Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
3846
processual apartado com numeração própria, na forma estabelecida no Comunicado CG nº 438/2016: portal E-Saj, escolher a
opção “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “execução de sentença” e selecionar a classe. Nada mais a providenciar,
aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Int. - ADV: ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO
GASPAR (OAB 355928/SP)
Processo 1004471-21.2018.8.26.0484 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Claro S/A - Adelaide Munhoz Parra
- - Magali Munhoz Parra - Intime-se o Sr. Perito, novamente, sob pena de destituição do encargo. - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP), CLAUDIO HENRIQUE MANHANI (OAB 206857/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO MAGRINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA FORTUNATA SILVA PERENHA PINHEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2021
Processo 0000123-69.2021.8.26.0484 (processo principal 1002264-49.2018.8.26.0484) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Ferreira da Silva - Banco Intermedium S.a - Manifeste-se o autor acerca da petição
de fls. 28/29. - ADV: VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP),
ANDRÉ SOUZA GUIMARÃES (OAB 150552/MG)
Processo 1000509-82.2021.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Santa
Adelia Participações Eireli - Vistos. Fls. 146/154: sobre a petição e depósito juntados, manifeste-se o exequente, devendo, se o
caso, apresentar o formulário específico, nos termos do artigo das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, uma
vez que o comunicado Conjunto 404/2019, publicado no DJE de 08/03/2019 disponibilizou o MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO para a 2ª Raj, com início aos 25/03/2019, para depósitos após 01/03/2017. Para o preenchimento deverá a
parte acessar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (orientações gerais-Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico). Sem prejuízo, cadastrese o procurador do executado no sistema SAJ, intimando-se-o para que recolha a taxa relativa à CPA, sob pena de expedição
de ofício à SPPrev. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE SOUZA VIOTTO (OAB 339809/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000981-83.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rodrigo Cavalari Seron - Ante o exposto,
defiro a liminar para determinar que a ré não interrompa o fornecimento de energia e abstenha-se de incluir o nome da(s) parte(s)
demandante(s) em cadastro de inadimplentes em razão do débito em questão ou, se já o fez, que restabeleça aquele e exclua
este, no prazo de dois dias, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 350,00. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do “aviso de recebimento” cumprido. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. - ADV: RAFAELA CAVALARI SERON (OAB 428006/SP)
Processo 1000981-83.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Rodrigo Cavalari Seron - Sobre a petição
de fls. 80/82, intime-se a parte autora. Considerando-se que já houve o cumprimento da tutela de urgência determinada, informe
a embargante se pretende a continuidade do pedido de fls. 47/49 com manifestação da parte embargada e análise dos embargos
oposto. Aguarde-se apresentação da contestação. - ADV: RAFAELA CAVALARI SERON (OAB 428006/SP)
Processo 1001270-55.2017.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Stanislau Petkevicius - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Em face do contido na certidão retro, expeça-se a certidão para inscrição do
débito, referente as custas finais, na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Int. - ADV: RENATO
TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP), HENRIQUE TIRINTAN AMORIM (OAB 369106/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002051-72.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Fl. 61: concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para regularização da minuta apresentada às fls. 48/51. Após, intime-se
o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1002057-79.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luana Almeida Moura - OMNI
S/A - Credito, Financiamento e Investimento - VISTOS. Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil (CPC). Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do
CPC, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões no prazo legal. Ao cabo, com ou sem elas, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos
havidos no presente feito, principalmente quanto ao valor do preparo, vinculando-se as guias juntadas e providenciando a
respectiva queima, nos termos do Provimento CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, § 6º e 1.275, § 1º, todos
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da
gratuidade da justiça. Encaminhe-se a mídia dos depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o
Comunicado Conjunto nº 277/2020. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 389081/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1002064-71.2020.8.26.0484 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Tendo em
vista o trânsito em julgado, cumpra-se a Sentença de fls. 78. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002329-73.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Zenildo Melo da Silva - Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo
esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º