. 54: Intime-se o requerido, por mandado, nos termos e para
os fins da decisão de fls. 50 Intimem-se. - ADV: MARCELA GALANTE ORLANDI (OAB 305603/SP), BÁRBARA BARBOSA DE
ARAUJO (OAB 401569/SP)
Processo 1003767-65.2020.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Chle Ópticas Ltda - Rosangela
Rodrigues Pontes - Vistos Conforme dispõe o Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida
de oficio no sistema de Juizados Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro-RJ)”. Considerando que o
requerido reside em Tuiuti/SP (fls. 01), não estando presente nenhuma das hipóteses do artigo 4º da Lei 9099/95, indisfarçável
a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Efetuadas as anotações necessárias, remetam-se
os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da Comarca de Bragança Paulista/SP. Int. - ADV:
VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1003770-20.2020.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Victa Optica Ltda - Maria
Cristina de Araújo Leite de Campos - Vistos. Considerando que os Provimentos 2564/2020 e 2583/2020 do Conselho Superior
da Magistratura estabelecem regras para o retorno gradual do trabalho, porém sem previsão para a retomada dos trabalhos
presenciais em sua totalidade; em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem
este Juizado, dou por prejudicada a audiência de tentativa de conciliação. Assim, determino que o(s) requerido(s) seja(m)
citado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) sua contestação (defesa) acerca dos fatos descritos na inicial, bem
como demais documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação de que, eventual interesse na
composição amigável do litígio ou em participar de audiência virtual de conciliação, deverá ser formulada, pormenorizadamente,
também nesta oportunidade, em tópico próprio. Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado
deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para citação, a observação de que em caso da parte ter advogado
constituído, a contestação e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário,
a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento ao endereço eletrônico do Juizado
Especial Cível desta Comarca de Amparo ([email protected]), sendo que o transcurso de prazo implicará na pena de
reconhecimento como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo parte autora. Deverá constar também que a parte requerida
que não tiver condições técnicas de enviar sua defesa e documentos por e-mail, poderá requerer o atendimento presencial,
se justificar a impossibilidade, o que acontecerá apenas após o retorno dos trabalhos presenciais, sendo que tal manifestação
deve ser encaminhada para o e-mail [email protected] no prazo acima estipulado, sob pena de serem considerados como
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. No mais, providencie a serventia o necessário, citando-se por carta/mandado.
Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1003772-87.2020.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Victa Optica Ltda - Mateus Luan
S. Gomes - Vistos Conforme dispõe o Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no
sistema de Juizados Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro-RJ)”. Considerando a praça de pagamento do
título objeto desta ação (fls. 15), bem como o endereço residencial do executado (fls. 01), não estando presente nenhuma das
hipóteses do artigo 4º da Lei 9099/95, indisfarçável a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Efetuadas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da
Comarca de Bragança Paulista/SP. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1003774-57.2020.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Victa Optica Ltda - Ricardo
Xavier - Vistos Conforme dispõe o Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de oficio no
sistema de Juizados Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro-RJ)”. Considerando a praça de pagamento do
título objeto desta ação (fls. 15), bem como o endereço residencial do executado (fls. 01), não estando presente nenhuma das
hipóteses do artigo 4º da Lei 9099/95, indisfarçável a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Efetuadas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado Especial da
Comarca de Bragança Paulista/SP. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1003776-27.2020.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Victa Optica Ltda - Francislaine
Paulini dos Santos - Vistos Conforme dispõe o Enunciado 89 do FONAJE: “A incompetência territorial pode ser reconhecida
de oficio no sistema de Juizados Especiais Cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro-RJ)”. Considerando a praça de
pagamento do título objeto desta ação (fls. 16), bem como o endereço residencial do executado (fls. 01), não estando presente
nenhuma das hipóteses do artigo 4º da Lei 9099/95, indisfarçável a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente
demanda. Efetuadas as anotações necessárias, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Juizado
Especial da Comarca de Bragança Paulista/SP. Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1003784-04.2020.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Centro de Beleza e Estética
Amparo - Eireli (emagrecentro) - Claudia Dalla Polla Luz - Vistos. Considerando que os Provimentos 2564/2020 e 2583/2020
do Conselho Superior da Magistratura estabelecem regras para o retorno gradual do trabalho, porém sem previsão para a
retomada dos trabalhos presenciais em sua totalidade; em observância aos princípios de celeridade e economia processual,
que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência de tentativa de conciliação. Assim, determino que o(s)
requerido(s) seja(m) citado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) sua contestação (defesa) acerca dos fatos
descritos na inicial, bem como demais documentos que entender(em) necessários, sob pena de revelia, com a observação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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