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TJSP 23/04/2021 -Fl. 1739 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3263

1739

condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos a que alude o inciso II deste artigo.” Publique-se.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA GEISA GOMES ASSIS (OAB 174537/SP)
Processo 1002062-91.2017.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.C.O. - Vistos. Trata-se de ação de
guarda sem citação do requerido. Pois bem. O artigo 256, inciso II do Código de Processo Civil dispõe que a citação por edital
será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o requerido. No caso concreto, verifico que o
local que os requeridos residem é inacessível, conforme certidão de fls. 135/136. Nesse contexto, a citação é ato imprescindível
para desenvolvimento do processo. Isto posto, DEFIRO o pedido do formulado pelo autor para determinar a expedição de edital
de citação. Prazo 30 dias úteis. Deve a parte requerente, em 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 485, inc. IV do CPC),
(a) recolher a taxa para publicação do edital no sítio do TJSP (CSM, Prov. n. 1668/09) e (b) comprovar (se isso já tiver sido
implementado) a remessa dele à publicação na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, inc. II do CPC).
Com a taxa, envie-se o edital para publicação no DJE. Com as publicações e decorrido o prazo, sem pagamento ou embargos,
oficie-se à OAB local para indicação, em 15 dias úteis, de advogado para atuar como curador especial (art. 72, inc. II do CPC).
Com ela, intime-se o Curador para apresentar contestação em 15 dias úteis. Intime-se. - ADV: DALILA DE CASSIA FERREIRA
BITTENCOURT MARINS SANTOS (OAB 199952/SP)
Processo 1002082-77.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.F.B. - - A.G.C.F.B. - E.A.B.
- Vistos. Conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para
saneamento. Intime-se. - ADV: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), DANIELLA VIEIRA CORREA
(OAB 276013/SP)
Processo 1002082-77.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.H.F.B. - - A.G.C.F.B. - E.A.B.
- Ante o exposto e o que mais dos autos consta, Julgo Parcialmente Procedente o pedido e declaro Extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido Emerson
Alexandre Bento a prestar alimentos aof filhos à filha Hygor Henrique de Faria Bento e Aylla Gabrielli Clelia de Faria Bento,
no valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimento líquidos mensais, incidentes sobre 13º salário e terço
constitucional de férias, cujo valo deverá ser depositado diretamente em folha de pagamento do alimentante e depositado em
conta de titularidade da genitora dos menores. Para o caso de desemprego ou exercício de atividade sem registro em carteira,
fica desde já estabelecido o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, que deverá ser
depositado até o 10º dia de cada mês, em conta de titularidade da genitora da autora, valendo os comprovantes de depósitos
como recibos de pagamento. A guarda dos filhos ficará com a genitora, exercendo o genitor o direito de visitas nos primeiros e
terceiros finais de semana de cada mês, podendo retira-los do lar materno aos sábados, a partir das 9:00 horas e devolvendoos até as 18:00 do domingo subsequente. Nas festas de final de ano, neste ano no natal os filhos ficarão com a genitora e ano
novo com o genitor, alternando-se ano a ano. No dia comemorativo ao dia dos pais os filhos ficarão com o homenageado e nas
férias escolares a primeira metade com a genitora e o restante com o genitor, alternando-se, caso queiram. Pelo sucumbimento,
recíproco, cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos, rateando-se em igualdade as custas
e despesas processuais, ressalvada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita. Em caso de recurso de apelação, ciência à
parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. Com o advento da Lei nº
13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º. Tendo em vista a expressa
revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como
a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas
de efetuar o cálculo do preparo. Verba honorária, pelo Convênio, em 100% (cem pro cento da Tabela). Ao trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários; após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, anotando-se. Ciência ao MP. P. e Int-se.
- ADV: ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), DANIELLA VIEIRA CORREA (OAB 276013/SP)
Processo 1002337-35.2020.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.O. - M.A.O. - Vistos. Apresentem as partes
delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes de
deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos
conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO SANTOS (OAB 378778/SP)
Processo 1002424-30.2016.8.26.0101 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - DIREITO CIVIL - Maria da Graça
Tosetto - Maria Cristina Tosetto Prado - - Eduardo Tosetto e outros - Vistos. Fls. 316: Intime-se o autor, por carta com AR, para
dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será
emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. ADV: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 7764/DF), PEDRO SERGIO RODRIGUES (OAB 382459/SP), MARIA HELENA
TOSETTO (OAB 75429/SP), CLAUDIR CALIPO (OAB 204684/SP)
Processo 1002516-03.2019.8.26.0101 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - N.F.S. - S.L.M.M. - “Vistos.
Comunique-se ao setor técnico o cancelamento dos estudos agendados em razão de acordo celebrado pelas partes quanto à
guarda da menor. Após regularizados, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.” - ADV: FERNANDA ROBERTA
CAMPOS DOS REIS (OAB 354531/SP), FÁBIO DO NASCIMENTO SIQUEIRA (OAB 407562/SP)
Processo 1002516-03.2019.8.26.0101 - Separação de Corpos - União Estável ou Concubinato - N.F.S. - S.L.M.M. - Vistos.
Converto o julgamento em diligência para determinar que o requerido junte, no prazo de 15 dias, cópias da matrícula e contrato
de financiamento do imóvel localizado na Avenida Francisco Alves Moreira, nº 769 - Jardim Amalia, nesta cidade, bem como
cópia do documento do automóvel indicado na inicial que se encontra sob sua posse. Intime-se. - ADV: FÁBIO DO NASCIMENTO
SIQUEIRA (OAB 407562/SP), FERNANDA ROBERTA CAMPOS DOS REIS (OAB 354531/SP)
Processo 1002557-33.2020.8.26.0101 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.R. - N.S.F. - Vistos. Apresentem
as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes
de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Após, conceda-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os
autos conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANGELO GONÇALVES (OAB 255161/SP),
DANIELE OLIVEIRA REIS BLACHI (OAB 431844/SP)
Processo 1002849-18.2020.8.26.0101 - Interdição - Nomeação - A.C.V. - - C.R.S.C.V. - D.E.S.C.V. - Vistos. Fls. 138/139 e
150. Ciente. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 25 de março de 2021 (fls. 91/94), bem como a
realização da perícia médica (fls. 152). Int. - ADV: TATIANA DE CAMPOS ZAINA OLIVEIRA (OAB 213815/SP)
Processo 1002849-18.2020.8.26.0101 - Interdição - Nomeação - A.C.V. - - C.R.S.C.V. - D.E.S.C.V. - Ficam os requerentes
intimados a comparecer à entrevista social agendada para o dia 19 de maio de 2021, às 13h 30min, desacompanhados do
requerido, no Setor Técnico Psicologia sito à Rua Cônego Rodovalho, 100, Centro, Caçapava-SP (tel: 3655-5595). O atendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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