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TJSP 19/04/2021 -Fl. 2471 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3260

2471

Processo 1002612-86.2017.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Sergio Ricardo Machado Gayoso Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 27, em favor de Sérgio Ricardo Machado Gayoso,
conforme formulário fls 32 , encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária,
no prazo máximo de cinco dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB
145246/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO (OAB 17020/SP)
Processo 1002806-56.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carolina
Fidalgo Pereira - Bh Park Sandra Maria Fonseca Nogueira Estacionamentos Ltda - O link de acesso à gravação da audiência
realizada em 14.04.2021 é: https://tjsp-my.sharepoint.com/:v:/g/personal/ckomesu_tjsp_jus_br/EQVMaPGV3KBJmFGb__r7ic8B
rh5K7_8wrzrUxF9gwzJ9iQ?e=ywmODx - ADV: GUILHERME TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 83096/MG), ANDRE NILSON ALVES
(OAB 320232/SP)
Processo 1003101-93.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Karla
Monique Torres da Silva Invernizzi - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. I - Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de
15 (quinze) dias. II - Tendo em vista que as partes estão assistidas por advogado, bem como que a ré disponibilizou canais
para a formalização de acordo (fls. 79/80), havendo interesse em compor, a parte autora poderá apresentar sua proposta
diretamente à parte contrária, procedendo ao protocolo do acordo firmado assinado por ambos para homologação. Int. - ADV:
TIAGO RAYMUNDI (OAB 238557/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1003158-14.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andre Papa Garcia 123 Viagens e Turismo Ltda - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Oportunamente, certifique a Serventia o decurso do prazo para
apresentação das contrarrazões pela ré 123 Viagens e Turismo Ltda e encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int.
- ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003172-95.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Elias José Dapper
Oppermann - Carsten Serviços e Transportes Ltda - Epp e outro - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, julgando extinto
o processo com julgamento do mérito nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência
nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O valor do preparo corresponde a R$ 290,90. - ADV: JOSE
NORIVAL PEREIRA JUNIOR (OAB 202627/SP), LUÍS HENRIQUE FELIPETTO (OAB 100149/RS)
Processo 1003300-18.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Fernanda Luiz
Julião - Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação condenando a ré a pagar R$ 730,94 corrigidos monetariamente pela
tabela de atualização de débito judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação,
acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação a título de danos materiais e a pagar R$ 3.000,00 corrigidos e com juros de
1% ao mês, ambos desde hoje, a título de danos morais, julgando extinto o processo com julgamento do mérito nos termos do
artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. O valor do preparo corresponde a R$ 290,90. - ADV: FERNANDO DA SILVA JULIÃO JUNIOR (OAB 326195/SP)
Processo 1003709-91.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francisco Antonio
Jeremias - Rivailda de Albuquerque Lucena dos Santos - - Ellen Cristina de Albuquerque Pereira dos Santos - Pelo exposto, com
fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e o contraposto,
condenando o autor a pagar à ré, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$ 2.670,00, (dois mil, seiscentos
e setenta reais), já operada a compensação em razão do reconhecimento da culpa concorrente. Essa atualizada monetariamente
pelos índices da Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça a contar de março de 2021 e acrescida de juros legais de mora (de
1% ao mês) desde a data da colisão, ocorrida em 27/01/21 (Código Civil, art. 398). Sem custas e honorários advocatícios até
esta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias (art.
42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e vir acompanhado do
preparo (R$ 290,90) e do porte de remessa e retorno (R$ 43,00) correspondente a cada objeto a ser encaminhado, se houver
(art. 1.275, § 3º, NSCGJ), facultado o recolhimento em até 48 horas seguintes à interposição (art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95),
não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença: Transitada em
julgado a sentença, deverá o(a) devedor(a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze dias, independentemente
de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95. Em
caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá proceder a abertura do
incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, anexando
planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. Se
desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do cálculo, tornando
após conclusos para início da execução. P.I.C. - ADV: DANIEL POLLARINI MARQUES DE SOUZA (OAB 310347/SP), LIVIAN
DANIELLE BATISTA DOS SANTOS (OAB 367356/SP)
Processo 1004237-28.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria do Carmo Matias
Pereira - Fabiana Binati Guilherme - MEI e outro - Vistos. Fls. 129: ciência à autora. Fls. 130/132: recebo os embargos de
declaração opostos pela autora para esclarecer que quem responde pela dívida é a pessoa jurídica Fabiana Binati Guilherme
MEI. Assim, sendo certo que a antiga sócia e os atuais sócios estão cientes da presente demanda, há de se considerar como
regular a representação da ré. Em relação ao débito discutido nos autos, há de se lembrar que, em sede de Juizados Especiais,
o débito é certo sempre e líquido. Não há como condenar a ré ao pagamento das parcelas vincendas. A própria autora havia
noticiado que ajuizaria a ação de despejo perante juízo competente. Eventuais alugueis em aberto devem ser cobrados em tal
demanda. De qualquer forma, a requerida informou, na petição de folha 129, que desocupou o imóvel de modo que seria devido
eventual ocupação proporcional até a saída do imóvel. Em sendo este o caso, é possível acrescentar o débito na presente. Caso
haja discussão quanto à efetiva entrega do imóvel, adianto que não há margem para discussão aqui neste juízo, pois a sentença
já foi prolatada e houve o reconhecimento de dívida de R$ 3.900,00. Intimem-se. - ADV: JOSE BELGA FORTUNATO (OAB
58545/SP), RUBENS JUNIOR ALVES (OAB 231814/SP), JONYS BELGA FORTUNATO (OAB 184113/SP)
Processo 1004565-89.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Laila Bandeira
Cordeiro - Antonieta Giorlando Munhões e outro - Visto. Recebo o recurso da ré Antonieta Giorlando Munhoes em seu efeito
devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: ANA MARIA PORTO DA SILVA (OAB
333199/SP), RAFAEL GONÇALVES ZANUTTO (OAB 433067/SP), PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP)
Processo 1004734-42.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Andrè Lopes
Valdez - Claro S/A - Sobre a gravação de fls. 74 e documentos juntados diga o autor em cinco dias. - ADV: FERNANDO DA
SILVA JULIÃO JUNIOR (OAB 326195/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1006419-84.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antonia Lucia dos
Santos - Telefonica Brasil S.A. e outros - Vistos. Fls. 127/136: Antes, expeça-se mandado de citação para o corréu Emerson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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