Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3261
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Processo 1001833-32.2020.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos L.R.N.S.O. - R.C.A. - Vistos. Vista ao M.P. Intime-se. - ADV: SOLANGE GUEDES FRAZAO DE SOUZA (OAB 312683/SP),
PEDRO GOMES (OAB 77443/SP)
Processo 1001880-06.2020.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.G.M.S.
- - V.L.M.C. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s)
juntado(s) aos autos. - ADV: FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 397674/SP)
Processo 1001903-83.2019.8.26.0197 - Tutela Cível - Nomeação - W.F.S. - Vistos. Oficiem-se a OAB local para a nomeação
de curador Especial pelo convênio da Defensoria Pública, para defender os interesses do requerido nos termos do artigo 752
do Código de Processo Civil, apresentando contestação no prazo legal, intimando-se, ainda, o interditando na pessoa de seu
curador especial, para manifestar-se sobre o laudo pericial de fls. 52/63, bem como indicando 2 pessoas, apresentando a
concordância por escrito dos indicados, para que possam, nos termos do art. 1.781 c/c 1.741, 1.747 e seguintes do CC: 1)
ASSISTI-LO na administração de seus bens, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé nos atos da vida
civil; 2) ASSISTI-LO no recebimento de suas rendas e pensões, inclusive benefícios assistenciais junto ao INSS, e demais
quantias a ele devidas; fazer-lhe as despesas de subsistência e alimentação, bem como as de administração, conservação e
melhoramentos de seus bens; 3) ASSISTI-LO na alienação de bens destinados a venda; 4) ASSISTI-LO no arrendamento de
bens de raiz, mediante preço conveniente; 5) ASSISTI-LO no pagamento de suas dívidas; 6) ASSISTI-LO ao aceitar heranças,
legados ou doações, ainda que com encargos; 7) ASSISTI-LO ao transigir quando não for interessado na transação; 8) ASSISTILO na venda de bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido por autorização
judicial; 9) ASSISTI-LO ao propor em juízo as ações, e promover todas as diligências a bem desta, assim como defendê-la nos
pleitos contra ela movidos, incidindo o instituto da DECISÃO APOIADA (art. 1.783-A, CC). Após, abram-se novas vistas ao MP.
Intime-se. - ADV: RICARDO VILAS BOAS SOARES (OAB 320202/SP)
Processo 1001949-77.2016.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.S.R.L.S.S.
- G.O.S. - Expedição da certidão de honorários. - ADV: MONICA CRISTINA JUSTO POPAK (OAB 314684/SP), LUIS ERIVAN DE
SOUSA PINHEIRO (OAB 314463/SP), ISRAEL PEDROSO DA SILVA JUNIOR (OAB 273563/SP)
Processo 1002013-19.2018.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.L.S. - Vistos. Expeça-se carta de
cientificação ao executado. Intime-se. - ADV: JULIA DE SOUZA SILVA BARBOSA (OAB 85168/SP)
Processo 1002014-33.2020.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.B.L.
- Vistos. Folhas 19: Manifeste-se o autor sobre ar (assinado por pessoa estranha), no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUCIANA
DONIZETE DA SILVA RABELO (OAB 225768/SP)
Processo 1002036-91.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.S. - - F.V.M.S. - Vistos. Em vista da
concordância das partes HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo noticiado às fls.
01/08, dos presentes autos, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do mérito, nos termos do art.
487, inciso III, alínea “b”, do C.P.C. Expeça-se ofício para cessação de alimentos, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADICIO BARBOSA DE SANTANA (OAB 261977/SP)
Processo 1002071-51.2020.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.V.S.P.
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o silêncio do seu adverso. - ADV: CAROLINA SANTOS
ARAUJO (OAB 439175/SP)
Processo 1002074-40.2019.8.26.0197 - Inventário - Inventário e Partilha - M.A.M. - S.A.M. - - M.D.M. - - D.A.M.O. - A.A.M. - - J.A.M. - Vistos. Julgo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito a Partilha de fls.
01/17, dos bens deixados por falecimento de EZEQUIEL ALVES DE MOURA e ARLINDA ALVES PEREIRA, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissões e ressalvadas os direitos de terceiros. Transitada esta em
julgado, expeça-se formal de partilha(fornecendo o inventariante os números das folhas para instrução), alvarás e arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: WALKIRIA GALERA BLANCO BLANCO (OAB 89158/SP)
Processo 1002175-48.2017.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Maternidade - I.G.S. - Vistas dos
autos ao autor para: (X) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprida negativa. - ADV:
BRUNA REGINA MARTINS HENRIQUE (OAB 321254/SP)
Processo 1002373-80.2020.8.26.0197 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.S. - M.A.N.S. - Vistos. Providencie o requerente
cópia atualizada e completa da matricula do imóvel indicado na inicial. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimese. - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP), NOEMI RIOS DOS SANTOS SOUZA (OAB 286287/SP)
Processo 1002493-31.2017.8.26.0197 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Mirelly de Lima
Fernandes - - Mikaelly de Lima Fernandes - Nizael de Souza Fernandes - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos de direito o acordo formulado às fls. 161/163 dos presentes autos. Promovo a suspensão dos autos nos termos
do art. 922 do CPC. Deverá o(a) autor(a) informar a este Juízo quando houver a quitação do débito, caso contrário o processo
retomará seu curso nos termos do parágrafo único do art. 922 do CPC. Intime-se. - ADV: DIRCEU APARECIDO LEME (OAB
108394/SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 314596/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/SP)
Processo 1002503-70.2020.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - C.C. - Vistos. Folhas 19: Cite-se. Intimese. - ADV: AURICE DOS SANTOS SOUSA (OAB 322717/SP)
Processo 1002532-23.2020.8.26.0197 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.Q.S. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos para decretar o divórcio de HELIO QUIRINO SANTIAGO em face de IOLANDA ALMEIDA
FERNANDES SANTIAGO, com fundamento no artigo 1.580, §2º, do Código Civil, combinado com o artigo 226, §6°, da
Constituição Federal, com a redação dada pela emenda constitucional nº 66/2010, extinguindo o processo, com julgamento
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por ter sucumbido, condeno a requerida ao pagamento das
custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos
judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo
primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo
407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com o disposto no artigo
85, §8º do CPC, com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do
e. TJSP, a contar da data desta sentença (RTJ 126/431; STF-RT 630/240; STJ-RT 653/217) e juros moratórios de 1% ao mês
(artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), contados do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional,
quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC). Transitada em julgado, expeça-se o necessário mandado de averbação. A
seguir, arquive-se o processo. Publique-se. Intime-se. - ADV: JAMIL AHMAD ABOU HASSAN (OAB 132461/SP)
Processo 1002737-91.2016.8.26.0197 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.S.B. - - D.F.S.B.
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º