Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
2649
de sentença, nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, deverá ser realizado em
incidente próprio e apartado, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Apenas para esclarecimento, os requerimentos de ‘Cumprimento de Sentença’ serão feitos
pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. Para tanto, no portal E-SAJ, cabe
ao peticionante escolher a opção “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
correspondente. 3. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para a extração de cópias pelos interessados, anotando-se para
os documentos indispensáveis contidos no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4.
Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a serventia certificar nos autos se houve ou não o
requerimento de cumprimento de sentença digital. Assim: a) Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença
digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. b) Caso
verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da
movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Int. - ADV: MAURICIO CURTO FRANÇA (OAB 211404/SP)
Processo 1000378-66.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Wagner Martins Trindade - Avista S/A Administradora de Cartoes de Credito - Vistos. 1. Feito sentenciado e trânsito em julgado
certificado. 2. Eventual cumprimento de sentença, nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº
1789/2017, deverá ser realizado em incidente próprio e apartado, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do
artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Apenas para esclarecimento, os requerimentos de
‘Cumprimento de Sentença’ serão feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.
Para tanto, no portal E-SAJ, cabe ao peticionante escolher a opção “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe correspondente. 3. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para a extração de cópias
pelos interessados, anotando-se para os documentos indispensáveis contidos no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a serventia
certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença digital. Assim: a) Constatada a existência de
cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód.
61615 - Arquivado Definitivamente. b) Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá
arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Int. - ADV: JULIANA RIBEIRO SOARES
(OAB 288782/SP), JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB 122539/RJ), LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB
383176/SP)
Processo 1000687-19.2020.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Daniela Cristina Melo de Almeida - Vistos.
1. Feito sentenciado e trânsito em julgado certificado. 2. Eventual cumprimento de sentença, nos moldes dos Provimentos
CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, deverá ser realizado em incidente próprio e apartado, instruído com
os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Apenas
para esclarecimento, os requerimentos de ‘Cumprimento de Sentença’ serão feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
os processos de conhecimento sejam físicos. Para tanto, no portal E-SAJ, cabe ao peticionante escolher a opção “petição
intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe correspondente. 3. Aguarde-se em cartório
por 30 (trinta) dias para a extração de cópias pelos interessados, anotando-se para os documentos indispensáveis contidos
no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Decorrido o prazo de 30 dias, antes
de remeter os autos ao arquivo, deverá a serventia certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento
de sentença digital. Assim: a) Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os
presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. b) Caso verifique que não houve
cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód.
61614 - Suspenso. Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SANTOS (OAB 244258/SP)
Processo 1000730-29.2015.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ana Cristina de Melo Vieira Rodrigues
e outros - Maria Dalva de Oliveira Dias - Vistos. 1. Feito sentenciado e trânsito em julgado certificado. 2. Eventual cumprimento
de sentença, nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, deverá ser realizado em
incidente próprio e apartado, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Apenas para esclarecimento, os requerimentos de ‘Cumprimento de Sentença’ serão feitos
pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos. Para tanto, no portal E-SAJ, cabe
ao peticionante escolher a opção “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe
correspondente. 3. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para a extração de cópias pelos interessados, anotando-se para
os documentos indispensáveis contidos no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4.
Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a serventia certificar nos autos se houve ou não o
requerimento de cumprimento de sentença digital. Assim: a) Constatada a existência de cadastro do cumprimento de sentença
digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. b) Caso
verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da
movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Int. - ADV: MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), ANTONIO
JOSE DOS SANTOS (OAB 91295/SP)
Processo 1000944-10.2021.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliseu
Ramos Campanha - Vistos. Fls. 923: Junte a parte autora os documentos ora mencionados, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. ADV: AMOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 334112/SP)
Processo 1001331-98.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Eduardo Antonio Piccin Associação Amigos de Multirão e Cidadania de Embu das Artes e outro - Vistos. 1. Feito sentenciado e trânsito em julgado
certificado. 2. Eventual cumprimento de sentença, nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº
1789/2017, deverá ser realizado em incidente próprio e apartado, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do
artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Apenas para esclarecimento, os requerimentos de
‘Cumprimento de Sentença’ serão feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos.
Para tanto, no portal E-SAJ, cabe ao peticionante escolher a opção “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe correspondente. 3. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias para a extração de cópias
pelos interessados, anotando-se para os documentos indispensáveis contidos no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça. 4. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo, deverá a serventia
certificar nos autos se houve ou não o requerimento de cumprimento de sentença digital. Assim: a) Constatada a existência de
cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód.
61615 - Arquivado Definitivamente. b) Caso verifique que não houve cadastro do cumprimento de sentença digital, deverá
arquivar os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 - Suspenso. Int. - ADV: FELIPE ALVES MOREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º